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norma nº 72/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 72 / 2012
Date 2012-06-20
EmentaLei Complementar Nº 72 Data: 20/06/2012 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Estrutura administrativa municipal e funcionalismo • Assunto: Altera o art. 97, da Lei Complementar n° 43, de 2 de junho de 2004 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Frutal. Altera: Lei Complementar Nº 43
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI COMPLEMENTAR N.º 072, DE 20 DE JUNHO DE 2012
ALTERA O ART. 97, DA LEI COMPLEMENTAR N.° 043, DE 2
DE JUNHO DE 2004 – ESTATUTO DOS SERVIDORES 
PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE FRUTAL
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Altera a redação do art. 97 da Lei Complementar n.º 043, de 2 junho de 2004, que 
passa a vigorar com as seguintes modificações:
“...
Art. 97 Será concedida licença à servidora gestante, pelo prazo de 180 
(cento e oitenta) dias consecutivos, com vencimentos pagos pelo órgão 
previdenciário.
...”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Lei Complementar entra em vigor a partir 
da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 6 de junho de 2012 124 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECÍLIA MARCHI BORGES

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