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norma nº 82/2014

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 82 / 2014
Date 2014-09-22
EmentaLei Complementar Nº 82 Data: 22/09/2014 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Tributação e dívida ativa Assunto: Dispõe sobre a majoração da alíquota do imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISSQN incidente sobre os serviços de exploração de rodovia no Município de Frutal e altera o anexo I, da Lei Complementar nº 59, de 27 de dezembro de 2007 que “Repara, atualiza e modifica redação da Lei Complementar 40, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências”. Altera: Lei Complementar Nº 40 , Lei Complementar Nº 59
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 082 DE 22 DE SETEMBRO DE 2014
DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA DO 
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER 
NATUREZA – ISSQN INCIDENTE SOBRE OS
SERVIÇOS DE EXPLORAÇÃO DE RODOVIA NO 
MUNICÍPIO DE FRUTAL E ALTERA O ANEXO I, DA 
LEI COMPLEMENTAR Nº 059, DE 27 DE DEZEMBRO 
DE 2007 QUE “REPARA, ATUALIZA E MODIFICA 
REDAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 040, DE 22 DE 
DEZEMBRO DE 2003 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica 
Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º. Fica aumentada de 2% (dois por cento) para 5% (cinco por cento) a alíquota do 
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN incidente sobre os serviços de exploração de 
rodovia mediante cobrança de preço ou pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de capacidade e segurança de trânsito, operação, 
monitoração, assistência aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de concessão ou de 
permissão ou em normas oficiais no Município de Frutal/MG, 
Art. 2º. Fica alterado o Anexo I da tabela para cobrança do imposto sobre serviço de qualquer 
natureza, constante da Lei Complementar n.º 059, de 27 de dezembro de 2007 que “Repara, atualiza e 
modifica redação da Lei Complementar n.º 040, de 22 de dezembro de 2003 e dá outras providências”
e suas alterações, passando a vigorar com a seguinte redação:
“ A N E X O I
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA
Item Especificação Alíquota %
..........
22 Serviços de exploração de rodovia. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
22.01 Serviços de exploração de rodovia mediante cobrança de preço ou 
pedágio dos usuários, envolvendo execução de serviços de 
conservação, manutenção, melhoramentos para adequação de 
capacidade e segurança de trânsito, operação, monitoração, assistência 
aos usuários e outros serviços definidos em contratos, atos de 
concessão ou de permissão ou em normas oficiais.
5
..........
” (NR)
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 22 de setembro de 2014 126 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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