| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | Ratifica o protocolo de intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal Nº 11.107/2005. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 18/2025 RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES DA AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA/ACISPES, NOS TERMOS E PARA OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005. O PREFEITO MUNICIPAL DE Goianá/MG faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo I da presente lei. Art. 2º. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei, deste Protocolo de Intenções. Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de rateio. Art. 4º. As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam ratificar as deliberações aprovadas em assembleias regularmente convocadas pelo ACISPES, na atual e antiga gestão, que ainda não tenham sido submetidas a confirmação pelo Poder Legislativo, cujas atas estão presentes no ANEXO II da presente lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação. Goianá/MG, 27 de junho de 2025 Paulo Roberto de Assis Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO I Protocolo de Intenções 2025 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROTOCOLO DE INTENÇÕES ACISPES – AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA SERRA A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (ACISPES), composta pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador, Comendador Levy Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau, Olaria, Oliveira Fortes, Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do Jacutinga, Rio Preto, Pedro Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do Monte Verde, formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e representados por seus prefeitos, reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada no âmbito de suas competências constitucionais. Considerando os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas. Considerando que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e o fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à cooperação intermunicipal. Considerando a faculdade de consorciamento prevista no artigo 241/CF e a disciplina da Lei nº: 11.107/05. Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções objetivando a sua adequação aos termos da Lei nº: 11.107/05, mediante as seguintes cláusulas e disposições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO: 1.1 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES, composta pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Bom Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador, Comendador Levy Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau, Olaria, Oliveira Fortes, Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do Jacutinga, Rio Preto, Pedro Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do Monte Verde, formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e representados por seus prefeitos é uma pessoa jurídica de Direito Público, constituída por tempo indeterminado, na forma de Associação Pública, que tem por finalidade propiciar a cooperação entre os municípios, visando potencializar as condições de saúde da população, contribuindo para a inovação e consolidação do Sistema Único de Saúde - SUS, bem como das instituições de saúde afins e correlatas, nos âmbitos municipal, estadual federal, e Institutos de Previdência e Saúde dos servidores públicos, resguardando o princípio constitucional da autonomia municipal, com sede e foro no município de Juiz de Fora atualmente à Rua Ataliba de Barros, nº 05, bairro São Mateus, CEP: 36.025-275, no Estado de Minas Gerais. 1 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 1.2 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos da ACISPES - Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, são os seguintes, admitindo- se a fixação de outros nos termos legais e estatutários: I - Representar o conjunto dos seus associados em assuntos de interesse comum perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as esferas constitucionais de governo. II - Planejar, monitorar, avaliar, e executar programas e medidas no âmbito da saúde destinadas a ampliar e melhorar as regiões compreendidas nos territórios dos seus consorciados. III - Atuar visando a racionalização, otimização e a economia dos recursos humanos, financeiros e materiais existentes. IV - Buscar a integração entre os associados, planejando, adotando e executando, com eficiência, as ações e serviços demandados pelos usuários, de acordo com os princípios do Sistema Único de Saúde - SUS, enfrentando conjuntamente as atividades de promoção, prevenção e recuperação da saúde dos seus habitantes. V - Promover a articulação com os entes governamentais visando caracterizar-se como um fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas de saúde a partir do enfoque das necessidades locais, envolvendo os agentes políticos e sociais nesta discussão. VI - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, com vistas ao planejamento e obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras ou serviços de interesse regional na área da saúde. VII - Caracterizar-se como um ambiente de ensino, estudo, pesquisas e/ou projetos destinados para a solução de problemas de interesse dos associados. VIII - Auxiliar no desenvolvimento institucional de seus componentes. 1.3 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá ter um ou uma pluralidade de objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em relação a um, a uma parcela ou em relação a todos os seus objetivos. 1.4 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, ou entidade a ela vinculada, deverá desenvolver as ações e os serviços de saúde, observados os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS. 1.5 Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá: I - Firmar contratos e convênios, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades privadas ou públicas. 2 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 II - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação consorciados, dispensada a licitação, e mediante convênio com os demais entes da federação, não consorciados. III - Adquirir bens que entender necessários, desde que identificados com a sua missão institucional, os quais integrarão o seu patrimônio. IV - Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações e instituir servidões por intermédio de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou interesse social, realizadas pelo Poder Público. V - Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive recursos humanos e materiais. VI - Receber materiais, serviços de qualquer natureza e recursos humanos, pessoas jurídicas de direito privado, entidades da federação, e pessoas políticas, mediante procedimento específico, quando for o caso. VII - Celebrar Termo de Parceria: instrumento passível de ser firmado entre o consórcio público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e a execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º, Lei nº: 9.790/99. VIII - Celebrar Contrato de Gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51, Lei nº: 9.649/98, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. IX - Instituir Central de Compras nos termos do Estatuto das Licitações. 