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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaDispõe sobre o quadro geral de pessoal da Prefeitura Municipal de Goianá (MG) dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 004/2025
“DISPÕE SOBRE O QUADRO GERAL DE
PESSOAL DA PREFEITURA DE GOIANÁ
(MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono
a seguinte lei complementar:
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º Esta Lei Complementar define o regime jurídico a que estão submetidos os
servidores públicos municipais integrantes do Quadro Geral, não pertencentes a quadros
específicos, da Prefeitura Municipal de Goianá, com os seguintes objetivos:
I - estimular a profissionalização, atualização e reciclagem mediante a criação de
condições que amparem e permitam o auto aperfeiçoamento como forma de realização
profissional e como instrumento de melhoria de qualidade de atendimento aos usuários da
Prefeitura Municipal de Goianá;
II - garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional na área de
atuação e o tempo de serviço, independente do grau e da área em que atue;
III- assegurar remuneração aos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal da
Prefeitura Municipal de Goianá, condizente com a natureza e complexidade do trabalho e
qualificação para seu exercício.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos
Art. 2º Aplicam-se aos servidores integrantes do Quadro Geral de Pessoal, no que
couberem, as disposições contidas em lei, aplicáveis aos servidores públicos municipais.
Art. 3º Para efeito desta lei entendem-se:
I - Atividades– são aquelas que buscam promover a qualidade de vida da população;
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II - Cargo - é a vaga no Quadro correspondente ao conjunto de deveres, atribuições e
responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas a um
servidor;
III - Classe - o agrupamento de cargos com a mesma denominação, segundo o grau de
atribuições e responsabilidades;
IV - Emprego - o conjunto de atribuições cometidas a uma pessoa mediante contrato
temporário, regido por lei municipal, observada a legislação vigente;
V - Carreira - o agrupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante, disposta
em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a escolaridade, a
qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
VI - Quadro - o conjunto de classes e carreiras que indica a quantidade de força de
trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas da Estratégia Saúde da
Família, composto de:
a) uma parte permanente, compreendida pelos cargos de caráter definitivo, composta
pelo Quadro de Provimento Efetivo e pelo Quadro em Comissão de livre nomeação e
exoneração;
b) uma parte especial, agrupando os cargos de qualquer natureza, que não tenham
correspondência no novo Quadro, a serem extintos quando vagarem.
Art. 4º As classes compõem as seguintes carreiras:
I – Técnico de Enfermagem;
II - Fisioterapeuta;
III – Fonoaudiólogo(a);
IV – Nutricionista;
V – Psicólogo(a);
VI – Enfermeiro(a);
VII - Cirurgião Dentista Pleno;
VIII – Farmacêutico(a);
IX – Assistente Administrativo;
X – Profissional de Limpeza;
XI – Pedreiro;
XII – Operador de Máquinas Pesadas;
XIII – Motorista;
XIV – Assistente Social;
XV – Técnico de Nível Superior (Psicologia);
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XVI – Assistente Social - Proteção Especial;
XVII - Téc. de Nível Superior - Proteção Especial (Psicologia);
XVIII - Téc. de Nível Superior - Proteção Especial (Direito);
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal 
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 5º O Quadro de Pessoal é composto de cargos de caráter definitivo, composta
pelo Quadro de Provimento Efetivo e pelo Quadro em Comissão de livre nomeação e
exoneração, compreendendo:
a) No Quadro de Provimento Efetivo: Carreiras de Técnico de Enfermagem,
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista, Psicólogo(a), Enfermeiro(a), Cirurgião
Dentista Pleno, Farmacêutico(a), Assistente Administrativo, Profissional de Limpeza,
Pedreiro, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista, Assistente Social, Técnico de Nível
Superior (Psicologia), Assistente Social - Proteção Especial, Téc. de Nível Superior -
Proteção Especial (Psicologia), Téc. de Nível Superior - Proteção Especial (Direito)
b) O Quadro de Provimento em Comissão está definido na Lei Municipal 1050/2025;
§ 1° - Os quadros de que tratam a letra “a” integram o Anexo I da presente Lei.
§ 2° - Os cargos públicos, agrupados na parte especial do quadro, de que trata este
artigo, foram afixadas em função da atual lotação e serão declarados vagos e extintos
quando da exoneração do(a) atual ocupante do cargo;
§ 3º - Ocorrendo a vacância do cargo, conforme definido no §2º, as vagas serão
automaticamente remanejadas, conforme quadro abaixo:
DE PARA
Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Plano
Auxiliar Administrativo II Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais Profissional de Limpeza
Operário Profissional de Limpeza
Pedreiro II Pedreiro
Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas
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Motorista III Motorista
§ 4º - Ocorrendo a vacância dos cargos de Agente de Saúde, Secretário de Gabinete e
Médico Clínico Geral os mesmos serão extintos.
Art. 6º As atribuições específicas dos ocupantes dos cargos constantes do Quadro de
Pessoal estão descritas no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
Art. 7º. Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, com
valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado à sua referência dentro da
tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 8º. Salário é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do emprego
temporário, com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado a sua
respectiva referência dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 9º. Remuneração é o vencimento ou salário do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, que é irredutível.
