| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2019 |
| Date | 2019-01-15 |
| Ementa | Reorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 057/1997 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 003/2019. “Reorganiza o quadro de cargos da Administração Pública; altera o Anexo I da Lei 057/1997 e dá outras providências.” Art. 1° - Fica criada mais 01 (uma) vaga para o Cargo Efetivo de Supervisor Pedagógico I integrante do quadro do Cargos Efetivos / Pessoal Efetivo do Magistério / Padrão Ref. 540, alterando-se o Anexo I da Lei Municipal nº 057/1997 que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passando a viger com a seguinte redação: “... PESSOAL EFETIVO DO MAGISTÉRIO Padrão Ref. Nível Escolaridade Descrição do Cargo Número de Vagas ... 540 Superior Supervisor Pedagógico I 04 Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Goianá, 16 de janeiro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM Nº:____/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a alteração da lei municipal 057/1997, que “DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. O objetivo do presente projeto é aumentar o número de vagas do quadro de Supervisor Pedagógico I, pelas razões a seguir expostas. O quadro de Supervisor Pedagógico I é mesmo desde a transferência dos alunos da educação infantil da Escola Municipal Prefeito José Loures Ciconeli para a Escola Infantil Pingo de Gente. Ao longo desses anos, cresceu o número de alunos e, por conseguinte, as especificidades deles, requerendo efetivo acompanhamento da supervisão pedagógica. Para a Escola Infantil Pingo de Gente há somente um Supervisor Pedagógico I designado. Assim, o que se pretende com o presente projeto é que, à semelhança do que ocorre na Escola Municipal Pingo de Gente, ambos os turnos atuem sob supervisão pedagógica, indispensável à qualidade do ensino/aprendizagem Exposto, nobres, e considerando a relevância do tema, submeto o assunto, na expectativa de sua aprovação e na certeza de que, assim ocorrendo, serão inúmeros os benefícios trazidos ao povo goianense. Goianá, 15 de janeiro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.