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materia nº 18/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaRatifica o protocolo de intenções da Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, nos termos e para os fins da Lei Federal Nº 11.107/2005.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 18/2025
RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES
DA AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO
INTERMUNICIPAL EM SAÚDE PÉ DA
SERRA/ACISPES, NOS TERMOS E PARA
OS FINS DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005.
O PREFEITO MUNICIPAL DE Goianá/MG faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ratificado, sem reservas, nos exatos termos dos artigos 3º e 5º, da
Lei Federal nº 11.107/2005, o presente Protocolo de Intenções da Agência de
Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, Anexo I da presente lei.
Art. 2º. O contrato de consórcio será celebrado com a ratificação, mediante lei,
deste Protocolo de Intenções.
Art. 3º. Poderá ser excluído do consórcio, após prévia suspensão, o ente
consorciado que não consignar, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, as
dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio do contrato de
rateio.
Art. 4º. As alterações promovidas no Contrato de Consórcio visam ratificar as
deliberações aprovadas em assembleias regularmente convocadas pelo ACISPES, na
atual e antiga gestão, que ainda não tenham sido submetidas a confirmação pelo
Poder Legislativo, cujas atas estão presentes no ANEXO II da presente lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.
Goianá/MG, 27 de junho de 2025
Paulo Roberto de Assis
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I
Protocolo de Intenções 2025
 Prefeitura Municipal de Goianá
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Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROTOCOLO DE INTENÇÕES
ACISPES – AGÊNCIA DE COOPERAÇÃO INTERMUNICIPAL EM
SAÚDE PÉ DA SERRA
A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra (ACISPES), composta
pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de Minas, Bom
Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador, Comendador Levy
Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau, Olaria, Oliveira Fortes,
Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do Jacutinga, Rio Preto, Pedro
Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do Monte Verde, formalmente
autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e representados por seus prefeitos,
reconhecendo a importância da adoção de uma política integrada no âmbito de suas
competências constitucionais.
Considerando os objetivos, princípios e diretrizes que regem as iniciativas públicas.
Considerando que os signatários reconhecem como de interesse vital a ampliação e o
fortalecimento de suas próprias capacidades gerenciais, condição necessária à cooperação
intermunicipal.
Considerando a faculdade de consorciamento prevista no artigo 241/CF e a disciplina da
Lei nº: 11.107/05.
Resolvem celebrar o presente Protocolo de Intenções objetivando a sua adequação aos
termos da Lei nº: 11.107/05, mediante as seguintes cláusulas e disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, SEDE E DURAÇÃO:
1.1 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra / ACISPES,
composta pelos municípios de Andrelândia, Aracitaba, Arantina, Belmiro Braga, Bocaina de
Minas, Bom Jardim de Minas, Bias Fortes, Coronel Pacheco, Chácara, Chiador,
Comendador Levy Gasparian, Ewbank da Câmara, Goianá, Liberdade, Lima Duarte, Piau,
Olaria, Oliveira Fortes, Rio Novo, Simão Pereira, Santana do Deserto, Santa Rita do
Jacutinga, Rio Preto, Pedro Teixeira, Matias Barbosa, Santos Dumont e Santa Bárbara do
Monte Verde, formalmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais e
representados por seus prefeitos é uma pessoa jurídica de Direito Público, constituída por
tempo indeterminado, na forma de Associação Pública, que tem por finalidade propiciar a
cooperação entre os municípios, visando potencializar as condições de saúde da
população, contribuindo para a inovação e consolidação do Sistema Único de Saúde -
SUS, bem como das instituições de saúde afins e correlatas, nos âmbitos municipal,
estadual federal, e Institutos de Previdência e Saúde dos servidores públicos,
resguardando o princípio constitucional da autonomia municipal, com sede e foro no
município de Juiz de Fora atualmente à Rua Ataliba de Barros, nº 05, bairro São Mateus,
CEP: 36.025-275, no Estado de Minas Gerais.
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1.2 Observados os limites constitucionais e legais, os objetivos da ACISPES - Agência
de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, são os seguintes, admitindo- se a
fixação de outros nos termos legais e estatutários:
I - Representar o conjunto dos seus associados em assuntos de interesse comum
perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as esferas constitucionais de
governo.
II - Planejar, monitorar, avaliar, e executar programas e medidas no âmbito da saúde
destinadas a ampliar e melhorar as regiões compreendidas nos territórios dos seus
consorciados.
III - Atuar visando a racionalização, otimização e a economia dos recursos humanos,
financeiros e materiais existentes.
IV - Buscar a integração entre os associados, planejando, adotando e executando, com
eficiência, as ações e serviços demandados pelos usuários, de acordo com os princípios do
Sistema Único de Saúde - SUS, enfrentando conjuntamente as atividades de promoção,
prevenção e recuperação da saúde dos seus habitantes.
V - Promover a articulação com os entes governamentais visando caracterizar-se
como um fórum permanente de discussão e enfrentamento dos problemas de saúde a
partir do enfoque das necessidades locais, envolvendo os agentes políticos e sociais nesta
discussão.
VI - Firmar parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras,
com vistas ao planejamento e obtenção de recursos para investimentos em projetos, obras
ou serviços de interesse regional na área da saúde.
VII - Caracterizar-se como um ambiente de ensino, estudo, pesquisas e/ou projetos
destinados para a solução de problemas de interesse dos associados.
VIII - Auxiliar no desenvolvimento institucional de seus componentes.
1.3 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá
ter um ou uma pluralidade de objetivos e os entes consorciados poderão se consorciar em
relação a um, a uma parcela ou em relação a todos os seus objetivos.
1.4 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES, ou
entidade a ela vinculada, deverá desenvolver as ações e os serviços de saúde, observados
os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde - SUS.
1.5 Para o cumprimento de seus objetivos o Consórcio poderá:
I - Firmar contratos e convênios, acordos de qualquer natureza, receber auxílios,
contribuições e subvenções de outras entidades privadas ou públicas.
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II - Ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da federação
consorciados, dispensada a licitação, e mediante convênio com os demais entes da
federação, não consorciados.
III - Adquirir bens que entender necessários, desde que identificados com a sua missão
institucional, os quais integrarão o seu patrimônio.
IV - Nos termos do contrato de consórcio de direito público, promover desapropriações
e instituir servidões por intermédio de declaração de utilidade ou necessidade pública, ou
interesse social, realizadas pelo Poder Público.
V - Prestar a seus associados serviços de qualquer natureza, fornecendo inclusive
recursos humanos e materiais.
VI - Receber materiais, serviços de qualquer natureza e recursos humanos, pessoas
jurídicas de direito privado, entidades da federação, e pessoas políticas, mediante
procedimento específico, quando for o caso.
VII - Celebrar Termo de Parceria: instrumento passível de ser firmado entre o consórcio
público e entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Público, destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes para o fomento e
a execução de atividades de interesse público, previstas no art. 3º, Lei nº: 9.790/99.
VIII - Celebrar Contrato de Gestão: instrumento firmado entre a administração pública e
autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51, Lei nº:
9.649/98, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de
desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos
para a avaliação do seu cumprimento.
IX - Instituir Central de Compras nos termos do Estatuto das Licitações.
1.6 Considerar-se-á como área de atuação do consórcio público aquela correspondente
à soma dos territórios dos municípios que o constituírem.
1.7 O consorciado adimplente tem o direito de exigir dos demais consorciados o
cumprimento das obrigações previstas no presente Protocolo de Intenções que, depois de
ratificado por lei, se constituirá no contrato de consórcio público.
1.8 A Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá
emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros
preços públicos pela prestação de serviços ou pelo uso ou outorga de uso de bens públicos
por ela administrados ou, mediante autorização específica, pelo ente consorciado, salvo no
caso da Cláusula Nona, quando não caberá ao consórcio a cobrança de tarifas ou
quaisquer outros preços públicos, com relação ao SUS / Sistema Único de Saúde.§9º. A
Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra/ACISPES poderá outorgar
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concessão, permissão ou autorização de obras ou serviços públicos mediante autorização
prevista no contrato de consórcio público, que deverá indicar, especificamente, o objeto da
concessão, permissão ou autorização e as condições a serem atendidas, observada a
legislação específica.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PODERES DE REPRESENTAÇÃO:
2.1 Nos assuntos de interesse comum que envolvam a região abrangida pela área de
atuação do Consórcio, assim compreendidos aqueles constantes da Cláusula Primeira
deste Protocolo de Intenções e observadas as competências constitucionais e legais, fica o
Consórcio Público autorizado a representar os entes consorciados perante outras esferas
de governo e entidades privadas de qualquer natureza, mediante deliberação e autorização
em Assembléia Geral convocada para este fim.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO:
3.1 O Consórcio terá a seguinte estrutura administrativa básica:
I - Assembléia Geral.
II - Conselho Administrativo de Prefeitos.
III - Diretoria.
IV - Conselho Fiscal.
CLÁUSULA QUARTA - DA ASSEMBLÉIA GERAL:
4.1 A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, órgão deliberativo, será
constituída pelos prefeitos dos municípios consorciados no exercício regular de seus
mandatos.
4.2 A Assembleia Geral se reunirá, ordinariamente, por convocação do seu presidente,
no mínimo, três vezes a cada ano e, extraordinariamente, a qualquer tempo.
4.3 A Assembleia Geral se reunirá quando convocada pelo Presidente, pelo Presidente
do Conselho Administrativo de Prefeitos, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, nos
termos estatutários, que deverão subscrever e especificar os motivos da convocação,
sempre com antecedência mínima de 10 (dez) dias, especificando dia, horário, local e
pauta.
4.4 O quórum mínimo para instalação da reunião, em primeira convocação, será de
maioria absoluta dos entes consorciados, no regular exercício de seus mandatos e, em
segunda convocação, após transcorridos 30 (trinta) minutos da primeira, com qualquer
número de consorciados presentes, nas mesmas condições.
4.5 Para as deliberações referentes a elaboração, aprovação e modificação do Estatuto
será exigida a aprovação por 50% (cinquenta por cento) mais um dos presentes à
Assembleia, especialmente convocada para este fim.
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4.6 Para as demais deliberações, será exigida a aprovação por maioria simples.
4.7 A ACISPES somente será extinta por decisão da Assembleia Geral, em reunião
extraordinária, especialmente convocada para esta finalidade e pelo voto de, no mínimo,
2/3 (dois terços) de seus membros, ou por decisão judicial transitada em julgado.
4.8 Cada consorciado em situação regular terá direito a 01 (um) voto.
CLÁUSULA QUINTA - DO REPRESENTANTE LEGAL DO CONSÓRCIO:
5.1 O representante legal da ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal Pé da
Serra será eleito em Assembléia Geral, observadas as diretrizes previstas pelo Edital
elaborado com este fim, sendo, obrigatoriamente o Chefe do Executivo de um dos
municípios consorciados, com mandato de 04 (quatro) anos.
5.2 Durante o intervalo entre o fim do mandato do presidente até a posse do novo titular
eleito, a Secretária Executiva exercerá as atribuições da Presidência.
5.3 A eleição para Presidente do Consórcio ocorrerá no segundo dia útil do primeiro ano
de mandato dos prefeitos, em sessão presidida pelo ex-presidente, quando apresentará
relatório de sua gestão, nos termos do Estatuto.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS HUMANOS:
6.1 Para a execução de suas atividades disporá o CONSÓRCIO de quadro de pessoal,
podendo este ser alterado de acordo com comprovada necessidade, independentemente
de alteração do presente Protocolo de Intenções.
I - Para o cumprimento de sua finalidade a ACISPES disporá de quadro de pessoal
com função, forma de provimento e remuneração devidamente identificados. A
remuneração será alterada, apenas com a deliberação e aprovação da maioria absoluta
dos municípios consortes, em uma Assembleia convocada com pauta especifica para a
discussão do tema, ressalvada a Revisão Geral Anual prevista na Constituição Federal,
que será implementada por ato da Diretoria, aplicando-se o Índice de Preço Amplo ao
Consumidor - IPCA, ou equivalente.
II - A contratação de pessoal será por concurso público ou seleção simplificada,
excetuados os casos de cargos comissionados, nas funções de coordenação, direção e
assessoramento, delimitados neste instrumento, todos regidos pela Consolidação da
Legislação Trabalhista / CLT.
III - Poderá haver contratação temporária, mediante seleção simplificada, desde que para:
a) Substituição de empregado público afastado de suas funções de forma temporária
ou definitiva.
b) Atendimento a situação de urgência ou de caráter emergencial, desde que tal
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circunstância, comprovadamente, possa acarretar prejuízos aos serviços prestados.
c) Combate a surtos endêmicos, pandêmicos, epidêmicos, e atendimento de Contratos
de Programas e convênios, durante a respectiva duração.
d) Alteração do perfil assistencial decorrente de sazonalidade.
e) Execução de projetos de cooperação implementados mediante acordos parcerias
internacionais ou nacionais, cuja execução dar-se-á pela ACISPES de forma total ou
associada e que não tenham caráter permanente.
f) Execução de programas temporários firmados com os entes públicos, consorciados
ou não.
6.2 O quadro de empregados públicos e comissionados consta do ANEXO I.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA LICITAÇÃO OU OUTORGA DE CONCESSÃO, PERMISSÃO OU
AUTORIZAÇÃO PARA OBRAS OU SERVIÇOS PÚBLICOS:
7.1 Em razão da legislação de licitação e especificamente, o art. 1º, §3º, Lei nº: 11.107/05,
o Consórcio deverá instituir central de compras, licitar e/ou outorgar qualquer tipo de
atividade a título de concessão, permissão ou autorização para obras ou serviços públicos,
sempre em sintonia com os princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de
Saúde/SUS.
CLÁUSULA OITAVA – DAS TARIFAS E PREÇOS PÚBLICOS:
8.1 Em razão das disposições que regem o Sistema Único de Saúde, nos exatos termos
da Lei nº 8.080/90 e, especificamente, o artigo 1º, §3º, Lei nº: 11.107/05, não caberá ao
Consórcio a cobrança de tarifas ou quaisquer outros preços públicos dos seus usuários.
Parágrafo único. Pela não participação no rateio do custeio do Consórcio, poderá ser
cobrada tarifa dos entes não consorciados que vierem firmar convênio com o ACISPES,
nos valores e percentuais definidos pela Diretoria.
CLÁUSULA NONA - DO CONTRATO DE PROGRAMA:
9.1 Nos casos de gestão associada de serviços públicos, assim entendidos como o
exercício das atividades de planejamento, regulação ou fiscalização e estritamente nos
casos previstos na Lei nº: 11.107/05 e seu Decreto Regulamentador, deverão ser firmados
Contratos de Programa, para constituir e regular as obrigações assumidas entre as partes,
desde que a adoção de tal instrumento não contrarie as diretrizes do Sistema Único e
Saúde /SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RETIRADA DO ENTE CONSORCIADO:
10.1 A retirada do ente da federação consorciado da ACISPES/Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra dependerá de ato formal de seu representante na
Assembléia Geral, desde que, previamente, o ato de retirada seja objeto de autorização
legislativa e também do Conselho Municipal de Saúde do respetivo município.
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10.2 Os bens destinados a ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde
Pé da Serra pelo consorciado que se retira somente serão revertidos ao seu patrimônio no
caso da extinção do consórcio público ou mediante aprovação da Assembleia Geral do
Consórcio.
10.3 A retirada ou a extinção do ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em
Saúde Pé da Serra não prejudicará as obrigações já constituídas pelos entes que o
integram.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO OU EXTINÇÃO DO CONTRATO DE
CONSÓRCIO PÚBLICO:
11.1 O presente Protocolo de Intenções somente poderá ser alterado ou extinto após
aprovação pela Assembleia Geral, valendo a alteração após a ratificação nos termos da
Cláusula Décima Quinta deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ESTATUTO:
12.1 As demais disposições concernentes a ACISPES/Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra, constarão de Estatuto elaborado e aprovado em
Assembléia Geral, observadas as disposições legais vigentes e os parâmetros deste
Protocolo de Intenções.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DESPESAS:
13.1 A quota de contribuição mensal dos municípios associados será na forma de
Contrato de Rateio, nos termos do art. 8º, Lei nº: 11.107/05.
13.2 O pagamento da contribuição mensal será efetuado mediante autorização dos
prefeitos dos municípios consorciados, ao Banco do Brasil para crédito em conta da
ACISPES/Agência de Cooperação Intermunicipal em Saúde Pé da Serra.
13.3 - Constituirão, ainda, fontes de receitas do Consórcio:
13.3.1 - A remuneração de outros serviços prestados pelo Consórcio aos consorciados
através de Contrato de Prestação de Serviços.
13.3.2 - Os auxílios, contribuições e subvenções concedidas por entidades públicas ou
privadas.
13.3.3 - Os saldos do exercício.
13.3.4 - As doações e legados.
13.3.5 - O produto de alienação de seus bens móveis desafetados por ato da Diretoria.
13.3.6 - O produto de operações de crédito.
13.3.7 - As rendas eventuais, inclusive as resultantes de depósito e de aplicação financeira.
13.3.8 - Os créditos e ações.
13.3.9 - O produto da arrecadação do imposto de renda incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos a qualquer título.
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13.3.10 - Os recursos voluntários recebidos em razão de convênios, contrato de
repasse, ajustes, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres.
13.4 O Regime de Diárias foi fixado pela Deliberação nº 02/2025 submetida e aprovada
em Assembleia Ordinária, razão a qual eventuais mudanças deverão seguir o mesmo
tramite.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO:
14.1 Após a assinatura por todos representantes legais dos entes consorciados e sua
ratificação na forma da Cláusula Décima Quinta, o presente Protocolo de Intenções deverá
ser publicado, quando, então, se converterá em Contrato de Consórcio Público.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RATIFICAÇÃO E REVOGAÇÃO:
15.1 Após sua assinatura, o presente Protocolo de Intenções será submetido à ratificação
pelas Câmaras de Vereadores de cada ente signatário, quando se converterá em Contrato
de Consórcio público, nos termos da lei.
15.2 Excepcionalmente, os impactos econômicos advindos da presente alteração,
produzirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2025, nos termos do art. 8º, §3º da Lei
Complementar 173/20.
E assim, por estarem devidamente ajustados, firmam o presente Protocolo de Intenções em
03 (três) vias de igual forma e teor para publicação nos órgãos oficiais de imprensa de cada
signatário e na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, com as cautelas de estilo.
Por fim, este instrumento revoga o Protocolo de Intenções datado de 26 de janeiro de 2022.
Juiz de Fora, - MG, 24 de fevereiro de 2025.
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
Municípios Consorciados:
Francisco Reginaldo Nogueira Terezinha Marcília do Amaral Toledo
Prefeito de Andrelândia Prefeita de Aracitaba
8
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Edimar Luis de Oliveira José Paulo de Oliveira Franco
Prefeito de Arantina Prefeito de Belmiro Braga
Paulo Afonso de Almeida Luzimar de Moura Benfica
Prefeito de Bias Fortes Prefeito de Bocaina de Minas
José Francisco Mattos e Silva Jucelio Fernandes de Oliveira
Prefeito de Bom Jardim de Minas Prefeito de Chácara
Itiberê Rodrigues dos Santos Claudio Mannarino
Prefeito de Chiador Prefeito de Comendador Levy Gasparian
Marcos Aurélio Valério Venâncio Carlos Mariano Ferreira
Prefeito de Coronel Pacheco Prefeito de Ewbank da Câmara
Paulo Roberto de Assis Lucas de Souza Garcia
Prefeito de Goianá Prefeito de Liberdade
Elenice Pereira Delgado Santelli Mauricio dos Reis
Domingos Prefeita de Lima Duarte Prefeito de Matias Barbosa
Waldiney dos Reis Ferreira Silmar Jose Dias
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Prefeito de Olaria Prefeito de Oliveira Fortes
9
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Reinaldo Manoel de Oliveira Wanderlucio de Castro Loures
Prefeito de Pedro Teixeira Prefeito de Piau
Guilherme de Souza Nogueira Antônio Marcio
Vieira Prefeito de Rio Novo Prefeito de Rio Preto
Sylvio Silveira Martins Júnior Luiz Fernando Osório
Prefeito de Sta. Bárbara do M. Verde Prefeito de Sta. Rita de Jacutinga
Ricardo Viana de Lima Pacífico Estites Rodrigues
Junior Prefeito de Santana do Deserto Prefeito de Santos Dumont
David Carvalho Pimenta
Prefeito de Simão Pereira
10
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I
Art. 1º. Cargos Gerais:
Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Axiliar Administrativo 10 44 R$ 1.737,72
Auxiliar de Pedreiro 01 44 R$ 1.688,00
Coletor de Resíduos Hospitalares 01 44 R$1.902,88
Copeiro 01 44 R$ 1.802,25
Enfermeiro 02 40 R$ 5.369,12
Farmacêutico 01 44 R$ 4.570,53
Farmacêutico Bioquimico 05 44 R$ 4.570,53
Faxineiro 10 44 R$ 1.577,97
Mecânico de Veículos Pesados 01 44 R$ 6.000,00
Motorista de Furgão ou veículo similar
(Categoria D)
02 44 R$ 2.059,34
Pedreiro 01 44 R$ 1.967,82
Pintor 01 44 R$ 1.967,82
Porteiro 02 44 R$ 1.813,06
Técnico de Enfermagem 05 44 R$ 1.814,52
Técnico Segurança Trabalho 01 30 R$ 1.967,82
Técnico Patologia 10 44 R$ 2.038,80
Art. 2º. Cargos Comissionadas:
I - Supervisões a serem exercidas por empregados públicos, às quais compete supervisionar
as atividades dos empregados públicos hierarquicamente, em cada um dos órgãos:
Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Agente de Contratação I 01 44 R$ 4.011,19
Agente de Contratação II 01 44 R$ 4.500,00
Supervisor Administrativo 10 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Almoxarifado 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Compras 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Comunicação 01 30 R$ 2.734,90
Supervisor de Faturamento 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Licitações 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Recursos Humanos 01 44 R$ 4.011,19
Supervisor de Unidade Externa 05 44 R$ 4.011,19
Supervisor do Serviço de Oftalmologia 01 44 R$ 4.011,19
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
11
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
II - Compete gerenciar as atividades dos setores vinculados às suas respectivas áreas, bem
como seus empregados públicos:
Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Contador 01 44 R$ 6.287,11
Gerente Administrativo 02 44 R$ 6.287,11
Gerente de Enfermagem 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Manutenção 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Patrimônio 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Recursos Humanos 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Serviços de Saúde 04 44 R$ 6.287,11
Gerente de Tecnologia da Informação 01 44 R$ 6.287,11
Gerente de Unidade Externa 04 44 R$ 6.287,11
Gerente do Transporte Sanitário de Pacientes 01 44 R$ 6.287,11
Tesoureiro 01 44 R$ 6.287,11
III - Direção a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete dirigir as
atividades dos empregados públicos vinculados às suas respectivas áreas.
Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Controladoria Interna 01 Dedicação
Integral
R$ 12.957,60
Diretor(a) Administrativo(a) 01 Dedicação
Integral
R$ 12.957,60
Diretor(a) Administrativo(a) Adjunto(a) 02 Dedicação
Integral
R$ 7.665,86
Diretor(a) Clínico(a) 01 Dedicação
Integral
R$ 12.957,60
Diretoria Técnica 01 Dedicação
Integral
R$ 12.957,60
Secretário(a) Executivo(a) 01 Dedicação
Integral
R$ 16.384,12
IV - Assessorias a serem exercidas por empregados comissionados, às quais compete
assessorar as respectivas a Assembleia, Presidência e Direções nas áreas de conhecimento:
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12
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Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Assessor da Presidência 01 Dedicação
Integral
R$ 4.011,19
Assessor de Imprensa 01 Dedicaçã
o
Integral
R$ 6.287,11
Assessor Jurídico 01 Dedicação
Integral
R$ 12.957,60
Chefia de Gabinete 02 44 R$ 4.011,19
Motorista da Presidência 01 44 R$ 2.299,50
V- Cargos temporários do programa Visacis a serem preenchidos, com exceção do
cargo de Coordenador de Equipe, por processo seletivo simplificado, e que terão duração
condicionada à existência do programa:
Cargo Quantitativo rga horária
Semanal
Salário
Coordenador de Equipe Visa-Cis (Nível superior
completo)
01 Dedicação
Integral
R$ 6.300,00
Apoio Administrativo (Auxiliar Administrativo) 02 40 R$ 2.300,00
Fiscal de Vigilância em Alimentos (Engenharia
de Alimentos, Nutricionista ou Medicina
Veterinária ou Enfermagem)
03 40 R$ 4.600,00
Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de
Interesse da Saúde (Enfermagem, Medicina ou
Odontologia)
02 40 R$ 4.600,00
Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos
e Congêneres (Farmácia)
03 40 R$ 4.600,00
Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de
Vigilância Sanitária (Direito)
01 40 R$ 5.200,00
Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da
Vigilância Sanitária (engenharia civil ou
arquitetura)
01 40 R$ 4.600,00
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13
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ANEXO II
Atas de Assembleia, Deliberações,
Resoluções, Crédito Especial e
Impactos Orçamentários
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01.611.137/0001-45
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01.611.137/0001-45
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DELIBERAÇÃO nº 01/2025
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica, pela assembleia de prefeitos dos municípios que
compõem o ACISPES, ratificada a escolha da Sra. Cristiabel Helena da
Silva Villela como Diretora Executiva, cargo de natureza política, da
instituição.
Art. 2º. Ficam, pela assembleia de prefeitos dos municípios que
compõem o ACISPES, ratificadas as cessões dos seguintes servidores
públicos efetivos:
I – André Pires Frederico, Procurador do Município de
Chácara, cedido para o desempenho da função de Assessor Jurídico da
Presidência do ACISPES, com ônus ao cessionário;
II – Amanda Guimarães do Amaral, Guarda Municipal de
Comendador Levy Gasparian, para desempenho da função de auxiliar
administrativo no ACISPES, com ônus para o cedente;
III – Sueli Aparecida de Souza, auxiliar administrativa no
ACISPES, cedida ao Município de Rio Novo para desempenho da função
de Auxiliar Administrativo, com ônus ao cedente;
IV – Saulo Peters Almas, Nutricionista do Município de Rio
Novo, cedido ao ACISPES para desempenho da mesma função, com ônus
ao cedente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO
1007603
Assinad
o de
forma
digital
por
JUCELIO
FERNAN
DES DE
OLIVEIR
A:02761
007603
Dados:
2025.02
.18
08:24:48 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 02/2025
Cria o regime de diárias no âmbito do ACISPES e dá
outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14 do Estatuto do Consórcio, em ato devidamente
aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica autorizada a concessão de diárias aos Funcionários e Agentes
Políticos da ACISPES na forma expressa dessa deliberação.
Art. 2º Os funcionários da ACISPES que se ausentarem do município onde
estiverem lotados a serviço, representação, cursos de aperfeiçoamento e participação
em eventos de interesse do consórcio, farão jus ao recebimento de diárias nos valores
abaixo.
I - Caso a diária seja para o Presidente, Diretor Executivo, Diretores,
Assessor Jurídico da Presidência, Controlador Interno, Assessoria de Comunicação,
Assessor da Presidência, Diretores Adjuntos e Gerentes os valores serão:
a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$
300,00 (trezentos reais);
b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$
500,00 (quinhentos reais);
c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos)
quilômetros sem pernoite, diária de R$ 500,00 (quinhentos reais);
d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600
(seiscentos quilômetros) com pernoite, diária de R$ 800,00 (oitocentos reais);
e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite,
diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais);
f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pernoite,
diária de R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais);
II - Caso a diária seja para Contadores, Tesouraria, Supervisores, Agentes
de Contratação e Auxiliares Administrativos os valores serão:
a) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite, diária de R$
200,00 (duzentos reais);
b) Viagens de até 200 (duzentos) quilômetros com pernoite, diária de R$
400,00 (quatrocentos reais);
c) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600 (seiscentos
quilômetros) sem pernoite, diária de R$ 300,00 (trezentos reais);
d) Viagens de 201 (duzentos e um) quilômetros a 600
(seiscentos quilômetros) com pernoite, diária de R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros sem pernoite,
diária de R$ 800,00 (oitocentos reais);
f) Viagens superiores a 601 (seiscentos e um) quilômetros com pernoite,
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
diária de R$ 1.000,00 (mil reais);
§ 1º. Os motoristas, quando conduzindo veículos, receberão 50% (cinquenta
por cento) do valor previsto no inciso II deste artigo, não sendo devido, todavia, diárias
para viagens com menos de 200 (duzentos) quilômetros sem pernoite a que estabelece
a alínea “a” do inciso II.
§ 2º. Os profissionais do programa Visa-Cis, quando em viagem aos
municípios atendidos pelo programa, receberão 50% (cinquenta por cento) dos valores
estabelecidos no inciso II deste artigo.
Art. 2º. Os valores recebidos a título de diárias deverão ser utilizados para
cobrir despesas com transporte, estadia e alimentação, ficando vedado qualquer tipo de
restituição mesmo com apresentação de recibos ou notas fiscais, sendo, portanto, todos
os funcionários e agentes políticos do ACISPES desobrigados de comprovar gastos
feitos com valores recebidos a título de diárias.
Art. 3º. Os valores das diárias especificadas no art. 2º serão reajustados
anualmente através de resolução da Presidência do consórcio, utilizando-se o índice
INPC apurado no período acumulado nos doze meses do ano anterior.
Art. 4º. Os valores de diárias serão pagos antecipadamente, em no mínimo
48 horas antes da viagem, ou após a realização das viagens em casos de urgência e
necessidade, mediante requerimento assinado pelo interessado, conforme padrão a ser
fornecido pela direção administrativa.
Art. 5º. Os requerimentos para concessão de viagens serão dirigidos ao
Departamento de Contabilidade e deverá ser instruído com as motivações da viagem, o
período de afastamento e o destino.
Art. 6º. O agente público que receber diárias e não se afastar do município
sede de sua lotação nos termos do requerimento, fica obrigado a restituição do valor
recebido no prazo máximo de 48 horas.
Art. 7º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES DE Assinado de forma digital por JUCELIO FERNANDES DE OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:34:28 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 03/2025
Cria cargos em comissão de Agente de
Contratação I e II a fim de possibilitar a
segregação de funções que determina a Lei
Federal nº 14.133/2021 e dá outras
disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pela artigo 14, § 1º, IX do Estatuto do
Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o
consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Ficam criados os cargos comissionados de “Agente de
Contratação I” e “Agente de Contratação II”, de recrutamento restrito, privativos
de servidores efetivos ou empregados públicos permanentes, sendo estes
responsáveis pela chefia das fases que coordenam, cujas especificidades são
constantes no Anexo Único da presente deliberação.
§ 1º - O número total de funções, área de atuação, síntese das
atribuições, escolaridade, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal dos Agente de Contratação I e Agente de
Contratação II são os constantes do Anexo Único desta deliberação.
§ 2º - Os agentes de contratação serão substituídos, nos seus
impedimentos, por quaisquer dos outros agentes lotados na Unidade
Administrativa, designados por ato da Diretoria Administrativa.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES
DE
Assinado de forma digital
por JUCELIO FERNANDES
DE OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:33:26 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO ÚNICO
CARGO ÁREA DE
ATUAÇÃO
SÍNTESE DE
ATRIBUIÇÕES
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS
FORMA DE
PROVIMENTO
Nº
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA
DE
TRABALH
O
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Agente de
Contratação II
Departamento
de Licitações
Atuar na fase externa
do
processo licitatório,
chefiando, portanto,
a fase
externa do processo
licitatório,
lhe competindo:
Tomar decisões,
acompanhar o
trâmite da licitação,
dar impulso ao
procedimento
licitatório e executar
quaisquer
outras atividades
necessárias ao bom
andamento do
certame até a
homologação, em
todas as
modalidades de
Ensino Médio com
participação
prévia em cursos
de capacitação
profissional
proporcionados
diretamente pela
assessorial
jurídica do
ACISPES ou por
terceiros
capacitados.
Livre
provimento/
Recrutamento
restrito:
privativo
de servidor
efetivo
ou empregado
público
permanente.
01
(uma)
vaga
44
(quarenta e
quatro)
horas
semanais
R$ 4.500,00
(quatro mil
e quinhentos
reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
licitação previstas na
legislação federal,
inclusive
em contratações
diretas; podendo
atuar como
presidente de
comissão
de contratação.
Agente de
Contratação I
Departamento
de Licitações
Atuar na fase interna
do
processo licitatório,
chefiando, portanto,
a fase
interna do processo
licitatório,
lhe competindo:
Tomar decisões,
acompanhar o
trâmite da licitação,
dar impulso ao
procedimento
licitatório e executar
quaisquer
outras atividades
necessárias ao bom
andamento do
certame até a
publicação do edital
licitatório ou nos
Ensino Médio com
participação
prévia em cursos
de capacitação
profissional
proporcionados
diretamente pela
assessorial
jurídica do
ACISPES ou por
terceiros
capacitados.
Livre
provimento/
Recrutamento
restrito:
privativo
de servidor
efetivo
ou empregado
público
permanente.
01
(uma)
vaga
44
(quarenta e
quatro)
horas
semanais
R$ 4.011,19
(quatro mil
e onze reais
e dezenove
centavos).
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
avisos
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
de contratação direta,
bem como nos
procedimentos de
inexigibilidade de
licitação.
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 04/2025
Transforma o nível de certos cargos comissionados
de supervisão em gerência e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a
presente Deliberação:
Art. 1º. Os cargos de Supervisor de Manutenção, Supervisor de Patrimônio e
Analista de Folha de Pagamento ficam alterados ao nível de Gerência, passando a
serem denominados Gerente de Manutenção, Gerente de Patrimônio e Gerente de
Recursos Humanos.
Art. 2º. Os cargos de que tratam o artigo 1º passarão a ter a mesma
remuneração e atribuições dos demais cargos de gerência, devendo ser tal alteração
consolidada no Contrato de Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES Assinado de forma digital
DE
por JUCELIO FERNANDES
DE OLIVEIRA:02761007603
Dados: 2025.02.18
08:32:18
03 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 05/2025
Cria vaga de Gerente de Serviço em Saúde e
extingue vaga de Gerente de Unidade Externa e dá
outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a
presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criada uma vaga de Gerente de Serviço de Saúde, consolidando￾se o total de 04 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio.
Art. 2º. Fica extinta uma vaga de Gerente de Unidade Externa, consolidando￾se o total de 4 (quatro) vagas junto ao Contrato de Consórcio.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta de
dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
JUCELIO FERNANDES DE JUCELIO FERNANDES DE
OLIVEIRA:027610076
03
OLIVEIRA:02761007603
Dados: 2025.02.18 08:35:35 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 06/2025
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica determinado o seguinte calendário de paralizações
do ACISPES para 2025 e início de 2026:
I – Dia 01 de Janeiro – Ano novo;
II – Dias 03, 04 e 05 de Março – Carnaval;
III – Dia 17 e 18 de abril – Recesso e Sexta-feira da Paixão;
IV – Dia 21 de Abril – Tiradentes;
V – Dias 01 e 02 de Maio – Dia do Trabalhador e Recesso;
VI – Dias 19 e 20 de junho – Corpus Christi e Recesso em
substituição ao feriado municipal de 13 de junho em Juiz de Fora;
VII – Dia 27 de outubro – em substituição ao feriado de 28 de
outubro, dia do Servidor Público;
VIII – Dias 20 e 21 de novembro – Dia da Consciência Negra e
Recesso;
IX – Dias 24, 25 e 26 de dezembro – Véspera de Natal, Natal e
Recesso;
X – Dias 31 de dezembro de 2025 e 01 e 02 de janeiro de 2026
– Ano novo e Recesso.
Parágrafo Único. O presente calendário regulará tanto a sede
quanto as unidades externas do ACISPES.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES
DE
Assinado de forma
digital por JUCELIO
FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:43:52
-03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 07/2025
Dispõe sobre a revisão geral anual dos agentes
públicos do ACISPES e dá outras providências.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais conferidas pela Cláusula 6ª, § 1º, I do Contrato de Consórcio, em ato
devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio, aprova a presente
Deliberação:
Art. 1º. É o Presidente do ACISPES autorizado a conceder, a título de revisão
geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os agentes
públicos do ACISPES a correção integral de todas as remunerações pelo percentual de
4,83% (quatro inteiros e oitenta e três centésimos porcento) referente ao IPCA - Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo/IBGE, apurado no exercício de 2024.
Art. 2º. O valor do vale-alimentação fica alterado para o importe de R$ 600,00
(seiscentos reais).
Art. 3º. Os valores decorrentes desta deliberação correrão por conta das
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta deliberação entrará em vigor a partir de sua publicação, com
efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2025, revogando-se todas as disposições em
contrário.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO
FERNANDES DE
Assinado de forma
digital por JUCELIO
FERNANDES DE
OLIVEIRA:0276100760
3 Dados: 2025.02.18
7603 08:42:07 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 08/2025
Cria o cargo em comissão de Gerente de
Enfermagem e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Gerente de Enfermagem, com uma
vaga de recrutamento livre, responsável por realizar atendimento de
enfermagem, chefiar a equipe de enfermagem e ser o responsável técnico em
enfermagem do ACISPES.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES DE
Assinado de forma
digital por JUCELIO
FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007
603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:36:42 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ÁREA DE
ATUAÇÃO
SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
FORMA DE
PROVIMENTO
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS
Nº
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA
DE
TRABALH
O
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Gerente de
Enfermagem
Junto ao
Atendiment
o aos
Pacientes
Chefiar a
equipe de
Enfermagem;
Ser o
Responsável
Técnico da
Enfermagem
do ACISPES;
Realizar
procedimentos
de
enfermagem
junto aos
pacientes
atendidos pelo
ACISPES
Livre
provimento/
Recrutamento.
Curso Superior
em Enfermagem
com diploma
devidamente
reconhecido pelo
MEC e inscrição
no Conselho de
Classe da
categoria
profissional.
1 (uma)
vaga
Dedicação
Integral
R$ 6.287,11 (seis
mil duzentos e
oitenta e sete
reais e onze
centavos)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 09/2025
Cria o cargo em comissão de Assessor da
Presidência e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Assessor da Presidência, com uma
vaga de recrutamento livre, responsável por auxiliar o Presidente do Consórcio
em todas as suas demandas, bem como representa-lo em compromissos.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES
DE
Assinado de
forma digital por
JUCELIO
FERNANDES
OLIVEIRA:02761007
DE OLIVEIRA:02761007603
603 08:41:10 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ÁREA DE
ATUAÇÃO
SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
FORMA DE
PROVIMENTO
Nº
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA
DE
TRABALH
O
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Assessor
da
Presidência
Presidência
do
ACISPES
Auxiliar o
presidente do
consórcio em
todas as suas
necessidades,
podendo
representa-lo
em
compromissos
internos e
externos.
Livre
provimento/
Recrutamento.
1 (uma)
vaga
Dedicação
Integral
R$ 4.011,19
(quatro mil e
onze reais e
dezenove
centavos)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 10/2025
Cria cargos ao programa Visa-Cis e dá outras
disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX d
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Ficam criados cargos para suprir as demandas do programa
estadual Visa-Cis, que terão sua duração condicionada à existência do
programa.
Art. 2º. Os cargos que cria esta Deliberação são exclusiva
observância das disposições constantes do Programa Estadual que o
estabelece.
Art. 3º. São criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Apoio
Administrativo, 3 (três) vagas para Fiscal de Vigilância em Alimentos, 2 (duas)
vagas de Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde, 1
(uma) vaga de Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária, 3
(três) vagas de Fiscal em Referência Técnica em Medicamentos e Congêneres
e 1 (uma) vaga de Fiscal em Nomas Técnicas e Regulamentos de Vigilância
Sanitária.
§ 1º. Os cargos tratados no caput serão providos mediante processo
seletivo simplificado, dada a sua natureza temporária enquanto durar a função.
§ 2º. Os cargos previstos no caput terão sua escolaridade,
atribuições, jornada de trabalho, vagas e salário base estabelecidos no ANEXO
ÚNICO desta Deliberação.
Art 4º. Fica criado o cargo de Coordenador de Equipe Visa-Cis,
responsável por gerir e coordenar a equipe do programa Visa-Cis, com 1 (uma)
vaga de recrutamento livre, cujas atribuições, remuneração e demais requisitos
constam do ANEXO ÚNICO desta Deliberação.
Art. 5º. Os profissionais contratados em decorrência do programa
Visa-Cis farão jus a todos os benefícios aplicáveis aos funcionários do
ACISPES.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 7º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES
DE
Assinado de forma digital
por JUCELIO FERNANDES
DE
OLIVEIRA:02761007603
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 08:56:52 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO ÚNICO
CARGOS/FUNÇÕES FORMAÇÃO
EXIGIDA
ATRIBUIÇÕES JORNADA
SEMANAL
Forma de
Provimento
Nº DE
VAGAS
SALÁRIO BASE
Coordenador de Equipe
Visa-Cis
Nível Superior
Completo em
qualquer
curso
Gerir e Coordenar a equipe de
vigilância sanitária do
programa Visa-Cis.
Dedicação
Integral
Livre
recrutamento
01 (uma)
vaga
R$ 6.300,00 (seis
mil e trezentos
reais)
Apoio administrativo Nível
médio
completo
Apoiar a equipe do consórcio
no planejamento e
organização das atividades
administrativas no âmbito do
Programa Visa-Cis.
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
02 (duas) R$ 2.300,00 (dois
mil e trezentos
reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Fiscal de vigilância em
Alimentos
Nível superior
com formação
em
Engenharia
de
Alimentos ou
Nutricionista
ou Medicina
Apoiar tecnicamente os
municípios na vigilância
sanitária de alimentos,
envolvendo a participação em
inspeções sanitárias, na
investigação epidemiológica
de surtos de doenças de
transmissão hídrica e
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
03 (três) R$ 4.600,00
(quatro mil e
seiscentos reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Veterinária ou
Enfermagem
ou
Medicina com
registro nos
respectivos
órgãos
competentes
alimentar – DTHA,
monitoramento e coleta de
alimentos, elaboração de
pareceres,
relatórios, implementação de
política públicas e outras
ações relacionadas.
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Fiscal em Serviços de
Saúde e Serviços de
Interesse da Saúde
Nível superior
com formação
em
Enfermagem
ou
Medicina ou
Odontologia
com
registro nos
respectivos
órgãos
competentes
Apoiar tecnicamente os
municípios na vigilância
sanitária de serviços de saúde
e de interesse da saúde,
envolvendo a participação em
inspeções, investigações de
eventos relacionados à
assistência, monitoramento
dos serviços, coleta de
produtos, elaboração de
pareceres,
relatórios, implementação de
políticas públicas e outras
ações
relacionadas.
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
02 (duas) R$ 4.600,00
(quatro mil e
seiscentos reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Fiscal em
Referência técnica
em
Medicamentos e
Congêneres
Nível superior
em Farmácia
com registro
no órgão
competente
Apoiar tecnicamente os
municípios na vigilância
sanitária de medicamentos e
congêneres, envolvendo a
participação de denúncias,
queixas técnicas, eventos
adversos, coleta de produtos,
elaboração de pareceres e
relatórios, implementação de
políticas públicas e outras
ações relacionadas.
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
03 (três) R$ 4.600,00
(quatro mil e
seiscentos reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Fiscal em
Normas Técnicas
e
Regulamentos de
Vigilância Sanitária
Nível superior
com formação
em Direito
com registro
no órgão
competente
Apoiar tecnicamente os
municípios na interpretação e
elaboração de normas
técnicas e regulamentos de
vigilância sanitária,
envolvendo a participação em
inspeções, auxílio na
instauração, tramitação e
julgamento de processos
administrativos sanitários,
assessoria na confecção de
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
01 (uma) R$ 5.200,00
(cinco mil e
duzentos reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
autos e termos, elaboração de
pareceres,
relatórios, implementação de
políticas públicas e outras
ações
relacionadas.
Fiscal em Normas
Técnicas Estruturais da
Vigilância Sanitária
Nível superior
com formação
em
Engenharia
Civil
ou
Arquitetura
com
registro no
órgão
competente
Apoiar tecnicamente os
municípios na elaboração de
projetos arquitetônicos e
adequações de ressalvas em
estruturas comerciais,
envolvendo a participação em
visitas técnicas, assessoria na
confecção de autos e termos,
elaboração de pareceres,
relatórios, implementação de
políticas públicas e outras
ações relacionadas.
40
(quarenta)
horas
Processo
Seletivo
Simplificado
01 (uma) R$ 4.600,00
(quatro mil e
seiscentos reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 11/2025
Autoriza a abertura de crédito adicional
especial às dotações da programação
orçamentária do Consórcio público
denominado Agência de Cooperação
Intermunicipal em Saúde Pé da Serra –
ACISPES do exercício financeiro de
2025.
A Assembleia Geral da Agência de Cooperação Intermunicipal em
Saúde Pé da Serra – ACISPES de 18 de fevereiro de 2025 aprovou e o
Presidente no uso de suas atribuições resolve:
Art. 1° Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 1.623.570,00 (hum milhão, seiscentos e vinte e três mil,
quinhentos e setenta reais) nas seguintes dotações da programação
orçamentária do exercício financeiro de 2025 do Consórcio:
Órgão 01 – ACISPES
Unidade 01 – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
10 - SAÚDE
10.304 - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
10.304.001 - Humanização em Saúde
10.304.001.2.0016VISACIS
3.1.90.04.00-1.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
725.000,00
3.1.90.04.00-2.621.000 CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO
162.380,00
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
3.1.90.11.00-1.621.000 VENCIMENTOS E VANTAGENS
FIXAS PESSOAL CIVIL
6.520,00
3.1.90.13.00-1.621.000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 22.680,00
3.3.90.14.00-1.621.000 DIÁRIAS CIVIL 30.000,00
3.3.90.30.00-1.621.000 MATERIAL DE CONSUMO 150.000,00
3.3.90.39.00-1.621.000 OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
130.000,00
3.3.90.93.00-1.621.000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00
4.4.90.52.00-2.621.000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
286.990,00
TOTAL 1.623.570,00
Art. 2° Para atender o que prescreve o artigo anterior será
utilizado como fonte de recursos o superavit financeiro apurado no
balanço patrimonial de 2024 e o excesso de arrecadação apurado na
forma do art. 43 da Lei Federal 4320/1964, ambos da fonte destinação
621.000 (transferências fundo a fundo de recursos do SUS proveniente do
Governo Estadual). Poderá ser utilizada ainda como fonte de recursos a
anulação de dotações da programação orçamentária de 2025.
Art. 3° Fica, ainda, o Presidente do Consórcio autorizado a
suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei, até o limite de 25%
de seu montante integral.
Parágrafo único. Para suplementação de que trata o caput
deste artigo, poderá o Presidente inserir natureza de despesa em categoria
de programação já existente.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
JUCELIO FERNANDES DE JUCELIO FERNANDES DE
OLIVEIRA:02761007603 OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.18 09:06:31 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 12/2025
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no
uso de suas atribuições legais conferidas Art. 14 do Estatuto do Consórcio,
em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que compõem o consórcio,
aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criada a delimitação geográfica para participação
em licitações em que tal imposição seja devidamente justificada, referente
a um raio de 50 (cinquenta) quilômetros da sede ou das filiais, a depender
de onde o a contratação será destinada, do ACISPES.
Art. 2º. Fica criada ainda a delimitação de perímetro baseada na
Microrregião definida como "Zona da Mata", nos termos do indicado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Art. 3º. A utilização destas limitações deverá ser alvo de análise
fundamentada pela autoridade competente e servidores responsáveis pelo
ciclo de licitações, não dispensando a análise jurídica quanto ao cabimento,
sob pena de configurar restrição indevida ao caráter competitivo do edital
licitatório.
Art. 4º. A utilização de qualquer destas limitações deverá
demonstrar a real vantagem à Administração Pública e ser utilizada tão
somente em contratações que a justifiquem.
Art. 5º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES DE
Assinado de forma
digital por JUCELIO
FERNANDES DE
OLIVEIRA:0276100760
3
OLIVEIRA:02761007603
Dados: 2025.02.18 08:39:30
-03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE DO ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DELIBERAÇÃO nº 13/2025
Cria os cargos de Mecânico de Veículos
Pesados e dá outras disposições.
O Presidente do ACISPES, Jucélio Fernandes de Oliveira, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 14, Parágrafo Único, IX do
Estatuto do Consórcio, em ato devidamente aprovado pelos prefeitos que
compõem o consórcio, aprova a presente Deliberação:
Art. 1º. Fica criado o cargo de Mecânico de Veículos Pesados, com
uma vaga de recrutamento mediante concurso público ou processo seletivo
simplificado, sendo este responsável por realizar as manutenções preventivas
e corretivas da frota de veículos pesados do ACISPES.
Parágrafo Único - O número total de vagas, área de atuação,
síntese das atribuições, requisitos, forma de provimento, jornada semanal de
trabalho e vencimento mensal são os constantes do Anexo Único desta
Deliberação.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Deliberação correrão à conta
de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Juiz de Fora, 18 de fevereiro de 2025.
JUCELIO FERNANDES
DE
Assinado de forma
digital por JUCELIO
FERNANDES DE
OLIVEIRA:0276100760
3
OLIVEIRA:02761007603 Dados: 2025.02.20 19:46:22 -03'00'
Jucélio Fernandes de Oliveira
PRESIDENTE do ACISPES
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO
GRATIFICADA
ÁREA DE
ATUAÇÃO
SÍNTESE DAS
ATRIBUIÇÕES
FORMA DE
PROVIMENTO
ESCOLARIDADE/
REQUISITOS
Nº
TOTAL
DE
VAGAS
JORNADA
DE
TRABALH
O
VALOR DA
REMUNERAÇÃO
Mecânico de
Veículos
Pesados
Departamento
de Frotas do
ACISPES
Realizar a
manutenção
mecânica
preventiva e
corretiva da
frota de
veículos
pesados do
ACISPES.
Recrutamento
mediante
concurso
público ou
processo
seletivo
simplificado.
Curso Técnico
reconhecido na
área de mecânica
de veículos
pesados.
1
(uma)
vaga
44
(quarenta e
quatro)
horas
semanais
R$ 6.000,00 (seis
mil reais)
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Impacto
Orçamentário e Financeiro Recursos
do Visa Cis
Contratações Temporárias Salário Nº Total
Fiscal em Normas Técnicas Estruturais da Vigilância Sanitária 4.600,00 1 4.600,00
Fiscal em Normas Técnicas e Regulamentos de Vigilância Sanitária 5.200,00 1 5.200,00
Fiscal em Referência técnica em Medicamentos e Congêneres 4.600,00 3 13.800,00
Fiscal em Serviços de Saúde e Serviços de Interesse da Saúde 4.600,00 2 9.200,00
Fiscal de vigilância em Alimentos 4.600,00 3 13.800,00
Apoio administrativo 2.300,00 2 4.600,00
Soma 51.200,00
Encargos patronais 15.360,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 5.546,67
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 7.395,37
Total 79.502,04
Impacto orçamentário e financeiro mensal 79.502,04
Impacto orçamentário e financeiro anual 954.024,45
Emprego em Comissão Salário Nº Total
Coordenador de Equipe Visa-Cis 6.300,00 1 6.300,00
Encargos patronais 1.890,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 682,50
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 909,98
Total 9.782,48
Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.782,48
Impacto orçamentário e financeiro anual 117.389,73
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2025 do Visa Cis 1.071.414,18
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2026 do Visa Cis 1.124.984,88
Impacto orçamentário e financeiro estimado p/ 2027 do Visa Cis 1.181.234,13
Fonte de recursos:
100% das despesas de pessoal do Visa-Cis serão custeados com recursos de transferências do Estado de Minas
Gerais
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Impacto Orçamentário e Financeiro Recursos de Serviços de Saúde
Deliberação nº 05/2025
Transforma o nível de certos empregos em comissão de supervisão em gerência
Emprego em Comissão Salário Anterior Salário Proposto
Supervisor de Manutenção para Gerente de Manutenção 4.011,19 6.287,11
Supervisor de Patrimônio para Gerente de Patrimônio 4.011,19 6.287,11
Analista de Folha de Pagamento para ente de Recursos Humanos 5.372,49 6.287,11
Soma 13.394,87 18.861,33
Encargos patronais 4.018,46 5.658,40
Provisão 13º salário com encargos patronais 1.451,11 2.043,31
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 1.934,77 2.724,35
Total 20.799,21 29.287,39
Impacto orçamentário e financeiro mensal 8.488,18
Impacto orçamentário e financeiro anual 101.858,13
Fonte de recursos: serviços de saúde
Delibrações nº 01, 07 e 09/2025
Criam empregos em comissão
Emprego em Comissão Salário Nº Total
Gerente de Enfermagem - Deliberação nº 09/2025 6.287,11 1 6.287,11
Assessor da Presidência - Deliberação nº 07/2025 4.011,19 1 4.011,19
Agente de Contratação I - Deliberação nº 01/2025 4.011,19 1 4.011,19
Agente de Contratação II - Deliberação nº 01/2025 4.500,00 1 4.500,00
Soma 18.809,49
Encargos patronais 5.642,85
Provisão 13º salário com encargos patronais 2.037,69
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 2.716,86
Total 29.206,89
Impacto orçamentário e financeiro mensal 29.206,89
Impacto orçamentário e financeiro anual 350.482,68
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Deliberação nº 10/2025
Emprego Público Salário Nº Total
Mecânico de Veículos Pesados - 6.000,00 1 6.000,00
Encargos patronais 1.800,00
Provisão 13º salário com encargos patronais 650,00
Provisão férias e o adicional de 1/3 de férias 866,65
Total 9.316,65
Impacto orçamentário e financeiro mensal 9.316,65
Impacto orçamentário e financeiro anual 111.799,74
Deliberação nº 04/2025
Revisão geral anual dos agentes públicos - IPCA 4,83%
Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55
Impacto orçamentário e financeiro anual 572.673,85
Impacto orçamentário e financeiro anual da fonte 659.000 Total
Impacto Anual Deliberação nº 05/2025 101.858,13
Impacto Anual Delibrações nº 01, 07 e 09/2025 350.482,68
Impacto Anual Deliberação nº 10/2025 111.799,74
Impacto Anual Deliberação nº 04/2025 572.673,85
Impacto total fonte de recursos 659.002 1.136.814,41
Recursos fixados para 2025 13.188.434,00
Recursos aplicados em 2024 11.856.601,55
Recursos disponíveis 1.331.832,45
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