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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-08-04
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 855/2020 e dá outras providências.
native_id1021

Autoria

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI
855/2020 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - O inciso IV do art. 1º da Lei nº 10, de 24 de fevereiro de 1997, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
IV – Santa Dulce dos Pobres (13 de agosto)”.
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
10/1997.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Goianá, 01 de agosto de 2025
.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo alterar a Lei Municipal 10/1997.
SEGUEM AS RAZÕES:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o inciso IV do art. 1º
da Lei Municipal nº 10/97, que dispõe sobre os feriados municipais da cidade,
transferindo o feriado atualmente celebrado em 15 de agosto – Dia da
Assunção de Nossa Senhora, para o dia 13 de agosto, data dedicada à Santa
Dulce dos Pobres.
A alteração se justifica pela crescente devoção da comunidade de
Goianá a Santa Dulce dos Pobres, cuja trajetória de fé, caridade e serviço aos
mais necessitados tem tocado profundamente a população local. Além disso,
sua figura guarda estreita relação com Santo Antônio, padroeiro do município,
com quem partilhava a espiritualidade franciscana e o compromisso com os
pobres.
A mudança, portanto, busca alinhar o calendário municipal às
manifestações de fé mais presentes e significativas na vida religiosa e cultural
da cidade, fortalecendo a identidade comunitária e promovendo o
reconhecimento a uma Santa cuja obra continua inspirando ações de
solidariedade.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao
Senhor o presente Projeto de Lei.
Goianá, 01 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS.
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.

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