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norma nº 87/2015

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2015
Date 2015-10-21
EmentaLei Complementar Nº 87 Data: 21/10/2015 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Finanças e orçamento público Assunto: Dispõe sobre alteração à Lei Complementar nº 85, de 1º de julho de 2015 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 087, DE 21 DE OUTUBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO À LEI COMPLEMENTAR 
Nº 085, DE 1 DE JULHO DE 2015 QUE DISPÕE SOBRE 
AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016
A Câmara Municipal de Frutal, Estado de Minas Gerais, por seus representantes aprovou e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.1º Fica acrescido na Lei Complementar n.º 085, de 1 de julho de 2015 que dispõe sobre as 
diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício financeiro de 2016, o artigo 44, e seu § 1º, com a 
seguinte redação:
"Art. 44 O Poder Executivo poderá, mediante decreto, transpor, remanejar, transferir ou 
utilizar, total ou parcialmente, as dotações orçamentárias aprovadas na lei orçamentária de 2016, e em 
seus créditos adicionais, em decorrência de extinção, transformação, transferência, incorporação ou 
desmembramento de órgãos e entidades, bem como de alterações de suas competências ou 
atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por categoria de programação, conforme 
definida no art. 3º, desta Lei.
§ 1º As categorias de programação, aprovadas na lei orçamentária de 2016, e em seus créditos 
adicionais, poderão ser modificadas, por meio de decreto, para atender às necessidades de execução, desde 
que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito, criando, quando 
necessário, novas naturezas de despesa."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 21 de outubro de 2015 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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