| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-09-01 |
| Ementa | Institui, no âmbito do Município de Goianá, a Semana Municipal de conscientização e incentivo às práticas de artes marciais com foco na proteção das mulheres, e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI nº 027/2025 INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ, A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO ÀS PRÁTICAS DE ARTES MARCIAIS COM FOCO NA PROTEÇÃO DAS MULHERES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goianá a semana Municipal de Conscientização e Incentivo às Práticas de Artes Marciais com foco na proteção das mulheres, a ocorrer anualmente na semana que compreender o mês de agosto (Agosto Lilás) , sem prejuízo de outras programações ao longo do ano. Art. 2° São objetivos da Semana: I - Sensibilizar a sociedade para a importância das artes marciais como instrumento de saúde, em estar, autoconfiança e proteção pessoal das mulheres; II - Promover o acesso de mulheres e meninas às modalidades de artes marciais, de forma segura, inclusiva e não discriminatória; III - Estimular ações intersetoriais de prevenção e enfrentamento às violências contra as mulheres; IV - Difundir informações sobre direitos, canais de denúncia e redes de proteção, incluindo serviços municipais e estaduais; V - Fomentar a formação de instrutoras(es) para atuação com enfoque de gênero, direitos humanos e proteção integral. Art. 3º A execução das atividades da Semana poderá contar com a coordenação da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em articulação com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, bem como com associações comunitárias, organizações religiosas, grupos independentes e demais projetos sociais que promovam artes marciais no município, além de outros órgãos e entidades parceiras, conforme definição do Poder Executivo. Art. 4° As ações da Semana observarão os seguintes princípios e diretrizes: I - Aulas abertas, clínicas e oficinas introdutórias de artes marciais e defesa pessoal, com demonstrações práticas e orientações de segurança; II - Rodas de conversa, palestras e seminários sobre saúde da mulher, prevenção de violências, direitos, igualdade no esporte e boas práticas de governança nas academias e projetos sociais; III - Formação continuada a profissionais de educação fisica da rede municipal, técnicas(os)esportivos e lideranças comunitárias sobre abordagem sensível a gênero e protocolos de acolhimento. IV - Campanhas educativas em escolas, unidades de saúde, equipamentos socioassistenciais e meios de comunicação, divulgando o Ligue 180,o 190, a Delegacia Especializada e os serviços municipais; V - Mutirões de inscrições e feiras de oportunidades, com ofertas gratuitas ou subsidiadas de matrículas e bolsas por academias parceiras, federações e projetos sociais; VI - Torneios amistosos, festivais e mostras de modalidades (judô, karatê, jiu jitsu, taekwondo , muay thai, capoeira, boxe e afins), assegurada a participação de atletas mulheres e meninas; VII- Avaliações e orientações de saúde (IMC, pressão, composição corporal, alongamento e postura), com encaminhamentos quando necessário; VIII - Mapeamento e publicação anual dos espaços e turmas de artes marciais com vagas para mulheres e meninas no Município, com informações acessibilidade e contatos , Art. 5° As ações da Semana observarão os seguintes princípios e diretrizes: I - igualdade de oportunidades e não discriminação por sexo, gênero, raça etnia, orientacão sexual, idade,deficiência ou condição socioeconômica II - acessibilidade universal, com adaptações razoáveis às pessoas com deficiência e mobilidade reduzida; III - ambientes seguros e protocolos de prevenção e enfrentamento a assédio, abuso e violências; IV - valorização das atletas, treinadoras, árbitras e lideranças femininas nas modalidades; V - articulação em rede com órgãos de seguranca, justica e protecão social; VI - controle social e participação dos conselhos de políticas públicas. Art. 6° O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, federações e confederações esportivas instituições de ensino, conselhos profissionais e empresas, visando à cessão de espaços, à oferta de instrutoras(es),à concessão de bolsas e à realização de atividades gratuitas ou a baixo custo, observada a legislação pertinente § 1° Nos termos da legislação federal aplicável às parcerias com organizações da sociedade civil, deverão ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os instrumentos jurídicos apropriados. § 2° As parcerias que envolverem repasse de recursos deverão observar os requisitos orçamentário-financeiros, a prestação de contas e a transparência ativa. Art. 7° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ficando vedada a criação de novas despesas obrigatórias de caráter continuado sem a devida compensação nos termos da legislação financeira. Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, no prazo de até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo protocolos, modelos de parcerias, critérios de seleção e monitoramento, indicadores e metas. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 28 de agosto de 2025 Aline Flausino Vereadora JUSTIFICATIVA Senhor Presidente, Senhores Vereadores, Submetemos à elevada consideração dessa Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que institui a Semana Municipal de Conscientização e Incentivo às Práticas de Artes Marciais com foco na proteção às Mulheres. A proposição harmoniza se com a Constituição Federal, art. 217, que impõe ao Estado o dever de fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, e com a Lei Geral do Esporte (Lei n° 14.597/2023), que consagra a igualdade de oportunidades no esporte e o direito das mulheres de participar em todos os níveis e funções, além de estabelecer princípios de integridade, prevenção à violência e promoção do esporte seguro para meninas e mulheres. As artes marciais constituem potente ferramenta de promoção da saúde, autoconfiança, disciplina e convivência pacífica, reconhecidas por literatura científica nacional e internacional. Além dos benefícios físicos (condicionamento cardiorrespiratório, força, equilíbrio e coordenação), estudos apontam ganhos psicológicos relevantes (autoeficácia, resiliência e redução de ansiedade), reforçando a pertinência de políticas públicas que removam barreiras culturais e econômicas à adesão feminina. O Município de Goianá vivencia, como o restante do pais, o desafio do sedentarismo e das violências de gênero. Campanhas educativas aliadas a oficinas práticas de artes marciais e rodas de conversa com enfoque de direitos podem quebrar estigmas, ampliar a participação feminina em espaços tradicionalmente masculinizados e fortalecer redes de proteção. A Semana proposta tem vocação intersetorial, envolvendo esporte, educação, saúde, assistência social e segurança pública, com custos reduzidos e alto impacto social. Sob o prisma orçamentário financeiro, a execução das ações poderá ocorrer com alocação programática já existente nas pastas envolvidas (esporte/lazer, politicas para as mulheres, educação, saúde e assistência), além de parcerias com a sociedade civil, academias e federações, em observância às normas de integridade, transparência e prestação de contas. Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da matéria. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 28 de agosto de 2025 Aline Flausino Vereadora