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norma nº 75/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 75 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaLei Complementar Nº 75 Data: 13/11/2012 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Finanças e orçamento público • Assunto: Altera a Lei Complementar n° 74, de 2 de junho de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013) Altera: Lei Complementar Nº 74
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012
Altera a Lei Complementar nº 074, de 2 de julho de 2012, (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias de 2013) que dispõe sobre as 
diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013
A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal:
Art. 1º Ficam substituídos todos os anexos que são partes integrantes do “Anexo de Metas 
Fiscais” e “Metas e Prioridades da Administração Municipal” estabelecido pela Lei de Diretrizes 
Orçamentárias de 2013, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em vigor na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 13 de novembro de 2012 125 anos de Emancipação do Município de Frutal
MARIA CECILIA MARCHI BORGES

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