1.6 Considerar-se-á como área de atuação do consórcio público aquela correspondente à soma dos territórios dos municípios que o constituírem. 1.7 O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de ratificado por lei, se constituirá no contrato de consórcio público. 1.8 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos por ela administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado, salvo no caso da Cláusula Nona, quando não caberá ao consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos, com relação ao SUS / Sistema Único de Saúde.§9º. A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá outorgar 3 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar, especificamente, o objeto da concessão, permissão ou autorização e as condições a serem atendidas, observada a legislação específica. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO: 2.1 Nos assuntos de interesse comum que envolvam a região abrangida pela área de atuação do Consórcio, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Primeira deste Protocolo de Intenções e observadas as competências constitucionais e legais, fica o Consórcio Público autorizado a representar os entes consorciados perante outras esferas de governo e entidades privadas de qualquer natureza, mediante deliberação e autorização em Assembléia Geral convocada para este fim. CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO: 3.1 O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica: I - Assembléia Geral. II - Conselho Administrativo de Prefeitos. III - Diretoria. IV - Conselho Fiscal. CLÁUSULA QUARTA - DA ASSEMBLÉIA GERAL: 4.1 A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, órgão deliberativo, será constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados no exercício regular de seus mandatos. 4.2 A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, por convocação do seu presidente, no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo. 4.3 A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Presidente do Conselho Administrativo de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, nos termos estatutários, que deverão subscrever e especificar os motivos da convocação, sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando dia, horário, local e pauta. 4.4 O quórum mínimo para instalação da reunião, em primeira convocação, será de maioria absoluta dos entes consorciados, no regular exercício de seus mandatos e, em segunda convocação, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer número de consorciados presentes, nas mesmas condições. 4.5 Para as deliberações referentes a elaboração, aprovação e modificação do Estatuto será exigida a aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes à Assembleia, especialmente convocada para este fim. 4 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 4.6 Para as demais deliberações, será exigida a aprovação por maioria simples. 4.7 A ACISPES somente será extinta por decisão da Assembleia Geral, em reunião extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade e pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus membros, ou por decisão judicial transitada em julgado. 4.8 Cada consorciado em situação regular terá direito a 01 (um) voto. CLÁUSULA QUINTA - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO: 5.1 O representante legal da ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal Pé da Serra será eleito em Assembléia Geral, observadas as diretrizes previstas pelo Edital elaborado com este fim, sendo, obrigatoriamente o Chefe do Executivo de um dos municípios consorciados, com mandato de 04 (quatro) anos. 5.2 Durante o intervalo entre o fim do mandato do presidente até a posse do novo titular eleito, a Secretária Executiva exercerá as atribuições da Presidência. 5.3 A eleição para Presidente do Consórcio ocorrerá no segundo dia útil do primeiro ano de mandato dos prefeitos, em sessão presidida pelo ex-presidente, quando apresentará relatório de sua gestão, nos termos do Estatuto. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS: 6.1 Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal, podendo este ser alterado de acordo com comprovada necessidade, independentemente de alteração do presente Protocolo de Intenções. I - Para o cumprimento de sua finalidade a ACISPES disporá de quadro de pessoal com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados. A remuneração será alterada, apenas com a deliberação e aprovação da maioria absoluta dos municípios consortes, em uma Assembleia convocada com pauta especifica para a discussão do tema, ressalvada a Revisão Geral Anual prevista na Constituição Federal, que será implementada por ato da Diretoria, aplicando-se o Índice de Preço Amplo ao Consumidor - IPCA, ou equivalente. II - A contratação de pessoal será por concurso público ou seleção simplificada, excetuados os casos de cargos comissionados, nas funções de coordenação, direção e assessoramento, delimitados neste instrumento, todos regidos pela Consolidação da Legislação Trabalhista / CLT. III - Poderá haver contratação temporária, mediante seleção simplificada, desde que para: a) Substituição de empregado público afastado de suas funções de forma temporária ou definitiva. b) Atendimento a situação de urgência ou de caráter emergencial, desde que tal 5 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 circunstância, comprovadamente, possa acarretar prejuízos aos serviços prestados. c) Combate a surtos endêmicos, pandêmicos, epidêmicos, e atendimento de Contratos de Programas e convênios, durante a respectiva duração. d) Alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade. e) Execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos parcerias internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pela ACISPES de forma total ou associada e que não tenham caráter permanente. f) Execução de programas temporários firmados com os entes públicos, consorciados ou não. 6.2 O quadro de empregados públicos e comissionados consta do ANEXO I. CLÁUSULA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS: 