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norma nº 88/2016

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 88 / 2016
Date 2016-06-28
EmentaLei Complementar Nº 88 Data: 28/06/2016 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Iluminação pública Assunto: Altera o art. 1º, § 2º da Lei Complementar nº 84, de 23 de dezembro de 2014. Altera: Lei Complementar Nº 84
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL
Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000
Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800
www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE JUNHO DE 2016
ALTERA O ART. 1º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR 
Nº 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, 
sanciona a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal:
Art. 1º O art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 084, de 23 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte 
redação:
“(...)
§ 2º. São contribuintes da COSIP os proprietários, titulares do domínio ou 
possuidores, a qualquer título, da unidade imobiliária na área urbana, edificada ou 
não. (N.R)”
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Frutal
Em 28 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal
MAURI JOSÉ ALVES

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