Art. 10. Os valores dos vencimentos e salários constantes do Anexo III referem-se à jornada
semanal de:
I - 20 (vinte) horas para Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Cirurgião
Dentista Pleno;
II - 30 (trinta) horas para Assistente Social, Assistente Social – Proteção Especial, Técnico de
Nível Superior – Proteção Especial (Psicologia), e Técnico de Nível Superior – Proteção Especial
(Direito);
III - 40 (quarenta) horas para os demais cargos;
CAPÍTULO III
Das Vantagens
SEÇÃO I
Do Avanço Funcional
Art. 11. O avanço funcional do servidor estável ocorrerá por meio de:
I - progressão, que consiste na passagem de uma referência para a seguinte, dentro da
mesma classe, por meio de avaliação do desempenho do servidor, com aprovação
mínima de 70% (setenta por cento), cumpridos 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias de
efetivo exercício;
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Art. 12. A avaliação do desempenho do servidor se dará mediante o preenchimento do
Anexo IIII desta Lei.
§ 1º- Os servidores terão seu desempenho aferido anualmente, contando para fins de
avanço funcional a média das avaliações feitas dentro dos interstícios previstos nos
incisos I e II deste artigo.
§ 2º- O servidor que não concordar com o resultado da avaliação de desempenho terá
o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada para este fim,
num prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3º- Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, serão
avaliados por todas as chefias as quais estiverem vinculados.
§ 4º - A ficha de avaliação deverá ser assinada pelo superior imediato do servidor, pelo
secretário municipal de Saúde e Saneamento e pelo Prefeito.
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais
Art. 13. É vedado ao servidor a prestação de serviços diversos daqueles
correspondentes ao exercício do cargo que ocupa.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, especialmente a lei municipal 059/1997.
Goianá, 04 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS
Prefeito de Goianá
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas
300 Fundamental Profissional de Limpeza 05
310 Médio Assistente Administrativo 01
320 Fundamental Pedreiro 01
330 Fundamental Operador de Máquinas Pesadas 01
340 Médio Motorista 01
340 Superior Fisioterapeuta 01
340 Superior Fonoaudiólogo(a) 01
340 Superior Nutricionista 01
350 Superior Assistente Social 01
350 Superior Técnico de Nível Superior (Psicólogo) 01
350 Superior Psicólogo 02
350 Superior Assistente Social – Proteção Especial 01
350 Superior Técnico de Nível Superior – Proteção Especial
(Psicologia)
01
350 Superior Técnico de Nível Superior – Proteção Especial
(Direito)
01
360 Superior Cirurgião Dentista Pleno 01
370 Técnico Técnico de Enfermagem 01
380 Superior Farmacêutico(a) 02
390 Superior Enfermeiro(a) 01
QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Nº de vagas
010 Básico Auxiliar de Saúde I 06
020 Básico Auxiliar de Enfermagem 10
030 Médio Agente de Saúde 01
080 Superior Cirurgião Dentista 02
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090 Superior Médico Clínico Geral 02
030 Médio Auxiliar Administrativo II 17
070 Médio Secretário do Gabinete 01
010 Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais 12
010 Alfabetizado Operário 25
040 Básico Pedreiro II 05
050 Básico Operador de Máquinas 08
060 Básico Motorista III 23
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR DE SAÚDE I (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. 1º Grau Completo;
. Habilidade para manter boas relações com o público em geral;
. Raciocínio espacial, atenção concentrada, exatidão e habilidade manual.
Atribuições
. Auxiliar médicos, dentistas e enfermeiros no desempenho de suas funções, preparando o paciente
para o tratamento e o material a ser utilizado;
. Esterilizar instrumentos de trabalho;
. Limpar o local de trabalho, quando necessário;
. Organizar e manter atualizado o arquivo das fichas de controle médico e odontológico;
. Receber, conferir e controlar medicamentos e materiais;
. Prestar primeiros socorros nos casos de emergência;
. Participar dos programas de medicina do trabalho e medicina comunitária;
. Executar tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. 1º Grau Completo com habilitação específica;
. Raciocínio verbal, sociabilidade, desembaraço, iniciativa, organização, habilidade manual, boa visão
e boa audição, exatidão e precisão
. Habilidade para manter boas relações com o público em geral.
Atribuições
. Organizar Campanhas de Vacinação;
. Fazer curativos em geral, nebulizações, aplicar injeções e visitar enfermos acamados com esta
finalidade;
. Auxiliar o médico em pequenas cirurgias e suturas;
. Controlar peso, medida, temperatura, pressão arterial dos pacientes;
. Marcar por telefone as consultas encaminhadas para outras cidades;
. Esterilizar equipamentos médicos;
. Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;
. Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança do trabalho;
⋅Participar da equipe de saúde, em ambiente de média e alta complexidade, como UTI;
⋅ Realizar atividades mais específicas e complexas, como administração de medicamentos e
curativos;
⋅ Atuar em setores de média e alta complexidade, como UTI, cirurgias e emergências;
⋅ Organizar o ambiente de trabalho, como arquivos e prontuários;
⋅ Rever o funcionamento de equipamentos e instrumentais;
⋅ Realizar atividades de maior
. Executar tarefas afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AGENTE DE SAÚDE (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. 2º Grau Completo.
