| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa PRIMORE ESTOFADOS EIRELI. |
| native_id | 104 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 001/2018 “Autoriza a concessão de incentivo econômico a empresa PRIMORE ESTOFADOS EIRELI.” A Câmara Municipal de Goianá, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa PRIMORE ESTOFADOS EIRELI com CNPJ 32.373.534/0001-50. §1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 594, Bairro Centro de Goianá - MG. §2º - O valor do aluguel será de R$ 1.000,00 (hum mil reais) durante 6 (seis) meses, com marco inicial em 1º de fevereiro e vencimento dia 10 de cada mês; a partir do 7º (sétimo) mês e até o 12º (décimo segundo) o aluguel será de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); a partir do 13º (décimo terceiro mês) e até o 24º (vigésimo quarto) o valor do aluguel será de R$ 2.000,00 (dois mil reais). §3º - O prazo para concessão do incentivo será limitado a 2 anos. Art. 2º - O incentivo descrito no artigo 1º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e produção da empresa que fica vinculada à sua atividade principal. Parágrafo único - Fica vedada à empresa a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo, ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. Art. 3º - A empresa se compromete a manter suas atividades em pleno e regular funcionamento tendo e mantendo no mínimo 15 (quinze) empregos diretos após 6 (seis) meses de sua instalação; após 18 meses de sua instalação a empresa se compromete a manter 25 empregos diretos, tudo isso sob pena de encerramento do incentivo objeto desta lei. PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 4º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as obrigações constantes no termo de compromisso, sendo que o imóvel deverá ser desocupado em 30 (dias) após notificação, sem quaisquer ônus ou indenizações, ficando as benfeitorias ao encargo da empresa mencionada no art. 1º. Art. 5º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 6º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Goianá, 15 de janeiro de 2019 ___________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANÁ Estado de Minas Gerais Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores, Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de benefício para a empresa que menciona, para finalidade de instalação no local, atividade moveleira. Sabemos que o momento é de crise e que ainda há vigência do Decreto que instituiu calamidade financeira, tendo em vista a lamentável conduta do Estado de MG contra os Municípios Mineiros. De outro lado, acreditamos que esse investimento é de uma oportunidade singular para os munícipes que sempre solicitaram de todas as administrações a chegada de empresas que gerassem empregos formais. Essa administração sabe qual é a realidade do momento e acredita que a nova gestão do Estado de Minas vai honrar com os compromissos mínimos constitucionais quando, no ano de 2019, conseguiremos arcar com o compromisso solicitado neste projeto sem comprometer com serviços essenciais. Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomentação do comércio e desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do solicitante que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso Município. Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento sócio-econômico local. Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense. Atenciosamente, ___________________________ Estevam de Assis Barreiros Prefeito Municipal de Goianá