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materia nº 35/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas paralisadas por mais de 30 dias no município de Goianá-MG.
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PROJETO DE LEI Nº 035/2025
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS
PÚBLICAS PARALISADAS POR MAIS DE 30
DIAS NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:O Prefeito do Município Goianá, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa informativa em toda obra pública
municipal que permanecer paralisada por período superior a 30 (trinta) dias
consecutivos.
Art. 2º As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes
informações:
I - o motivo da paralisação da obra;
II - o prazo previsto para a retomada dos serviços;
III - QR Code que direcione às informações completas do projeto e do contrato da
obra, incluindo valor total, empresa responsável e demais dados pertinentes.
Art. 3º As placas informativas deverão ser instaladas em local visível, de fácil
acesso ao público e no entorno da obra, devendo conter informações claras e
legíveis, de forma a garantir a transparência e o acesso da população às
informações.
Art. 4º O QR Code presente nas placas deverá redirecionar os cidadãos a portal
ou página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal, contendo informações
detalhadas e atualizadas sobre o projeto e o contrato da obra, assegurando acesso
permanente e público.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior
transparência na execução das obras públicas do Município de Goianá-MG,
especialmente naquelas que, por motivos diversos, venham a sofrer paralisações
prolongadas.
A disponibilização de informações claras e acessíveis, tanto por meio de
placas físicas quanto através de QR Code com acesso digital, fortalece o controle
social, contribui para a fiscalização da gestão pública e garante ao cidadão o direito
de acompanhar a aplicação dos recursos públicos.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador

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