7.1 Em razão da legislação de licitação e especificamente, o art. 1º, §3º, Lei nº: 11.107/05, o Consórcio deverá instituir central de compras, licitar e/ou outorgar qualquer tipo de atividade a título de concessão, permissão ou autorização para obras ou serviços públicos, sempre em sintonia com os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde/SUS. CLÁUSULA OITAVA – DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS: 8.1 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos da Lei nº 8.080/90 e, especificamente, o artigo 1º, §3º, Lei nº: 11.107/05, não caberá ao Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos dos seus usuários. Parágrafo único. Pela não participação no rateio do custeio do Consórcio, poderá ser cobrada tarifa dos entes não consorciados que vierem firmar convênio com o ACISPES, nos valores e percentuais definidos pela Diretoria. CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE PROGRAMA: 9.1 Nos casos de gestão associada de serviços públicos, assim entendidos como o exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização e estritamente nos casos previstos na Lei nº: 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador, deverão ser firmados Contratos de Programa, para constituir e regular as obrigações assumidas entre as partes, desde que a adoção de tal instrumento não contrarie as diretrizes do Sistema Único e Saúde /SUS. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO: 10.1 A retirada do ente da federação consorciado da ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra dependerá de ato formal de seu representante na Assembléia Geral, desde que, previamente, o ato de retirada seja objeto de autorização legislativa e também do Conselho Municipal de Saúde do respetivo município. 6 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 10.2 Os bens destinados a ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no caso da extinção do consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do Consórcio. 10.3 A retirada ou a extinção do ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra não prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes que o integram. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO: 11.1 O presente Protocolo de Intenções somente poderá ser alterado ou extinto após aprovação pela Assembleia Geral, valendo a alteração após a ratificação nos termos da Cláusula Décima Quinta deste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ESTATUTO: 12.1 As demais disposições concernentes a ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, constarão de Estatuto elaborado e aprovado em Assembléia Geral, observadas as disposições legais vigentes e os parâmetros deste Protocolo de Intenções. CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS: 13.1 A quota de contribuição mensal dos municípios associados será na forma de Contrato de Rateio, nos termos do art. 8º, Lei nº: 11.107/05. 13.2 O pagamento da contribuição mensal será efetuado mediante autorização dos prefeitos dos municípios consorciados, ao Banco do Brasil para crédito em conta da ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra. 13.3 - Constituirão, ainda, fontes de receitas do Consórcio: 13.3.1 - A remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados através de Contrato de Prestação de Serviços. 13.3.2 - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou privadas. 13.3.3 - Os saldos do exercício. 13.3.4 - As doações e legados. 13.3.5 - O produto de alienação de seus bens móveis desafetados por ato da Diretoria. 13.3.6 - O produto de operações de crédito. 13.3.7 - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira. 13.3.8 - Os créditos e ações. 13.3.9 - O produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte, sobre rendimentos pagos a qualquer título. 7 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 13.3.10 - Os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres. 13.4 O Regime de Diárias foi fixado pela Deliberação nº 02/2025 submetida e aprovada em Assembleia Ordinária, razão a qual eventuais mudanças deverão seguir o mesmo tramite. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO: 14.1 Após a assinatura por todos representantes legais dos entes consorciados e sua ratificação na forma da Cláusula Décima Quinta, o presente Protocolo de Intenções deverá ser publicado, quando, então, se converterá em Contrato de Consórcio Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO: 15.1 Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em Contrato de Consórcio público, nos termos da lei. 15.2 Excepcionalmente, os impactos econômicos advindos da presente alteração, produzirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º, §3º da Lei Complementar 173/20. E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em 03 (três) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos oficiais de imprensa de cada signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com as cautelas de estilo. Por fim, este instrumento revoga o Protocolo de Intenções datado de 26 de janeiro de 2022. Juiz de Fora, - MG, 24 de fevereiro de 2025. Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Municípios Consorciados: Francisco Reginaldo Nogueira Terezinha Marcília do Amaral Toledo Prefeito de Andrelândia Prefeita de Aracitaba 8 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Edimar Luis de Oliveira José Paulo de Oliveira Franco Prefeito de Arantina Prefeito de Belmiro Braga Paulo Afonso de Almeida Luzimar de Moura Benfica Prefeito de Bias Fortes Prefeito de Bocaina de Minas José Francisco Mattos e Silva Jucelio Fernandes de Oliveira Prefeito de Bom Jardim de Minas Prefeito de Chácara Itiberê Rodrigues dos Santos Claudio Mannarino Prefeito de Chiador Prefeito de Comendador Levy Gasparian Marcos Aurélio Valério Venâncio Carlos Mariano Ferreira Prefeito de Coronel Pacheco Prefeito de Ewbank da Câmara Paulo Roberto de Assis Lucas de Souza Garcia Prefeito de Goianá Prefeito de Liberdade Elenice Pereira Delgado Santelli Mauricio dos Reis Domingos Prefeita de Lima Duarte Prefeito de Matias Barbosa Waldiney dos Reis Ferreira Silmar Jose Dias Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeito de Olaria Prefeito de Oliveira Fortes 9 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Reinaldo Manoel de Oliveira Wanderlucio de Castro Loures Prefeito de Pedro Teixeira Prefeito de Piau Guilherme de Souza Nogueira Antônio Marcio Vieira Prefeito de Rio Novo Prefeito de Rio Preto Sylvio Silveira Martins Júnior Luiz Fernando Osório Prefeito de Sta. Bárbara do M. Verde Prefeito de Sta. Rita de Jacutinga Ricardo Viana de Lima Pacífico Estites Rodrigues Junior Prefeito de Santana do Deserto Prefeito de Santos Dumont David Carvalho Pimenta Prefeito de Simão Pereira 10 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO I Art. 1º. Cargos Gerais: Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Axiliar Administrativo 10 44 R$ 1.737,72 Auxiliar de Pedreiro 01 44 R$ 1.688,00 Coletor de Resíduos Hospitalares 01 44 R$1.902,88 Copeiro 01 44 R$ 1.802,25 Enfermeiro 02 40 R$ 5.369,12 Farmacêutico 01 44 R$ 4.570,53 Farmacêutico Bioquimico 05 44 R$ 4.570,53 Faxineiro 10 44 R$ 1.577,97 Mecânico de Veículos Pesados 01 44 R$ 6.000,00 Motorista de Furgão ou veículo similar (Categoria D) 02 44 R$ 2.059,34 Pedreiro 01 44 R$ 1.967,82 Pintor 01 44 R$ 1.967,82 Porteiro 02 44 R$ 1.813,06 Técnico de Enfermagem 05 44 R$ 1.814,52 Técnico Segurança Trabalho 01 30 R$ 1.967,82 Técnico Patologia 10 44 R$ 2.038,80 Art. 2º. Cargos Comissionadas: I - Supervisões a serem exercidas por empregados públicos, às quais compete supervisionar as atividades dos empregados públicos hierarquicamente, em cada um dos órgãos: Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Agente de Contratação I 01 44 R$ 4.011,19 Agente de Contratação II 01 44 R$ 4.500,00 Supervisor Administrativo 10 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Almoxarifado 01 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Compras 01 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Comunicação 01 30 R$ 2.734,90 Supervisor de Faturamento 01 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Licitações 01 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Recursos Humanos 01 44 R$ 4.011,19 Supervisor de Unidade Externa 05 44 R$ 4.011,19 Supervisor do Serviço de Oftalmologia 01 44 R$ 4.011,19 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 11 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 II - Compete gerenciar as atividades dos setores vinculados às suas respectivas áreas, bem como seus empregados públicos: Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Contador 01 44 R$ 6.287,11 Gerente Administrativo 02 44 R$ 6.287,11 Gerente de Enfermagem 01 44 R$ 6.287,11 Gerente de Manutenção 01 44 R$ 6.287,11 Gerente de Patrimônio 01 44 R$ 6.287,11 Gerente de Recursos Humanos 01 44 R$ 6.287,11 Gerente de Serviços de Saúde 04 44 R$ 6.287,11 Gerente de Tecnologia da Informação 01 44 R$ 6.287,11 Gerente de Unidade Externa 04 44 R$ 6.287,11 Gerente do Transporte Sanitário de Pacientes 01 44 R$ 6.287,11 Tesoureiro 01 44 R$ 6.287,11 III - Direção a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete dirigir as atividades dos empregados públicos vinculados às suas respectivas áreas. Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Controladoria Interna 01 Dedicação Integral R$ 12.957,60 Diretor(a) Administrativo(a) 01 Dedicação Integral R$ 12.957,60 Diretor(a) Administrativo(a) Adjunto(a) 02 Dedicação Integral R$ 7.665,86 Diretor(a) Clínico(a) 01 Dedicação Integral R$ 12.957,60 Diretoria Técnica 01 Dedicação Integral R$ 12.957,60 Secretário(a) Executivo(a) 01 Dedicação Integral R$ 16.384,12 IV - Assessorias a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete assessorar as respectivas a Assembleia, Presidência e Direções nas áreas de conhecimento: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 12 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Assessor da Presidência 01 Dedicação Integral R$ 4.011,19 Assessor de Imprensa 01 Dedicaçã o Integral R$ 6.287,11 Assessor Jurídico 01 Dedicação Integral R$ 12.957,60 Chefia de Gabinete 02 44 R$ 4.011,19 Motorista da Presidência 01 44 R$ 2.299,50 V- Cargos temporários do programa Visacis a serem preenchidos, com exceção do cargo de Coordenador de Equipe, por processo seletivo simplificado, e que terão duração condicionada à existência do programa: Cargo Quantitativo rga horária Semanal Salário Coordenador de Equipe Visa-Cis (Nível superior completo) 01 Dedicação Integral R$ 6.300,00 Apoio Administrativo (Auxiliar Administrativo) 02 40 R$ 2.300,00 Fiscal de Vigilância em Alimentos (Engenharia de Alimentos, Nutricionista ou Medicina Veterinária ou Enfermagem) 03 40 R$ 4.600,00 Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde (Enfermagem, Medicina ou Odontologia) 02 40 R$ 4.600,00 Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos e Congêneres (Farmácia) 03 40 R$ 4.600,00 Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária (Direito) 01 40 R$ 5.200,00 Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária (engenharia civil ou arquitetura) 01 40 R$ 4.600,00 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 13 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO II Atas de Assembleia, Deliberações, Resoluções, Crédito Especial e Impactos Orçamentários Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 01/2025 O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica, pela assembleia de prefeitos dos municípios que compõem o ACISPES, ratificada a escolha da Sra. Cristiabel Helena da Silva Villela como Diretora Executiva, cargo de natureza política, da instituição. Art. 2º. Ficam, pela assembleia de prefeitos dos municípios que compõem o ACISPES, ratificadas as cessões dos seguintes servidores públicos efetivos: I – André Pires Frederico, Procurador do Município de Chácara, cedido para o desempenho da função de Assessor Jurídico da Presidência do ACISPES, com ônus ao cessionário; II – Amanda Guimarães do Amaral, Guarda Municipal de Comendador Levy Gasparian, para desempenho da função de auxiliar administrativo no ACISPES, com ônus para o cedente; III – Sueli Aparecida de Souza, auxiliar administrativa no ACISPES, cedida ao Município de Rio Novo para desempenho da função de Auxiliar Administrativo, com ônus ao cedente; IV – Saulo Peters Almas, Nutricionista do Município de Rio Novo, cedido ao ACISPES para desempenho da mesma função, com ônus ao cedente. