| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2025 |
| Date | 2025-09-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 665/2014 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 031/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 665/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - O art. 3º da Lei nº 665, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º As pessoas mencionadas no Art. 1º desta Lei terão prazo de 180 dias para adequarem-se ao disposto nesta Lei, contados a partir da notificação recebida.” Art. 2º Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 665 de 03 de dezembro de 2014, com as modificações decorrentes desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Goianá, 29 de agosto de 2025 . Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal 665/2014 que dispõe sobre a obrigatoriedade de recuperação da água utilizada pelos prestadores de serviços (lavagem de veículos entre outros) empresas e indústrias, visando o seu reaproveitamento. SEGUEM AS RAZÕES: O presente Projeto de Lei visa regulamentar o município quanto a NBR 15594-2. Trata-se de uma norma técnica brasileira que estabelece os requisitos para sistemas de tratamento de água em postos de lavagem automotiva. Desta forma, imperioso se faz a alteração proposta afim de que a legislação municipal esteja adequada às normas e diretrizes ambientais atuais. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o presente Projeto de Lei. Goianá, 29 de agosto de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS. PREFEITO DE GOIANÁ – MG.