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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDispõe sobre o acréscimo de vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.
native_id1009

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 017/2025
DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO
DE VAGAS NA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA
PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica criado mais uma vaga para o cargo efetivo de Agente de
Combate a Endemias (ACE) integrantes do quadro de funções públicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º O anexo I da Lei municipal 815/2019 passa a vigorar com a seguinte
redação:
QUADRO DE FUNÇÕES PÚBLICAS
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Número de vagas
(...) (...) (...) (...)
270 Médio Agente de Combate a
Endemias
05(2)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 12 de junho de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo o acréscimo de uma vaga no quadro de pessoal da
estratégia de saúde da família (ESF) da prefeitura de Goianá.
SEGUEM AS RAZÕES:
Por necessidade de melhoria na prestação de serviço, entendeu-se pelo
acréscimo de uma vaga de Agente de Saúde e Combate a Endemias.
Os referidos cargos têm por objetivo a melhoria de diversos serviços
prestados frente ao aumento populacional substancial que vem ocorrendo no
município de Goianá, conforme se verifica no último censo divulgado.
A criação da referida vaga visa aumentar o quadro de agentes para que
o município possa continuar atendendo à população com a eficácia necessária.
Não se olvide que, por ser medida de exigência legal, a pretensa vaga
que se pretende criar é plenamente absorvível pelo orçamento e receitas
municipais, conforme revela o impacto financeiro anexo
Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a
agilidade e eficiência dos serviços prestados por esta municipalidade,
encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos ilustres Edis a sua
aprovação.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 12 de junho de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG

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