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materia nº 1/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico a empresa PRIMORE ESTOFADOS EIRELI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 001/2018
“Autoriza a concessão de incentivo econômico 
a empresa PRIMORE ESTOFADOS EIRELI.”
A Câmara Municipal de Goianá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa 
PRIMORE ESTOFADOS EIRELI com CNPJ 32.373.534/0001-50.
§1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em aluguel do imóvel localizado na 
Av. 21 de Dezembro, nº 594, Bairro Centro de Goianá - MG. 
§2º - O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) durante 6 (seis) meses, com marco 
inicial em 1º de fevereiro e vencimento dia 10 de cada mês; a partir do 7º (sétimo) mês e até o 12º 
(décimo segundo) o aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); a partir do 13º (décimo 
terceiro mês) e até o 24º (vigésimo quarto) o valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
§3º - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 2 anos.
Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e 
produção da empresa que fica vinculada à sua atividade principal. 
Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da 
área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. 
Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento 
tendo e mantendo no mínimo 15 (quinze) empregos diretos após 6 (seis) meses de sua instalação; após 
18 meses de sua instalação a empresa se compromete a manter 25 empregos diretos, tudo isso sob 
pena de encerramento do incentivo objeto desta lei. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as 
obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 
(dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da 
empresa mencionada no art. 1º.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Goianá, 15 de janeiro de 2019
___________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal de Goianá
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Estado de Minas Gerais 
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores,
Digníssimos Senhores Vereadores,
Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de benefício para 
a empresa que menciona, para finalidade de instalação no local, atividade moveleira.
Sabemos que o momento é de crise e que ainda há vigência do Decreto que instituiu calamidade 
financeira, tendo em vista a lamentável conduta do Estado de MG contra os Municípios Mineiros. De outro 
lado, acreditamos que esse investimento é de uma oportunidade singular para os munícipes que sempre 
solicitaram de todas as administrações a chegada de empresas que gerassem empregos formais. 
Essa administração sabe qual é a realidade do momento e acredita que a nova gestão do Estado de 
Minas vai honrar com os compromissos mínimos constitucionais quando, no ano de 2019, conseguiremos arcar 
com o compromisso solicitado neste projeto sem comprometer com serviços essenciais.
Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação do comércio e 
desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do solicitante que muito oferecerão às 
famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda 
são muito precários em nosso Município.
Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações 
que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento 
sócio-econômico local.
Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a 
permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense.
Atenciosamente,
___________________________
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal de Goianá

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