| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 72 / 2012 |
| Date | 2012-06-20 |
| Ementa | Lei Complementar Nº 72 Data: 20/06/2012 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Estrutura administrativa municipal e funcionalismo • Assunto: Altera o art. 97, da Lei Complementar n° 43, de 2 de junho de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Frutal. Altera: Lei Complementar Nº 43 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR N.º 072, DE 20 DE JUNHO DE 2012 ALTERA O ART. 97, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 043, DE 2 DE JUNHO DE 2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Altera a redação do art. 97 da Lei Complementar n.º 043, de 2 junho de 2004, que passa a vigorar com as seguintes modificações: “... Art. 97 Será concedida licença à servidora gestante, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, com vencimentos pagos pelo órgão previdenciário. ...” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 6 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES