| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2016 |
| Date | 2016-06-28 |
| Ementa | Lei Complementar Nº 88 Data: 28/06/2016 Situação: Não consta revogação expressa Classificação: Iluminação pública Assunto: Altera o art. 1º, § 2º da Lei Complementar nº 84, de 23 de dezembro de 2014. Altera: Lei Complementar Nº 84 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FRUTAL Praça Dr. França, n.º 100 – Centro – Cep. 38.200-000 Fone: TELEFAX: (34) 3423-2800 www.frutal.mg.gov.br gabinete@frutal.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 088, DE 28 DE JUNHO DE 2016 ALTERA O ART. 1º, § 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 084, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014 O Prefeito do Município de Frutal, com a competência que lhe é atribuída pela Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte Lei Complementar aprovada pela Câmara Municipal: Art. 1º O art. 1º, § 2º, da Lei Complementar nº 084, de 23 de dezembro de 2014, passa a ter a seguinte redação: “(...) § 2º. São contribuintes da COSIP os proprietários, titulares do domínio ou possuidores, a qualquer título, da unidade imobiliária na área urbana, edificada ou não. (N.R)” Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Frutal Em 28 de junho de 2016 128 anos de Emancipação do Município de Frutal MAURI JOSÉ ALVES