| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-08-18 |
| Ementa | Indica ao Poder Executivo Municipal a concessão do adicional de insalubridade, no percentual de 40% (grau máximo), aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, da Prefeitura Municipal de Goianá-MG, considerando a natureza de suas funções e os riscos a que estão expostos. |
| native_id | 1033 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2025/093 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá, a seguinte INDICAÇÃO Indica ao Poder Executivo Municipal a concessão do adicional de insalubridade, no percentual de 40% (grau máximo), aos Agentes de Combate a Endemias – ACE, da Prefeitura Municipal de Goianá-MG, considerando a natureza de suas funções e os riscos a que estão expostos. JUSTIFICATIVA Os Agentes de Combate a Endemias (ACE) desempenham papel essencial na prevenção e controle de doenças, atuando diretamente no combate a arboviroses, zoonoses e na execução de campanhas de vacinação antirrábica. Essas atividades expõem os profissionais, de forma permanente e habitual, a agentes biológicos de alta periculosidade, incluindo contato com animais (cães e gatos) doentes, agressivos ou não vacinados, risco de acidentes com agulhas e seringas, além de exposição a ambientes insalubres como terrenos baldios, áreas alagadas e locais com acúmulo de lixo. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15), Anexo 14 – Agentes Biológicos, aprovada pela Portaria nº 3.214/1978, classifica como insalubridade de grau máximo (40%) as atividades em contato permanente com pacientes, animais ou materiais infectocontagiantes. A Lei nº 11.350/2006 e a Portaria de Consolidação nº 5/2017 do Ministério da Saúde reforçam que a atuação dos ACE no controle de zoonoses e na vacinação animal é parte integrante das ações de vigilância em saúde, caracterizando-se como atividade de risco elevado. Entre as zoonoses que os ACE enfrentam está a raiva, doença viral grave, transmitida principalmente pela mordedura, arranhadura ou lambedura de animais infectados. A raiva afeta o sistema nervoso central, provocando febre, dor de cabeça, ansiedade, confusão mental, espasmos musculares, dificuldade para engolir e, nos estágios avançados, paralisia e coma. Trata-se de enfermidade com taxa de letalidade próxima a 100%, não havendo tratamento eficaz após o aparecimento dos sintomas, sendo a prevenção a única forma de evitar óbitos. O risco de contato com esse agente biológico justifica plenamente a classificação de grau máximo de insalubridade. Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Vale destacar que, durante campanhas de vacinação antirrábica, a intensidade e frequência do contato com animais potencialmente infectados aumentam consideravelmente, ampliando os riscos à saúde dos servidores. A concessão do adicional de insalubridade em grau máximo, portanto, é medida justa e necessária para reconhecer a importância e a periculosidade das funções desempenhadas pelos ACE, valorizando a categoria e assegurando condições dignas de trabalho. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 11 de agosto de 2025 André Luiz Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br