| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de placas informativas em obras públicas paralisadas por mais de 30 dias no município de Goianá-MG. |
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PROJETO DE LEI Nº 035/2025 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PLACAS INFORMATIVAS EM OBRAS PÚBLICAS PARALISADAS POR MAIS DE 30 DIAS NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigatória a afixação de placa informativa em toda obra pública municipal que permanecer paralisada por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos. Art. 2º As placas informativas deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações: I - o motivo da paralisação da obra; II - o prazo previsto para a retomada dos serviços; III - QR Code que direcione às informações completas do projeto e do contrato da obra, incluindo valor total, empresa responsável e demais dados pertinentes. Art. 3º As placas informativas deverão ser instaladas em local visível, de fácil acesso ao público e no entorno da obra, devendo conter informações claras e legíveis, de forma a garantir a transparência e o acesso da população às informações. Art. 4º O QR Code presente nas placas deverá redirecionar os cidadãos a portal ou página eletrônica oficial da Prefeitura Municipal, contendo informações detalhadas e atualizadas sobre o projeto e o contrato da obra, assegurando acesso permanente e público. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei tem por finalidade assegurar maior transparência na execução das obras públicas do Município de Goianá-MG, especialmente naquelas que, por motivos diversos, venham a sofrer paralisações prolongadas. A disponibilização de informações claras e acessíveis, tanto por meio de placas físicas quanto através de QR Code com acesso digital, fortalece o controle social, contribui para a fiscalização da gestão pública e garante ao cidadão o direito de acompanhar a aplicação dos recursos públicos. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador