| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o acréscimo de vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 017/2025 DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica criado mais uma vaga para o cargo efetivo de Agente de Combate a Endemias (ACE) integrantes do quadro de funções públicas. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º O anexo I da Lei municipal 815/2019 passa a vigorar com a seguinte redação: QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Número de vagas (...) (...) (...) (...) 270 Médio Agente de Combate a Endemias 05(2) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 12 de junho de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo o acréscimo de uma vaga no quadro de pessoal da estratégia de saúde da família (ESF) da prefeitura de Goianá. SEGUEM AS RAZÕES: Por necessidade de melhoria na prestação de serviço, entendeu-se pelo acréscimo de uma vaga de Agente de Saúde e Combate a Endemias. Os referidos cargos têm por objetivo a melhoria de diversos serviços prestados frente ao aumento populacional substancial que vem ocorrendo no município de Goianá, conforme se verifica no último censo divulgado. A criação da referida vaga visa aumentar o quadro de agentes para que o município possa continuar atendendo à população com a eficácia necessária. Não se olvide que, por ser medida de exigência legal, a pretensa vaga que se pretende criar é plenamente absorvível pelo orçamento e receitas municipais, conforme revela o impacto financeiro anexo Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a agilidade e eficiência dos serviços prestados por esta municipalidade, encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos ilustres Edis a sua aprovação. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 12 de junho de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG