| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Lei Complementar Nº 75 Data: 13/11/2012 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Finanças e orçamento público • Assunto: Altera a Lei Complementar n° 74, de 2 de junho de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013) Altera: Lei Complementar Nº 74 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: PABX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 075, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2012 Altera a Lei Complementar nº 074, de 2 de julho de 2012, (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013) que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2013 A Prefeita do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar decretada pela Câmara Municipal: Art. 1º Ficam substituídos todos os anexos que são partes integrantes do “Anexo de Metas Fiscais” e “Metas e Prioridades da Administração Municipal” estabelecido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2013, passando a vigorar os anexos constantes desta Lei. Art. 2º Revogando as disposições em contrário esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 13 de novembro de 2012 125 anos de Emancipação do Município de Frutal MARIA CECILIA MARCHI BORGES