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO 1007603 Assinad o de forma digital por JUCELIO FERNAN DES DE OLIVEIR A:02761 007603 Dados: 2025.02 .18 08:24:48 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE DO ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 02/2025 Cria o regime de diárias no âmbito do ACISPES e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos Funcionários e Agentes Políticos da ACISPES na forma expressa dessa deliberação. Art. 2º Os funcionários da ACISPES que se ausentarem do município onde estiverem lotados a serviço, representação, cursos de aperfeiçoamento e participação em eventos de interesse do consórcio, farão jus ao recebimento de diárias nos valores abaixo. I - Caso a diária seja para o Presidente, Diretor Executivo, Diretores, Assessor Jurídico da Presidência, Controlador Interno, Assessoria de Comunicação, Assessor da Presidência, Diretores Adjuntos e Gerentes os valores serão: a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$ 300,00 (trezentos reais); b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos quilômetros) com pernoite, diária de R$ 800,00 (oitocentos reais); e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite, diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais); f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pernoite, diária de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais); II - Caso a diária seja para Contadores, Tesouraria, Supervisores, Agentes de Contratação e Auxiliares Administrativos os valores serão: a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$ 200,00 (duzentos reais); b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$ 400,00 (quatrocentos reais); c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos quilômetros) sem pernoite, diária de R$ 300,00 (trezentos reais); d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos quilômetros) com pernoite, diária de R$ 600,00 (seiscentos reais); e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite, diária de R$ 800,00 (oitocentos reais); f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pernoite, Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 diária de R$ 1.000,00 (mil reais); § 1º. Os motoristas, quando conduzindo veículos, receberão 50% (cinquenta por cento) do valor previsto no inciso II deste artigo, não sendo devido, todavia, diárias para viagens com menos de 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite a que estabelece a alínea “a” do inciso II. § 2º. Os profissionais do programa Visa-Cis, quando em viagem aos municípios atendidos pelo programa, receberão 50% (cinquenta por cento) dos valores estabelecidos no inciso II deste artigo. Art. 2º. Os valores recebidos a título de diárias deverão ser utilizados para cobrir despesas com transporte, estadia e alimentação, ficando vedado qualquer tipo de restituição mesmo com apresentação de recibos ou notas fiscais, sendo, portanto, todos os funcionários e agentes políticos do ACISPES desobrigados de comprovar gastos feitos com valores recebidos a título de diárias. Art. 3º. Os valores das diárias especificadas no art. 2º serão reajustados anualmente através de resolução da Presidência do consórcio, utilizando-se o índice INPC apurado no período acumulado nos doze meses do ano anterior. Art. 4º. Os valores de diárias serão pagos antecipadamente, em no mínimo 48 horas antes da viagem, ou após a realização das viagens em casos de urgência e necessidade, mediante requerimento assinado pelo interessado, conforme padrão a ser fornecido pela direção administrativa. Art. 5º. Os requerimentos para concessão de viagens serão dirigidos ao Departamento de Contabilidade e deverá ser instruído com as motivações da viagem, o período de afastamento e o destino. Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar do município sede de sua lotação nos termos do requerimento, fica obrigado a restituição do valor recebido no prazo máximo de 48 horas. Art. 7º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 8º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:34:28 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 03/2025 Cria cargos em comissão de Agente de Contratação I e II a fim de possibilitar a segregação de funções que determina a Lei Federal nº 14.133/2021 e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela artigo 14, § 1º, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Ficam criados os cargos comissionados de “Agente de Contratação I” e “Agente de Contratação II”, de recrutamento restrito, privativos de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, sendo estes responsáveis pela chefia das fases que coordenam, cujas especificidades são constantes no Anexo Único da presente deliberação. § 1º - O número total de funções, área de atuação, síntese das atribuições, escolaridade, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de trabalho e vencimento mensal dos Agente de Contratação I e Agente de Contratação II são os constantes do Anexo Único desta deliberação. § 2º - Os agentes de contratação serão substituídos, nos seus impedimentos, por quaisquer dos outros agentes lotados na Unidade Administrativa, designados por ato da Diretoria Administrativa. Art. 2º. As despesas decorrentes desta deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:33:26 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE DO ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO ÚNICO CARGO ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DE ATRIBUIÇÕES ESCOLARIDADE/ REQUISITOS FORMA DE PROVIMENTO Nº TOTAL DE VAGAS JORNADA DE TRABALH O VALOR DA REMUNERAÇÃO Agente de Contratação II Departamento de Licitações Atuar na fase externa do processo licitatório, chefiando, portanto, a fase externa do processo licitatório, lhe competindo: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as modalidades de Ensino Médio com participação prévia em cursos de capacitação profissional proporcionados diretamente pela assessorial jurídica do ACISPES ou por terceiros capacitados. Livre provimento/ Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo ou empregado público permanente. 01 (uma) vaga 44 (quarenta e quatro) horas semanais R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 licitação previstas na legislação federal, inclusive em contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação. Agente de Contratação I Departamento de Licitações Atuar na fase interna do processo licitatório, chefiando, portanto, a fase interna do processo licitatório, lhe competindo: Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a publicação do edital licitatório ou nos Ensino Médio com participação prévia em cursos de capacitação profissional proporcionados diretamente pela assessorial jurídica do ACISPES ou por terceiros capacitados. Livre provimento/ Recrutamento restrito: privativo de servidor efetivo ou empregado público permanente. 01 (uma) vaga 44 (quarenta e quatro) horas semanais R$ 4.011,19 (quatro mil e onze reais e dezenove centavos). Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 avisos Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 de contratação direta, bem como nos procedimentos de inexigibilidade de licitação. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 04/2025 Transforma o nível de certos cargos comissionados de supervisão em gerência e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Os cargos de Supervisor de Manutenção, Supervisor de Patrimônio e Analista de Folha de Pagamento ficam alterados ao nível de Gerência, passando a serem denominados Gerente de Manutenção, Gerente de Patrimônio e Gerente de Recursos Humanos. Art. 2º. Os cargos de que tratam o artigo 1º passarão a ter a mesma remuneração e atribuições dos demais cargos de gerência, devendo ser tal alteração consolidada no Contrato de Consórcio. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES Assinado de forma digital DE por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:32:18 03 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 05/2025 Cria vaga de Gerente de Serviço em Saúde e extingue vaga de Gerente de Unidade Externa e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica criada uma vaga de Gerente de Serviço de Saúde, consolidandose o total de 04 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio. Art. 2º. Fica extinta uma vaga de Gerente de Unidade Externa, consolidandose o total de 4 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:027610076 03 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:35:35 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 06/2025 O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário de paralizações do ACISPES para 2025 e início de 2026: I – Dia 01 de Janeiro – Ano novo; II – Dias 03, 04 e 05 de Março – Carnaval; III – Dia 17 e 18 de abril – Recesso e Sexta-feira da Paixão; IV – Dia 21 de Abril – Tiradentes; V – Dias 01 e 02 de Maio – Dia do Trabalhador e Recesso; VI – Dias 19 e 20 de junho – Corpus Christi e Recesso em substituição ao feriado municipal de 13 de junho em Juiz de Fora; VII – Dia 27 de outubro – em substituição ao feriado de 28 de outubro, dia do Servidor Público; VIII – Dias 20 e 21 de novembro – Dia da Consciência Negra e Recesso; IX – Dias 24, 25 e 26 de dezembro – Véspera de Natal, Natal e Recesso; X – Dias 31 de dezembro de 2025 e 01 e 02 de janeiro de 2026 – Ano novo e Recesso. Parágrafo Único. O presente calendário regulará tanto a sede quanto as unidades externas do ACISPES. Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:43:52 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE DO ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 07/2025 Dispõe sobre a revisão geral anual dos agentes públicos do ACISPES e dá outras providências. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Cláusula 6ª, § 1º, I do Contrato de Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. É o Presidente do ACISPES autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os agentes públicos do ACISPES a correção integral de todas as remunerações pelo percentual de 4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos porcento) referente ao IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE, apurado no exercício de 2024. Art. 2º. O valor do vale-alimentação fica alterado para o importe de R$ 600,00 (seiscentos reais). Art. 3º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em contrário. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:0276100760 3 Dados: 2025.02.18 7603 08:42:07 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 08/2025 Cria o cargo em comissão de Gerente de Enfermagem e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica criado o cargo de Gerente de Enfermagem, com uma vaga de recrutamento livre, responsável por realizar atendimento de enfermagem, chefiar a equipe de enfermagem e ser o responsável técnico em enfermagem do ACISPES. Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação, síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta Deliberação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007 603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:36:42 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO GRATIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES FORMA DE PROVIMENTO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Nº TOTAL DE VAGAS JORNADA DE TRABALH O VALOR DA REMUNERAÇÃO Gerente de Enfermagem Junto ao Atendiment o aos Pacientes Chefiar a equipe de Enfermagem; Ser o Responsável Técnico da Enfermagem do ACISPES; Realizar procedimentos de enfermagem junto aos pacientes atendidos pelo ACISPES Livre provimento/ Recrutamento. Curso Superior em Enfermagem com diploma devidamente reconhecido pelo MEC e inscrição no Conselho de Classe da categoria profissional. 1 (uma) vaga Dedicação Integral R$ 6.287,11 (seis mil duzentos e oitenta e sete reais e onze centavos) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 09/2025 Cria o cargo em comissão de Assessor da Presidência e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor da Presidência, com uma vaga de recrutamento livre, responsável por auxiliar o Presidente do Consórcio em todas as suas demandas, bem como representa-lo em compromissos. Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação, síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta Deliberação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES OLIVEIRA:02761007 DE OLIVEIRA:02761007603 603 08:41:10 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO GRATIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES FORMA DE PROVIMENTO Nº TOTAL DE VAGAS JORNADA DE TRABALH O VALOR DA REMUNERAÇÃO Assessor da Presidência Presidência do ACISPES Auxiliar o presidente do consórcio em todas as suas necessidades, podendo representa-lo em compromissos internos e externos. Livre provimento/ Recrutamento. 1 (uma) vaga Dedicação Integral R$ 4.011,19 (quatro mil e onze reais e dezenove centavos) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 10/2025 Cria cargos ao programa Visa-Cis e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX d Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Ficam criados cargos para suprir as demandas do programa estadual Visa-Cis, que terão sua duração condicionada à existência do programa. Art. 2º. Os cargos que cria esta Deliberação são exclusiva observância das disposições constantes do Programa Estadual que o estabelece. Art. 3º. São criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Apoio Administrativo, 3 (três) vagas para Fiscal de Vigilância em Alimentos, 2 (duas) vagas de Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde, 1 (uma) vaga de Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária, 3 (três) vagas de Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos e Congêneres e 1 (uma) vaga de Fiscal em Nomas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária. § 1º. Os cargos tratados no caput serão providos mediante processo seletivo simplificado, dada a sua natureza temporária enquanto durar a função. § 2º. Os cargos previstos no caput terão sua escolaridade, atribuições, jornada de trabalho, vagas e salário base estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Deliberação. Art 4º. Fica criado o cargo de Coordenador de Equipe Visa-Cis, responsável por gerir e coordenar a equipe do programa Visa-Cis, com 1 (uma) vaga de recrutamento livre, cujas atribuições, remuneração e demais requisitos constam do ANEXO ÚNICO desta Deliberação. Art. 5º. Os profissionais contratados em decorrência do programa Visa-Cis farão jus a todos os benefícios aplicáveis aos funcionários do ACISPES. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:56:52 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO ÚNICO CARGOS/FUNÇÕES FORMAÇÃO EXIGIDA ATRIBUIÇÕES JORNADA SEMANAL Forma de Provimento Nº DE VAGAS SALÁRIO BASE Coordenador de Equipe Visa-Cis Nível Superior Completo em qualquer curso Gerir e Coordenar a equipe de vigilância sanitária do programa Visa-Cis. Dedicação Integral Livre recrutamento 01 (uma) vaga R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais) Apoio administrativo Nível médio completo Apoiar a equipe do consórcio no planejamento e organização das atividades administrativas no âmbito do Programa Visa-Cis. 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 02 (duas) R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Fiscal de vigilância em Alimentos Nível superior com formação em Engenharia de Alimentos ou Nutricionista ou Medicina Apoiar tecnicamente os municípios na vigilância sanitária de alimentos, envolvendo a participação em inspeções sanitárias, na investigação epidemiológica de surtos de doenças de transmissão hídrica e 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 03 (três) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Veterinária ou Enfermagem ou Medicina com registro nos respectivos órgãos competentes alimentar – DTHA, monitoramento e coleta de alimentos, elaboração de pareceres, relatórios, implementação de política públicas e outras ações relacionadas. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde Nível superior com formação em Enfermagem ou Medicina ou Odontologia com registro nos respectivos órgãos competentes Apoiar tecnicamente os municípios na vigilância sanitária de serviços de saúde e de interesse da saúde, envolvendo a participação em inspeções, investigações de eventos relacionados à assistência, monitoramento dos serviços, coleta de produtos, elaboração de pareceres, relatórios, implementação de políticas públicas e outras ações relacionadas. 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 02 (duas) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Fiscal em Referência técnica em Medicamentos e Congêneres Nível superior em Farmácia com registro no órgão competente Apoiar tecnicamente os municípios na vigilância sanitária de medicamentos e congêneres, envolvendo a participação de denúncias, queixas técnicas, eventos adversos, coleta de produtos, elaboração de pareceres e relatórios, implementação de políticas públicas e outras ações relacionadas. 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 03 (três) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária Nível superior com formação em Direito com registro no órgão competente Apoiar tecnicamente os municípios na interpretação e elaboração de normas técnicas e regulamentos de vigilância sanitária, envolvendo a participação em inspeções, auxílio na instauração, tramitação e julgamento de processos administrativos sanitários, assessoria na confecção de 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 01 (uma) R$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 autos e termos, elaboração de pareceres, relatórios, implementação de políticas públicas e outras ações relacionadas. Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária Nível superior com formação em Engenharia Civil ou Arquitetura com registro no órgão competente Apoiar tecnicamente os municípios na elaboração de projetos arquitetônicos e adequações de ressalvas em estruturas comerciais, envolvendo a participação em visitas técnicas, assessoria na confecção de autos e termos, elaboração de pareceres, relatórios, implementação de políticas públicas e outras ações relacionadas. 40 (quarenta) horas Processo Seletivo Simplificado 01 (uma) R$ 4.600,00 (quatro mil e seiscentos reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 11/2025 Autoriza a abertura de crédito adicional especial às dotações da programação orçamentária do Consórcio público denominado Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES do exercício financeiro de 2025. A Assembleia Geral da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra – ACISPES de 18 de fevereiro de 2025 aprovou e o Presidente no uso de suas atribuições resolve: Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.623.570,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil, quinhentos e setenta reais) nas seguintes dotações da programação orçamentária do exercício financeiro de 2025 do Consórcio: Órgão 01 – ACISPES Unidade 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 10 - SAÚDE 10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA 10.304.001 - Humanização em Saúde 10.304.001.2.0016VISACIS 3.1.90.04.00-1.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 725.000,00 3.1.90.04.00-2.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 162.380,00 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 3.1.90.11.00-1.621.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS PESSOAL CIVIL 6.520,00 3.1.90.13.00-1.621.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.680,00 3.3.90.14.00-1.621.000 DIÁRIAS CIVIL 30.000,00 3.3.90.30.00-1.621.000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00 3.3.90.39.00-1.621.000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA 130.000,00 3.3.90.93.00-1.621.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 4.4.90.52.00-2.621.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 286.990,00 TOTAL 1.623.570,00 Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior será utilizado como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2024 e o excesso de arrecadação apurado na forma do art. 43 da Lei Federal 4320/1964, ambos da fonte destinação 621.000 (transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do Governo Estadual). Poderá ser utilizada ainda como fonte de recursos a anulação de dotações da programação orçamentária de 2025. Art. 3° Fica, ainda, o Presidente do Consórcio autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25% de seu montante integral. Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput deste artigo, poderá o Presidente inserir natureza de despesa em categoria de programação já existente. Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 09:06:31 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE DO ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 12/2025 O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica criada a delimitação geográfica para participação em licitações em que tal imposição seja devidamente justificada, referente a um raio de 50 (cinquenta) quilômetros da sede ou das filiais, a depender de onde o a contratação será destinada, do ACISPES. Art. 2º. Fica criada ainda a delimitação de perímetro baseada na Microrregião definida como "Zona da Mata", nos termos do indicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. Art. 3º. A utilização destas limitações deverá ser alvo de análise fundamentada pela autoridade competente e servidores responsáveis pelo ciclo de licitações, não dispensando a análise jurídica quanto ao cabimento, sob pena de configurar restrição indevida ao caráter competitivo do edital licitatório. Art. 4º. A utilização de qualquer destas limitações deverá demonstrar a real vantagem à Administração Pública e ser utilizada tão somente em contratações que a justifiquem. Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:0276100760 3 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:39:30 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE DO ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 DELIBERAÇÃO nº 13/2025 Cria os cargos de Mecânico de Veículos Pesados e dá outras disposições. O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação: Art. 1º. Fica criado o cargo de Mecânico de Veículos Pesados, com uma vaga de recrutamento mediante concurso público ou processo seletivo simplificado, sendo este responsável por realizar as manutenções preventivas e corretivas da frota de veículos pesados do ACISPES. Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação, síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta Deliberação. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025. JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:0276100760 3 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.20 19:46:22 -03'00' Jucélio Fernandes de Oliveira PRESIDENTE do ACISPES Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO GRATIFICADA ÁREA DE ATUAÇÃO SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES FORMA DE PROVIMENTO ESCOLARIDADE/ REQUISITOS Nº TOTAL DE VAGAS JORNADA DE TRABALH O VALOR DA REMUNERAÇÃO Mecânico de Veículos Pesados Departamento de Frotas do ACISPES Realizar a manutenção mecânica preventiva e corretiva da frota de veículos pesados do ACISPES. Recrutamento mediante concurso público ou processo seletivo simplificado. Curso Técnico reconhecido na área de mecânica de veículos pesados. 1 (uma) vaga 44 (quarenta e quatro) horas semanais R$ 6.000,00 (seis mil reais) Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Impacto Orçamentário e Financeiro Recursos do Visa Cis Contratações Temporárias Salário Nº Total Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária 4.600,00 1 4.600,00 Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária 5.200,00 1 5.200,00 Fiscal em Referência técnica em Medicamentos e Congêneres 4.600,00 3 13.800,00 Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde 4.600,00 2 9.200,00 Fiscal de vigilância em Alimentos 4.600,00 3 13.800,00 Apoio administrativo 2.300,00 2 4.600,00 Soma 51.200,00 Encargos patronais 15.360,00 Provisão 13º salário com encargos patronais 5.546,67 Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 7.395,37 Total 79.502,04 Impacto orçamentário e financeiro mensal 79.502,04 Impacto orçamentário e financeiro anual 954.024,45 Emprego em Comissão Salário Nº Total Coordenador de Equipe Visa-Cis 6.300,00 1 6.300,00 Encargos patronais 1.890,00 Provisão 13º salário com encargos patronais 682,50 Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 909,98 Total 9.782,48 Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.782,48 Impacto orçamentário e financeiro anual 117.389,73 Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2025 do Visa Cis 1.071.414,18 Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2026 do Visa Cis 1.124.984,88 Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2027 do Visa Cis 1.181.234,13 Fonte de recursos: 100% das despesas de pessoal do Visa-Cis serão custeados com recursos de transferências do Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Impacto Orçamentário e Financeiro Recursos de Serviços de Saúde Deliberação nº 05/2025 Transforma o nível de certos empregos em comissão de supervisão em gerência Emprego em Comissão Salário Anterior Salário Proposto Supervisor de Manutenção para Gerente de Manutenção 4.011,19 6.287,11 Supervisor de Patrimônio para Gerente de Patrimônio 4.011,19 6.287,11 Analista de Folha de Pagamento para ente de Recursos Humanos 5.372,49 6.287,11 Soma 13.394,87 18.861,33 Encargos patronais 4.018,46 5.658,40 Provisão 13º salário com encargos patronais 1.451,11 2.043,31 Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 1.934,77 2.724,35 Total 20.799,21 29.287,39 Impacto orçamentário e financeiro mensal 8.488,18 Impacto orçamentário e financeiro anual 101.858,13 Fonte de recursos: serviços de saúde Delibrações nº 01, 07 e 09/2025 Criam empregos em comissão Emprego em Comissão Salário Nº Total Gerente de Enfermagem - Deliberação nº 09/2025 6.287,11 1 6.287,11 Assessor da Presidência - Deliberação nº 07/2025 4.011,19 1 4.011,19 Agente de Contratação I - Deliberação nº 01/2025 4.011,19 1 4.011,19 Agente de Contratação II - Deliberação nº 01/2025 4.500,00 1 4.500,00 Soma 18.809,49 Encargos patronais 5.642,85 Provisão 13º salário com encargos patronais 2.037,69 Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 2.716,86 Total 29.206,89 Impacto orçamentário e financeiro mensal 29.206,89 Impacto orçamentário e financeiro anual 350.482,68 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Deliberação nº 10/2025 Emprego Público Salário Nº Total Mecânico de Veículos Pesados - 6.000,00 1 6.000,00 Encargos patronais 1.800,00 Provisão 13º salário com encargos patronais 650,00 Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 866,65 Total 9.316,65 Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.316,65 Impacto orçamentário e financeiro anual 111.799,74 Deliberação nº 04/2025 Revisão geral anual dos agentes públicos - IPCA 4,83% Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55 Impacto orçamentário e financeiro anual 572.673,85 Impacto orçamentário e financeiro anual da fonte 659.000 Total Impacto Anual Deliberação nº 05/2025 101.858,13 Impacto Anual Delibrações nº 01, 07 e 09/2025 350.482,68 Impacto Anual Deliberação nº 10/2025 111.799,74 Impacto Anual Deliberação nº 04/2025 572.673,85 Impacto total fonte de recursos 659.002 1.136.814,41 Recursos fixados para 2025 13.188.434,00 Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55 Recursos disponíveis 1.331.832,45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45