| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2015 |
| Date | 2015-10-21 |
| Ementa | Lei Complementar Nº 87 Data: 21/10/2015 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Finanças e orçamento público Assunto: Dispõe sobre alteração à Lei Complementar nº 85, de 1º de julho de 2015 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL 1 LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR Nº 085, DE 1 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016 A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º Fica acrescido na Lei Complementar n.º 085, de 1 de julho de 2015 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016, o artigo 44, e seu § 1º, com a seguinte redação: "Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2016, e em seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme definida no art. 3º, desta Lei. § 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2016, e em seus créditos adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando necessário, novas naturezas de despesa." Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Frutal Em 21 de outubro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES