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materia nº 14/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAltera o anexo da Lei Municipal 059/1997 e dá outras providências.
native_id1006

Autoria

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Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 014/2025
ALTERA O ANEXO DA LEI
MUNICIPAL 059/1997 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º A lei municipal 059/1997 passa a vigorar com a seguinte
descrição em seu anexo II:
Anexo II
(...)
Descrição do cargo III – Saúde
Denominação
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Requisitos para provimento:
● 1º grau com habilitação específica;
● Raciocínio verbal, sociabilidade, desembaraço, iniciativa, organização,
habilidade manual, boa visão e boa audição, exatidão e precisão;
● Habilidade para manter boas relações com o público em geral.
Atribuições:
● Organizar campanhas de vacinação;
● Fazer curativos em geral, nebulizações, aplicar injeções e visitar
enfermos acamados com esta finalidade;
● Auxiliar o médico em pequenas cirurgias e suturas;
● Controlar peso, medida, pressão arterial dos pacientes;
● Marcar por telefone as consultas encaminhadas para outras cidades;
● Esterilizar equipamentos médicos;
● Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;
● Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança do
trabalho;
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
● Participar da equipe de saúde, em ambiente de média e alta
complexidade, como UTI;
● Realizar atividades mais específicas e complexas, como
administração de medicamentos e curativos;
● Atuar em setores de média e alta complexidade, como UTI, cirurgias e
emergências;
● Organizar o ambiente de trabalho, como arquivos e prontuários;
● Rever o funcionamento de equipamentos e instrumentais;
● Realizar atividades de maior complexidade em ambientes de saúde.
● Executar tarefas afins.
Art. 2º Para assegurar a contraprestação legal, o valor do vencimento
das profissionais que sofrem acréscimos de atribuições, deverá ser
compensado através do repasse da assistência financeira complementar da
União que menciona a portaria ministerial GM/MS nº 597 destinada ao
cumprimento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de
enfermagem e parteiras.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá/MG, 09 de junho de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo alterar o anexo da lei municipal 059/1997 e dar
outras providências.
SEGUEM AS RAZÕES:
Excelências, após intenso debate com o setor da saúde, temos que o
presente projeto de lei busca dar segurança jurídica ao município.
Vejam suas Excelências, que na medida em que ampliamos as
atribuições das profissionais da saúde, autorizamos que o eventual repasse da
União para honrar o piso das enfermeiras, seja autorizado, desde já, pela
medida legal.
Cumpre notar que a medida não acarreta nenhum tipo de aumento de
despesa já que o aumento da remuneração decorrente do aumento das
atribuições será feito conforme o Município receba os respectivos
complementos que são repassados por meio da portaria do ministério da
Saúde GM/MS nº 597.
Estas, aliás, as razões que nos fazem apresentar o presente projeto sem
apresentação de impacto financeiro, conforme art. 16 da lei complementar
101/2000.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 09 de junho de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG

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