| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-08-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 855/2020 e dá outras providências. |
| native_id | 1021 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 023/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 855/2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - O inciso IV do art. 1º da Lei nº 10, de 24 de fevereiro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) IV – Santa Dulce dos Pobres (13 de agosto)”. Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 10/1997. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Goianá, 01 de agosto de 2025 . Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal 10/1997. SEGUEM AS RAZÕES: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o inciso IV do art. 1º da Lei Municipal nº 10/97, que dispõe sobre os feriados municipais da cidade, transferindo o feriado atualmente celebrado em 15 de agosto – Dia da Assunção de Nossa Senhora, para o dia 13 de agosto, data dedicada à Santa Dulce dos Pobres. A alteração se justifica pela crescente devoção da comunidade de Goianá a Santa Dulce dos Pobres, cuja trajetória de fé, caridade e serviço aos mais necessitados tem tocado profundamente a população local. Além disso, sua figura guarda estreita relação com Santo Antônio, padroeiro do município, com quem partilhava a espiritualidade franciscana e o compromisso com os pobres. A mudança, portanto, busca alinhar o calendário municipal às manifestações de fé mais presentes e significativas na vida religiosa e cultural da cidade, fortalecendo a identidade comunitária e promovendo o reconhecimento a uma Santa cuja obra continua inspirando ações de solidariedade. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o presente Projeto de Lei. Goianá, 01 de agosto de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS. PREFEITO DE GOIANÁ – MG.