. Raciocínio verbal, memória, exatidão, capacidade de liderança, desembaraço, dinamismo, iniciativa
e perseverança, boa visão e audição e boa coordenação motora.
Atribuições
. Prestar serviços no âmbito da saúde pública, executando atividades que visem a promoção,
prevenção e recuperação da saúde da coletividade;
. Fazer levantamento da situação do indivíduo, usando técnicas de questionamento, entrevistas,
contatos diretos, visitas etc., procurando formular diagnósticos da situação, levando em consideração
as variáveis do meio em que ele vive;
. Fazer a fiscalização sanitária das instalações comerciais, industriais e também residenciais;
. Controlar as doenças e pragas que surgirem em âmbito animal e vegetal;
. Integrar a equipe multi profissional, participando de forma sistemática com os demais elementos,
promovendo a operacionalização dos serviços, para assegurar o atendimento às necessidades da
população;
. Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;
. Executar outras atividades afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
CIRURGIÃO DENTISTA (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Superior em Odontologia
Atribuições
. Prevenir, diagnosticar e tratar das enfermidades bucais;
. Restaurar dentes destruídos pela cárie, principalmente e preferencialmente em pacientes especiais,
limpezas e extrações;
. Executar serviços específicos como: dentisteria, periodontia, cirurgia e prevenção como limpeza
dentária;
. Fazer atendimento de urgências e emergências odontológicas;
. Preencher fichas clínicas diariamente com clareza;
. Atender a comunidade do Município com programas específicos da secretaria estadual de saúde;
. Manter os instrumentais e os equipamentos bem como o material sob sua responsabilidade,
aplicando os procedimentos técnicos recomendados pelas normas de serviço;
. Fazer atendimentos de adultos no posto de saúde, orientação sob normas de alimentação e
higienização.
. Verificar todo o funcionamento da odontologia no posto de atendimento e da rede escolar do
Município;
. Comparecer a toda reunião convocada pela secretaria Estadual de Saúde;
. Controlar e solicitar ao órgão competente compra de materiais de consumo, instrumentais e
equipamentos necessários, além de quites contendo escovas, pastas, fio dental e livros didáticos
pedagógicos para prevenção;
. Verificar se todas as normas da vigilância sanitária estão sendo rigorosamente obedecidas;
. Responder pelos projetos implantados no Município.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
MÉDICO CLÍNICO GERAL (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Superior em medicina
Atribuições
. Atendimento a consultas médicas, prioritariamente as urgências e emergências;
. Responsável pela triagem de consultas especializadas;
. Atendimento ao idoso com prioridade aos acima dos 65 anos;
. Encaminhamento para o setor secundário (hospital) em caso de necessidade;
. Atendimento à pequena cirurgia/sutura.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
PSICÓLOGO(A)
Requisitos para provimento:
. Curso Superior em Psicologia, com registro no Órgão competente
Atribuições:
. Estudar e avaliar indivíduos que apresentam distúrbios psíquicos ou problemas de comportamento
social, elaborando e aplicando técnicas psicológicas apropriadas, para orientar-se no diagnóstico e
tratamento;
. Desenvolver trabalhos psicoterápicos, a fim de restabelecer os padrões desejáveis de
comportamento e relacionamento humano;
. Articular-se com equipe multidisciplinar, para elaboração e execução de programas de assistência e
apoio a grupos específicos de pessoas;
. Atender aos pacientes da rede municipal de saúde, avaliando-os e empregando técnicas psicológicas
adequadas, para tratamento terapêutico;
. Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situações resultantes de enfermidades, e de alterações comportamentais;
. Reunir informações a respeito de pacientes, levantando dados psicopatológicos, para fornecer aos
médicos subsídios para diagnóstico e tratamento de enfermidades;
. Aplicar técnicas e princípios psicológicos apropriados ao desenvolvimento intelectual, social e
emocional do indivíduo, empregando conhecimentos dos vários ramos da psicologia, respeitando a
diversidade de concepções;
. Providenciar ou aplicar técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou
de outra natureza, fundamentado nos conhecimentos científicos;
. Efetuar, com os Especialistas de Educação, estudos voltados para os sistemas de motivação,
métodos de capacitação de pessoal, processos de ensino e aprendizagem e diferenças individuais,
objetivando uma atuação integrada de orientação endereçada aos profissionais da escola, levando-se
em consideração as diretrizes atuais de inclusão caracterizada pelo atendimento dos alunos
portadores de necessidades educacionais especiais integrada ao atendimento geral do alunado;
. Analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e
experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas
adequadas às diferentes qualidades de inteligência;
. Identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais
ou neuropsicológicos, utilizando meios apropriados, para aconselhar o tratamento adequado e a
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forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros
especialistas;
. Prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino auxiliando-os na solução de
problemas de ordem psicológica surgidos com alunos;
. Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais do ensino;
. Atuar de forma integrada com outros profissionais da área educacional.
. Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de
atividades em sua área de atuação;
. Participar das atividades administrativas, de controle e apoio referentes à sua área de atuação;
. Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos
humanos em sua área de atuação;
. Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades
públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre
situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo
trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho
afetos ao Município;
. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
ENFERMEIRO(A)
Requisitos para provimento:
Curso Superior em Enfermagem, com registro no Órgão competente
Atribuições:
. Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar os serviços de assistência de Enfermagem;
. Aplicar a sistematização da assistência de enfermagem aos pacientes e implementar a utilização dos
protocolos de atendimento;
. Assegurar e participar da prestação de assistência de enfermagem segura, humanizada e
individualizada aos pacientes;
. Prestar assistência ao paciente, realizar consultas e prescrever ações de enfermagem;
. Prestar assistência direta a pacientes graves e realizar procedimentos de maior complexidade;
. Registrar observações e analisar os cuidados e procedimentos prestados pela equipe de
enfermagem;
. Preparar o paciente para a alta, integrando-o, se necessário, ao programa de internação domiciliar
ou à unidade básica de saúde;
. Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e monitorar o processo de trabalho;
. Planejar ações de enfermagem, levantar necessidades e problemas, diagnosticar situações,
estabelecer prioridades e avaliar resultados;
. Implementar ações e definir estratégias para promoção da saúde, participar de trabalhos de equipes
multidisciplinares e orientar equipe para controle de infecção;
. Participar, conforme a política interna da Prefeitura, de projetos, cursos, comissões, eventos,
convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
. Realizar consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem;
. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação
ambiental;
. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
FISIOTERAPEUTA
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Fisioterapia com registro no órgão competente.
Atribuições:
. Executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a
capacidade física do paciente.
. Prestar assistência fisioterápica em nível de prevenção, tratamento e recuperação de sequelas em
ambulatórios, hospitais ou órgãos afins, bem como em domicílios, em casos onde o paciente não tem
condições de locomoção;
. Executar atividades técnicas específicas de fisioterapia para tratamento nas entorses, fraturas em vias de
recuperação, paralisias, perturbações circulatórias e enfermidades nervosas por meios físicos, geralmente de
acordo com as prescrições médicas;
. Planejar e orientar as atividades fisioterápicas de cada paciente em função de seu quadro clínico;
. Fazer avaliações fisioterápicas com vistas à determinação da capacidade funcional;
. Participar de atividades de caráter profissional, educativa ou recreativa organizadas sob controle médico e
que tenham por objetivo a readaptação física ou mental dos incapacitados;
. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
. Realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
FONOAUDIÓLOGO(A)
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Fonoaudiologia com registro no órgão competente.
Atribuições:
. desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área da comunicação escrita e oral, voz e audição;
. participar de equipes de diagnóstico, realizando a avaliação da comunicação oral e escrita, voz e audição;
. realizar terapia fonoaudiológica dos problemas de comunicação oral e escrita, voz e audição;
. realizar o aperfeiçoamento dos padrões da voz e fala;
. colaborar em assuntos fonoaudiológicos ligados a outras ciências;
. projetar, dirigir ou efetuar pesquisas fonoaudiológicas pela Prefeitura Municipal de Goianá;
. dirigir serviços de fonoaudiologia em estabelecimentos da Prefeitura Municipal de Goianá;
. supervisionar profissionais e alunos em trabalhos teóricos e práticos de Fonoaudiologia;
. assessorar órgãos da Prefeitura Municipal de Goianá no campo da Fonoaudiologia;
. participar da Equipe de Orientação e Planejamento Escolar, inserindo aspectos preventivos ligados a
assuntos fonoaudiológicos;
. dar parecer fonoaudiológico, na área da comunicação oral e escrita, voz e audição;
. realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
NUTRICIONISTA
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Nutrição com registro no órgão competente.
Atribuições:
. planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de serviços de alimentação e nutrição;
. planejamento, coordenação, supervisão e avaliação de estudos dietéticos;
. auditoria, consultoria e assessoria em nutrição e dietética;
. assistência e educação nutricional e coletividades ou indivíduos, sadios ou enfermos, em instituições da
Prefeitura Municipal de Goianá;
. assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e a nível de consultórios de nutrição e dietética,
prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos.
. elaboração de informes técnico-científicos;
. gerenciamento de projetos de desenvolvimento de produtos alimentícios;
. assistência e treinamento especializado em alimentação e nutrição;
. controle de qualidade de gêneros e produtos alimentícios;
. atuação em marketing na área de alimentação e nutrição;
. estudos e trabalhos experimentais em alimentação e nutrição;
. prescrição de suplementos nutricionais, necessários à complementação da dieta;
. solicitação de exames laboratoriais necessários ao acompanhamento dietoterápico;
. participação em inspeções sanitárias relativas a alimentos;
. análises relativas ao processamento de produtos alimentícios industrializados;
. participação em projetos de equipamentos e utensílios na área de alimentação e nutrição.
. realizar outras atividades inerentes à sua formação universitária pelo currículo.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
FARMACÊUTICO
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Farmácia, com registro no órgão competente.
Atribuições:
. Manipular drogas de várias espécies;
. Aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas;
. Realizar tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento,
distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica;
. Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos;
. Manter registros do estoque de medicamentos, drogas e demais produtos farmacêuticos;
. Fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia;
. Conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia;
. Ter sob sua custódia drogas tóxicas e narcóticos;
. Realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento do receituário médico;
. Efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência;
. Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo;
. Administrar e organizar o armazenamento de produtos farmacêuticos e medicamentos adquiridos ou
recebidos pelo Município;
. Controlar e supervisionar as requisições e processos de compra de medicamentos e produtos
farmacêuticos;
. Prestar assessoramento técnico aos demais profissionais da saúde, dentro do seu campo de
especialidade;
. Orientar o usuário no uso de produtos; aplicar injetáveis;
. Realizar pequenos curativos;
. Zelar pela higiene, limpeza, conservação e organização dos equipamentos e materiais e do ambiente de
trabalho;
. Executar outras atividades afins
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Curso de 2º Grau Completo.
. Boa comunicação verbal, iniciativa, boa visão, audição e desembaraço.
Atribuições
. Orientar o preenchimento de requerimentos e formulários nos balcões de atendimento ao público,
conferindo a documentação exigida para a obtenção dos serviços solicitados;
. Executar os trabalhos inerentes a Junta do Serviço Militar e à emissão de Carteiras de Trabalho;
. Fazer o cadastro dos produtores rurais da região;
. Auxiliar os produtores quanto ao preenchimento de notas fiscais e similares;
. Fiscalizar a correta retenção dos impostos;
. Fazer o controle, arquivamento e preenchimento de guias diversas inerentes à sua área de atuação
(Administração, Saúde, SIAT, Incra, Correio, etc.)
. Execução e montagem dos processos de Licitação;
. Marcar a agenda de compromissos de seu superior hierárquico;
. Executar tarefas correlatas quando necessário.
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DESCRIÇÃO DO CARGO IV
Denominação
SECRETÁRIA DO GABINETE (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. 2º (segundo) grau completo.
. Noções de informática e experiência no manuseio com computadores.
Atribuições:
. Executar as atividades burocráticas do Gabinete, como, por exemplo, redigir ofícios, atas e
correspondências em geral;
. Montar todos os projetos de lei inerentes aos atos do Poder Executivo, sempre observando as
orientações do seu superior hierárquico;
. Cuidar da tramitação da correspondência do Gabinete;
. Zelar pelos equipamentos de trabalho;
. Executar tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Alfabetização e Capacidade Física.
Atribuições:
. Manter rigorosamente limpas as dependências sob sua responsabilidade;
. Auxiliar na mudança de móveis e equipamentos da área em que trabalha;
. Fazer e distribuir café em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios utilizados, promovendo a
sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;
. Zelar para que o equipamento e o local de atendimento ao público estejam em perfeitas condições
de utilização, funcionamento, higiene e segurança;
. Verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à qualidade, quantidade e às
especificações exigidas pelos seus superiores;
. Executar o serviço dentro das normas de higiene do trabalho;
. Executar tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
OPERÁRIO (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para provimento:
. Ser alfabetizado;
. Conhecimentos práticos de serviços de limpeza e habilidades manuais;
. Capacidade Física para o desempenho das funções.
Atribuições:
. Efetuar atividades variadas e simples, como: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de
árvores;
. Preparar de terrenos, compactação, preparo de massa e de madeira para construção, assim como
manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação;
. Manter a rede de água e esgoto em perfeito estado de conservação;
. Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos, colocando cascalho,
etc;
. Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo;
. Realizar carga e descarga de materiais de várias espécies;
. Cuidar e controlar as hortas municipais;
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
MOTORISTA III (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para provimento:
- Possuir 1º grau completo;
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação classe “D” ou “E”;
- Possuir Capacidade Física, boa visão, audição, atenção concentrada, raciocínio mecânico
Atribuições:
- Dirigir veículos da Prefeitura, de acordo com a habilitação exigida, transportando pessoas e/ou
materiais a locais determinados, observando a ordem de serviço;
- Manter o veículo em condições de uso, verificando combustível, comunicando a necessidade de
consertos, reparos e outros, visando à manutenção e segurança;
- Preencher relatórios de utilização do veículo, de acordo com o itinerário percorrido, horário e
número de viagens para possibilitar o controle e programação dos serviços;
- Manter a limpeza do veículo, deixando-o em condições adequadas de uso;
- Recolher o veículo após o serviço, deixando-o estacionado e fechado corretamente, para possibilitar
sua manutenção e abastecimento;
- Zelar pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho e utilizar adequadamente
equipamentos de proteção individual e coletiva;
- Ter iniciativa e contribuir para o bom funcionamento da unidade em que estiver desempenhando as
suas tarefas;
- Propor à gerência imediatas providências para a consecução plena de suas atividades, inclusive
indicando a necessidade de aquisição, substituição, reposição, manutenção e reparo de materiais e
equipamentos;
- Manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da secretaria
em que estiver lotado;
- Participar de cursos de qualificação e requalificação profissional e repassar aos seus pares
informações e conhecimentos técnicos proporcionados pela prefeitura;
- Manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública,
especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da
razoabilidade e da eficiência, preservando o sigilo das informações; tratar o público com zelo e
urbanidade;
- Realizar outras atribuições pertinentes ao cargo, conforme orientação da chefia imediata;
- Participar da escala de revezamento e plantões, sempre que houver necessidade;
- Realizar outras atribuições correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
PEDREIRO II (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para provimento:
. Ser alfabetizado;
. Experiência de 2 anos na função;
. Capacidade Física.
Atribuições:
. Executar serviços específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros
componentes para possibilitar a construção, reformas e reparos em obras diversas;
. Atender setores do município observando as determinações do seu superior hierárquico;
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
OPERADOR DE MÁQUINA (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. 1º Grau Completo com habilitação específica;
. Boa visão e audição, atenção concentrada em bom nível e boa coordenação motora, raciocínio
mecânico;
Atribuições:
. Operar máquinas para execução de trabalhos de terraplanagem, escavações, movimentação de
terras para fins específicos, abertura de estradas;
. Desenvolver limpeza de córregos da cidade retirando entulhos e lixos;
. Manter as máquinas e equipamentos em condições de funcionamento, providenciando quando
necessário o conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças;
. Solicitar materiais para serem utilizados no trabalho;
. Executar o trabalho dentro das normas de higiene e segurança no trabalho;
. Exercer outras atividades afins.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos para provimento:
. Curso Superior em Serviço Social, com registro no Órgão competente.
Atribuições:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública,
direta ou indireta e organizações populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para
subsidiar ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta com relação às
matérias de sua competência;
- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e
projetos na área de Serviço Social;
- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
- Assessorar e prestar consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, em matéria de
Serviço Social;
- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de
Serviço Social;
- Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas
e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
- Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de Serviço Social;
- Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
- Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou
outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes
ao Serviço Social;
- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço
Social;
- Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas;
- Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades
representativas da categoria profissional;
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR
Requisitos para provimento:
Curso Superior em Psicologia
Atribuições:
. Realizar atendimento individualizado e visitas domiciliares as famílias referenciadas ao CRAS;
. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no município;
. Assessorar os serviços socioeducativos desenvolvidos no município;
. Acompanhar as famílias em descumprimento de condicionalidades;
. Alimentar o sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de
forma coletiva;
. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência.
. Executar outras tarefas compatíveis com sua profissão.
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
ASSISTENTE SOCIAL - PROTEÇÃO ESPECIAL
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Serviço Social e registro ativo no respectivo conselho profissional
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência
da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos
acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento
institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos;
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• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de
acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou
retorno da criança e/ou adolescente à família de origem;
• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados
em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de
crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos
casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa
em meio aberto.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em Psicologia
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Psicologia e registro ativo no respectivo conselho profissional
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência
da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos
acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento
institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos;
• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de
acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou
retorno da criança e/ou adolescente à família de origem;
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• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados
em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de
crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos
casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa
em meio aberto.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO: Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em Direito
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Direito.
ATRIBUIÇÕES
• Acolhida, escuta qualificada, acompanhamento especializado e oferta de informações e
orientações;
• Elaboração, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
• Realização de acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
• Realização de visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
• Realização de encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas
públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
• Trabalho em equipe interdisciplinar;
• Orientação jurídico-social (advogado);
• Alimentação de registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
• Participação nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de
trabalho;
• Participação das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência
da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
• Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
• Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos
acompanhados;
• Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento
institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
• Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família
Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos;
• Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de
acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou
retorno da criança e/ou adolescente à família de origem;
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• Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados
em âmbito local;
• Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município;
• Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de
crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos.
• Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos
casos;
• Acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida Socioeducativa
em meio aberto.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisito para o Provimento:
. Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Órgão competente (COREN)
Atribuições:
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
- Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao
consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
- Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de
registrar anomalias nos pacientes;
- Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre
os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;
- Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos,
para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
- Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
- Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua
profissão na Unidade e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc.);
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Realizar ações de educação em saúde à população adstrita, conforme planejamento da equipe;
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS;
- Contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente;
- Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
- Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
- Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
- Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
- Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
- Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
- Orientar o paciente no período pós-consulta;
- Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
- Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças
infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças
notificadas;
- Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas
para o devido controle das mesmas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
CIRURGIÃO DENTISTA PLENO
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Odontologia, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a
programação em saúde bucal;
- Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico,
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as
famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
- Realizar os procedimentos clínicos da atenção básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências,
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica da instalação de próteses
dentárias elementares;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão técnica do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
- Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Requisito para o Provimento:
. Ensino Médio Completo
. Conhecimento de planilhas e editor de texto
Atribuições:
- Organizar e arquivar documentos físicos e digitais;
- Manter arquivos atualizados e de fácil acesso;
- Digitalizar documentos para armazenamento eletrônico;
- Receber, conferir, registrar e distribuir correspondências e documentos;
- Atender telefone e verificar caixa de e-mails, direcionando as chamadas e mensagens para os setores
responsáveis;
- Receber e direcionar visitantes e clientes;
- Prestar informações e suporte aos colaboradores e demais setores da Prefeitura;
- Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
- Organizar reuniões e eventos, incluindo preparação de materiais e organização do espaço;
- Auxiliar no controle financeiro;
- Elaborar relatórios;
- Atender ao público interno e externo;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFISSIONAL DE LIMPEZA
Requisito para o Provimento:
. Ensino Fundamental completo
Atribuições:
- Varrer, aspirar, lavar e desinfetar pisos, paredes, móveis, vidros e outras superfícies;
- Desinfetar vasos sanitários, pias, bancadas e outros equipamentos, além de repor materiais de higiene;
- Coletar e descartar resíduos de forma adequada, separando materiais recicláveis, quando aplicável;
- Arrumar móveis, objetos de decoração e outros itens, mantendo os espaços organizados;
- Garantir que haja suprimentos de limpeza disponíveis, como papel higiênico, sabonete, produtos de
limpeza, etc;
- Limpar máquinas, ferramentas e outros equipamentos utilizados no ambiente de trabalho;
- Garantir que os equipamentos e materiais utilizados estejam em bom estado e sejam utilizados de forma
adequada;
- Informar sobre danos em equipamentos, necessidades de reparos ou outras questões relacionadas à
limpeza;
- Varrer pátios, jardins e vias públicas, além de remover o lixo nesses espaços;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PEDREIRO
Requisito para o Provimento:
. Ensino Fundamental completo
Atribuições:
- Assentar ladrilhos, tijolos, blocos e outros materiais de construção, edificando paredes, muros e estruturas;
- Construir alicerces, vigas, lajes e outros elementos estruturais;
- Preparar e aplicar argamassa para revestir paredes, pisos e outras superfícies;
- Realizar serviços de manutenção corretiva e preventiva em construções como reparos em paredes, pisos,
telhados e outras partes da construção;
- Utilizar ferramentas manuais e equipamentos como colher de pedreiro, régua, nível, esquadro, entre
outros, para garantir a qualidade do trabalho;
- Ler e interpretar projetos e desenhos técnicos para garantir que a construção seja realizada conforme as
especificações;
- Verificar a qualidade do trabalho executado, utilizando instrumentos de medição e controle como nível,
prumo, régua, etc;
- Conhecer técnicas de preparo de argamassas e outros materiais de construção;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS
Requisito para o Provimento:
. Ensino Fundamental completo;
. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”;
. Exame toxicológico dentro do prazo de validade;
. Curso de Operação de Máquinas Pesadas
Atribuições:
- Realizar verificações diárias e pequenas manutenções nas máquinas para garantir seu bom funcionamento,
como verificar níveis água e óleo, lubrificação, dentre outros;
- Operar as máquinas de acordo com as normas de segurança, utilizando os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI) e seguindo os procedimentos de segurança estabelecidos;
- Preparar o terreno para construção, nivelando, escavando, compactando e transportando materiais,
conforme as necessidades;
- Auxiliar em atividades relacionadas à construção civil, terraplanagem, pavimentação, entre outras, que
dependem do uso de máquinas pesadas;
- Manter registro das atividades realizadas, como horas trabalhadas, serviços executados e eventuais
ocorrências;
- Comunicar à equipe de trabalho a ocorrência de problemas, solicitando apoio e seguindo as orientações
recebidas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
MOTORISTA
Requisito para o Provimento:
. Ensino Fundamental completo;
. Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “D” ou “E”;
. Exame toxicológico dentro do prazo de validade
Atribuições:
Gerais:
- Manter o veículo limpo, abastecido e lubrificado, verificar pneus e outros itens importantes para garantir o
bom funcionamento do veículo, além de realizar pequenos reparos de emergência e relatar problemas ao
superior;
- Portar a habilitação e zelar pela documentação do veículo, verificando a validade e outros requisitos legais;
- Informar ao chefe imediato sobre qualquer anormalidade no veículo ou no desempenho da função;
- Conduzir o veículo de forma segura e eficiente, obedecendo aos limites de velocidade, sinalizações e
demais regras de trânsito;
- Manter registro sobre a manutenção do veículo, incidentes ocorridos durante o trajeto e outras
informações relevantes para a gestão do serviço;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato;
Na condução de ambulâncias:
- Realizar o transporte de pacientes, sejam eles acidentados, doentes ou em situações de emergência,
seguindo protocolos de segurança e buscando o atendimento adequado;
- Auxiliar a equipe médica e de enfermagem no atendimento, como na imobilização de pacientes, transporte
de macas e outros procedimentos;
- Contatar a central de regulação médica, informando sobre a localização, situação do paciente e eventuais
ocorrências durante o atendimento;
- Utilizar os dispositivos de segurança da ambulância;
- Higienizar a ambulância após cada atendimento, garantindo a limpeza e desinfeção do veículo;
Na condução de veículos de transporte escolar:
- Demonstrar atenção, paciência e cuidado com os alunos, estabelecendo uma relação de confiança e
respeito, principalmente com crianças e adolescentes;
- Acompanhar e auxiliar os alunos no embarque e desembarque, garantindo que todos estejam em seus
lugares e utilizando os cintos de segurança;
- Chegar aos pontos de embarque e desembarque nos horários estabelecidos, evitando atrasos e garantindo
a continuidade dos serviços;
- Manter contato com a escola informando sobre atrasos, imprevistos ou qualquer situação que possa afetar
o transporte;
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Anexo II
“Tabela de Vencimentos”
QUADRO ATUAL
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
300 Profissional de Limpeza 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
310 Assitente Administrativo 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
320 Pedreiro 1.832,56 1.887,54 1.944,16 2.002,49 2.062,57 2.124,45 2.188,18 2.253,83 2.321,44 2.391,09 2.462,82 2.536,70
330 Operador Maq. Pesadas 2.235,57 2.302,64 2.371,72 2.442,87 2.516,15 2.591,64 2.669,39 2.749,47 2.831,95 2.916,91 3.004,42 3.094,55
340 Motorista 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Fisioterapeuta 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Fonoaudiólogo(a) 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Nutricionista 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
350 Assistente Social 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350
Téc. de Nível Sup.
(Psicólogo)erior 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350 Psicólogo 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350
Assistente Social -
Proteção Especial 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350
Téc.Nível Sup. - Proteção
Especial (Assit. Social) 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350
Téc.Nível Sup. - Proteção
Especial (Direito) 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
360 Cirurgião Dentista Pleno 3.366,26 3.467,25 3.571,27 3.678,40 3.788,76 3.902,42 4.019,49 4.140,08 4.264,28 4.392,21 4.523,97 4.659,69
370 Técnica de Enfermagem 4.002,60 4.122,68 4.246,36 4.373,75 4.504,96 4.640,11 4.779,31 4.922,69 5.070,37 5.222,49 5.379,16 5.540,53
380 Farmacêutico 4.110,89 4.234,22 4.361,24 4.492,08 4.626,84 4.765,65 4.908,62 5.055,88 5.207,55 5.363,78 5.524,69 5.690,43
390 Enfermeira 5.718,00 5.889,54 6.066,23 6.248,21 6.435,66 6.628,73 6.827,59 7.032,42 7.243,39 7.460,69 7.684,51 7.915,05
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Anexo II
“Tabela de Vencimentos”
QUADRO EM ETINÇÃO
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
10 Operário 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
10 Aux.de serv. Gerais 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
10 Aux. De saúde I 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
20 Aux. De Enfermagem 2.859,00 2.944,77 3.033,11 3.124,11 3.217,83 3.314,36 3.413,80 3.516,21 3.621,70 3.730,35 3.842,26 3.957,52
30 Agente de saúde 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
30 Aux. Administ. II 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
40 Pedreiro II 1.832,56 1.887,54 1.944,16 2.002,49 2.062,57 2.124,45 2.188,18 2.253,83 2.321,44 2.391,09 2.462,82 2.536,70
50 Operador máquinas 2.235,57 2.302,64 2.371,72 2.442,87 2.516,15 2.591,64 2.669,39 2.749,47 2.831,95 2.916,91 3.004,42 3.094,55
60 Motorista III 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
70 Secret. Do Gabinete 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
80 Cirurgião Dentista 3.366,26 3.467,25 3.571,27 3.678,40 3.788,76 3.902,42 4.019,49 4.140,08 4.264,28 4.392,21 4.523,97 4.659,69
90 Médico Clínico Geral 4.765,10 4.908,05 5.055,29 5.206,95 5.363,16 5.524,06 5.689,78 5.860,47 6.036,29 6.217,37 6.403,90 6.596,01
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ANEXO III
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR:_____________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________ ADMISSÃO: ____/____/____ MATRÍCULA:________________
SUPERIOR IMEDIATO (AVALIADOR): __________________________________________________________________
FATORES AVALIADOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
OPERACIONAIS:
Assimilação das Tarefas
Rendimento
Criatividade
Iniciativa
ORGANIZACIONAIS:
Cumprimento das Normas
Assiduidade
Pontualidade
Responsabilidade
COMPORTAMENTAIS:
Interesse pela Instituição
Atendimento ao Público
Relacionamento Geral
Cooperação e Motivação
SUB-TOTAL POR COLUNA:
TOTAL GERAL →
. MÁXIMO DE PONTOS → 120 → 100% . PONTOS ATINGIDOS → ______ → ______
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: ________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
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MUNICÍPIO DE __________________, _____ DE _____________________ DE __________
AVALIADOR: _____________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL:___________________________________
Funcionário (a): De acordo ( ) Sim ( ) Não
Ciente em: _____ /_____ /_____ Assinatura:_______________________________________________
Obs: Caso não concorde com a avaliação, deverá recorrer administrativamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme art.
08º da Lei nº 059/97 e art. 37 § 2º da Lei nº 057/97
PREFEITO (A)
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MENSAGEM N° /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
Complementar que tem por escopo implantação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura
de Goianá-MG. 
A lei atual, que trata do tema, vige desde 1997, demonstrando-se desatualizada, em
alguns aspectos, e bastante emendado, requerendo, pois, urgente e necessária atualização.
Imperativo é adequar os quadros, não só em relação escolaridade como,
principalmente, em relação às atribuições.
Também, por oportuno, alguns cargos foram postos em extinção, que se efetivará à
medida em que forem declarados vagos; outros, adequados à atual realidade do município.
Ademais, também a Exma. Promotora de Justiça da Comarca de Rio Novo vem a exigir
a revisão desse instrumento legal.
Não há, no presente projeto, criação de qualquer despesa, em relação às já previstas
no Estatuto atual, razão pela qual, deixa-se de apresentar impacto financeiro.
Considerando a necessidade e premência da atualização do instrumento em
comento, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres Edis, na expetativa de sua
aprovação.
Exposto, despeço-me com votos de cordiais e distintas considerações. 
Goianá, 04 de agosto de 2025
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá

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