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materia nº 3/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaReorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 057/1997 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 003/2019.
“Reorganiza o quadro de cargos da 
Administração Pública; altera o Anexo I da 
Lei 057/1997 e dá outras providências.”
Art. 1° - Fica criada mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de Supervisor Pedagógico I
integrante do quadro do Cargos Efetivos / Pessoal Efetivo do Magistério / Padrão Ref. 
540, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 057/1997 que “DISPÕE SOBRE O 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”, passando a viger com a seguinte redação:
“...
PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO
Padrão Ref. Nível Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas
...
540 Superior Supervisor Pedagógico I 04
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá, 16 de janeiro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM Nº:____/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo a alteração da lei municipal 057/1997, que “DISPÕE SOBRE O 
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
O objetivo do presente projeto é aumentar o número de vagas do quadro de 
Supervisor Pedagógico I, pelas razões a seguir expostas.
O quadro de Supervisor Pedagógico I é mesmo desde a transferência dos 
alunos da educação infantil da Escola Municipal Prefeito José Loures Ciconeli para a 
Escola Infantil Pingo de Gente.
Ao longo desses anos, cresceu o número de alunos e, por conseguinte, as 
especificidades deles, requerendo efetivo acompanhamento da supervisão 
pedagógica.
Para a Escola Infantil Pingo de Gente há somente um Supervisor Pedagógico I 
designado.
Assim, o que se pretende com o presente projeto é que, à semelhança do que 
ocorre na Escola Municipal Pingo de Gente, ambos os turnos atuem sob supervisão 
pedagógica, indispensável à qualidade do ensino/aprendizagem
Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na 
expectativa de sua aprovação e na certeza de que, assim ocorrendo, serão inúmeros os 
benefícios trazidos ao povo goianense.
Goianá, 15 de janeiro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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