| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Altera o anexo da Lei Municipal 059/1997 e dá outras providências. |
| native_id | 1006 |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 014/2025 ALTERA O ANEXO DA LEI MUNICIPAL 059/1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º A lei municipal 059/1997 passa a vigorar com a seguinte descrição em seu anexo II: Anexo II (...) Descrição do cargo III – Saúde Denominação AUXILIAR DE ENFERMAGEM Requisitos para provimento: ● 1º grau com habilitação específica; ● Raciocínio verbal, sociabilidade, desembaraço, iniciativa, organização, habilidade manual, boa visão e boa audição, exatidão e precisão; ● Habilidade para manter boas relações com o público em geral. Atribuições: ● Organizar campanhas de vacinação; ● Fazer curativos em geral, nebulizações, aplicar injeções e visitar enfermos acamados com esta finalidade; ● Auxiliar o médico em pequenas cirurgias e suturas; ● Controlar peso, medida, pressão arterial dos pacientes; ● Marcar por telefone as consultas encaminhadas para outras cidades; ● Esterilizar equipamentos médicos; ● Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho; ● Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança do trabalho; Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ● Participar da equipe de saúde, em ambiente de média e alta complexidade, como UTI; ● Realizar atividades mais específicas e complexas, como administração de medicamentos e curativos; ● Atuar em setores de média e alta complexidade, como UTI, cirurgias e emergências; ● Organizar o ambiente de trabalho, como arquivos e prontuários; ● Rever o funcionamento de equipamentos e instrumentais; ● Realizar atividades de maior complexidade em ambientes de saúde. ● Executar tarefas afins. Art. 2º Para assegurar a contraprestação legal, o valor do vencimento das profissionais que sofrem acréscimos de atribuições, deverá ser compensado através do repasse da assistência financeira complementar da União que menciona a portaria ministerial GM/MS nº 597 destinada ao cumprimento do piso salarial nacional dos enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem e parteiras. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá/MG, 09 de junho de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo alterar o anexo da lei municipal 059/1997 e dar outras providências. SEGUEM AS RAZÕES: Excelências, após intenso debate com o setor da saúde, temos que o presente projeto de lei busca dar segurança jurídica ao município. Vejam suas Excelências, que na medida em que ampliamos as atribuições das profissionais da saúde, autorizamos que o eventual repasse da União para honrar o piso das enfermeiras, seja autorizado, desde já, pela medida legal. Cumpre notar que a medida não acarreta nenhum tipo de aumento de despesa já que o aumento da remuneração decorrente do aumento das atribuições será feito conforme o Município receba os respectivos complementos que são repassados por meio da portaria do ministério da Saúde GM/MS nº 597. Estas, aliás, as razões que nos fazem apresentar o presente projeto sem apresentação de impacto financeiro, conforme art. 16 da lei complementar 101/2000. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 09 de junho de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG