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materia nº 19/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaAltera artigos e Anexo I da Lei Municipal 1050/2025 e dá outras providências.
native_id1028

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 019/2025
“Altera artigos e Anexo I da Lei Municipal
1050/2025 e dá outras providências.”
Art. 1° - Fica alterado o art. 10 que passa a viger com as seguintes alterações:
“ Art. 10 - ...
I - ...
II - Órgãos da Administração Específica:
...
c) Secretaria Municipal de Saúde;
...
e) Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Saneamento;
...”
Art. 2º - Fica incluída a Seção X, com a seguinte redação:
“
...
SEÇÃO X
Da Secretaria Municipal de Saúde
Art. 23-A – Compete à Secretaria Municipal de Saúde:
I – Planejar, organizar, executar e avaliar as ações e políticas de saúde no
âmbito do município, dentro do Sistema Único de Saúde (SUS);
II – Promover a saúde, a prevenção, a garantia do acesso e da
qualidade dos serviços de saúde, a vigilância sanitária e epidemiológica;
III – Elaborar planos, programas e projetos para a área da saúde;
IV – Organizar os serviços e acompanhar a execução das ações,
buscando, sempre, a melhoria da qualidade e eficiência do sistema;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
V – Dirigir, coordenar e controlar as ações e serviços do SUS. Aos
serviços de saúde;
VI – Articular com outros níveis de gestão do SUS (federal e estadual);
VII – Desenvolver ações educativas e preventivas, como campanhas de
vacinação, programas de combate a doenças, como dengue e tuberculose, e
ações de promoção de saúde em escolas e comunidades;
VIII – Garantir que todos os cidadãos tenham acesso aos serviços de
saúde necessários, independente de condição social ou localização geográfica;
IX – Organizar a rede de serviços, garantindo a infraestrutura
adequada e a formação e capacitação dos profissionais de saúde;
X – Realizar a vigilância sanitária, fiscalizando estabelecimentos de
saúde e alimentos;
XI – Realizar a vigilância epidemiológica, monitorando doenças e
agravos à saúde, para prevenir surtos e epidemias
XII – Fiscalizar o cumprimento das posturas municipais relacionadas à
higiene pública, garantindo um ambiente mais saudável para a população;
XIII – Buscar parcerias e convênios com outras instituições, como
universidades e hospitais, para desenvolver projetos de pesquisa, qualificação
profissional e assistência à população.”
Art. 3º - Fica incluída a Seção XI, com a seguinte redação:
“
...
SEÇÃO XI
Da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Saneamento
Art. 23-B – Compete à Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e
Saneamento:
I – Planejar, programar, executar e controlar obras municipais como
construção e conservação de vias, praças e prédios públicos;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
II – Gerencia e manter a infraestrutura urbana, incluindo ruas,
avenidas e sistema de drenagem;
III – Executar obras de saneamento básico, como redes de esgoto r
garantir a coleta e destinação correta dos resíduos sólidos;
IV – Fiscalizar obras particulares, garantindo o cumprimento de
normas e regulamentos;
V – Promover a arborização urbana e manutenção de parques e
praças;
VI – Gerenciar e manter cemitérios municipais;
VII – Planejar, propor e coordenar a gestão do saneamento básico do
município, incluindo abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo de resíduos sólidos;
VIII – Garantir o acesso da população a serviços de saneamento
adequados;
IX – Coordenar a coleta e destinação final de resíduos sólidos, incluindo
a fiscalização de locais de despejo;
X – Elaborar normas e regulamentos para atividades de saneamento;
XI – Fiscalizar a execução de contratos e convênio relacionados a obras
e serviços;
XII – Elaborar estudos e pesquisas para planejamento urbano e
habitacional;
XIII – Coordenar a sinalização viária e gestão do trânsito;
XIV – Participar do zoneamento urbano e do zoneamento municipal.
Art. 4º - O art. 26 passa a viger com a seguinte redação:
”Art. 26 – O Regimento Interno da Prefeitura do Município de Goianá
(MG) será baixado por decreto do Prefeito no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contados da entrada em vigor desta Lei.”
Art. 5º - O art. 28 passa a viger com a seguinte redação:
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
”Art. 28 - Ficam criadas as funções gratificadas e os cargos de
provimento em comissão e os respectivos vencimentos constantes do anexo I
desta Lei.”
Art. 6º - O Anexo I a viger com a seguinte redação:
ANEXO I
Grupo Nº de vagas Remuneração Modalidade de
recrutamento
Secretário Municipal 10 R$ 5.500,00 Amplo
Procurador Jurídico 01 R$ 4.940,45 Restrito, com nível
superior em direito
e inscrição na
Ordem dos
Advogados do
Brasil (OAB)
Controlador Geral 01 R$ 4.940,45 Restrito, apenas
para servidor
efetivo, estável e
de carreira
Diretor de Convênios 01 R$ 4.141,70 Amplo
Gerente Municipal de
Imprensa e Marketing
01 R$ 2.792,79 Amplo
Assessor Administrativo
I
01 R$ 2.584,56 Amplo
Diretor de
Contabilidade
01 R$ 4.745,65 Restrito. Técnico
em Contabilidade
ou Contador, com
registro ativo no
Conselho de
Contabilidade
(CRC-MG)
Diretor de Tesouraria 01 R$ 4.141,70 Amplo
Chefe de Tributos 01 R$ 3.106,28 Amplo
Diretor de Licitações 01 R$ 4.141,70 Restrito, apenas
para servidor
efetivo, estável e
de carreira
Assessor de Licitações 01 R$ 2.584,56 Amplo
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Coordenador de
Educação Infantil
01 R$ 3.853,97 Amplo
Chefe de Enfermagem 01 R$ 4.141,70 Restrito a
Enfermeiros, com
registro ativo no
Conselho Regional
de Enfermagem
(COREN-MG)
Chefe da UBS 01 R$ 3.106,28 Amplo
Chefe da ESF 01 R$ 3.106,28 Amplo
Chefe de Vigilância
Sanitária
01 R$ 3.106,28 Amplo
Agente Supervisor de
ACE
01 R$ 2.851,10 Restrito, apenas
para servidor
efetivo, estável e
de carreira
Enfermeiro
Responsável Técnico
01 R$ 4.141,70 Restrito a
Enfermeiros, com
registro ativo no
Conselho Regional
de Enfermagem
(COREN-MG)
Diretor de Farmácia 01 R$ 4.745,65 Restrito, com
formação superior
em Farmácia e
registro no
Conselho Regional
de Farmácia
(CRF-MG).
Coordenador do CRAS 01 R$ 3.853,97 Amplo
Diretor Jurídico 01 R$ 4.745,65 Restrito, com nível
superior em direito
e inscrição na
Ordem dos
Advogados do
Brasil (OAB)
Diretor de Urbanismo 01 R$ 4.141,70 Amplo
Chefe de Obras 01 R$ 3.106,28 Amplo
Chefe de Almoxarifado 01 R$ 3.106,28 Amplo
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Chefe de Fiscalização e
Urbanismo
01 R$ 3.106,28 Amplo
Diretor de Turismo e
Cultura
01 R$ 4.141,70 Amplo
Coordenador de
Esportes
01 R$ 3.853,97 Amplo
Assessor de Esportes 03 R$ 2.584,56 Amplo
Chefe de Transportes 01 R$ 3.106,28 Amplo
Chefe de Manutenção 01 R$ 3.106,28 Amplo
Diretor de Meio
Ambiente e
Agroecologia
01 R$ 4.141,70 Amplo
Assessor de Meio
Ambiente e Agricultura
01 R$ 2.584,56 Amplo
FUNÇÕES GRATIFICADAS
NÚMERO
DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO SÍMBOLO VALOR (R$)
04 Função Gratificada FG-01 513,09
04 Função Gratificada FG-02 856,97
03 Função Gratificada FG-03 1708,51
01 Vice-Diretor Escolar FG-05 1.272,00
Art. 7º Fica determinada a publicação consolidada da Lei Municipal 1050/2025.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 24 de julho de 2025
Paulo Roberto de Assis
Prefeito Municipal
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo a adequação da Lei Municipal 1050/2025, que "DISPÕE SOBRE A
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ (MG), E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
SEGUEM AS RAZÕES:
Estamos encaminhando a esta Casa Legislativa, para apreciação e aprovação, o
presente Projeto de Lei que cuida da adequação da lei municipal 1050/2025, com
vistas a adequar a nomenclatura e listar as competências das secretarias municipais de
Saúde (atualmente Saúde e Saneamento) e de Obras, Serviços Públicos e Saneamento
(atualmente Obras e Serviços Públicos).
Esta Administração está certa de que as novas definições espelharão de forma
muito mais clara as respectivas atuações, sem prejuízo da qualidade dos serviços
executados.
Ainda, meros ajustes redacionais, quanto aos artigos 26 e 28 da lei em menção.
Por fim, cabe a atualização do Anexo I, considerando que, após a sanção da lei
1050/2025 foram reajustados os vencimentos dos servidores municipais do Poder
Executivo de Goianá.
Deixa de ser apresentado impacto financeiro pelo fato de o presente projeto de
lei não incluir qualquer adição de cargo ou reajuste na remuneração dos cargos listados
na lei 1050/2025.
Convicto da relevância das alterações propostas, solicito aos Ilustres Edis a sua
aprovação e reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 24 de julho de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito Municipal

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