| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2025 |
| Date | 2025-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do selo "empresa amiga das pessoas com transtorno do espectro autista", destinado aos estabelecimentos comerciais e empresariais que adotem política interna de inclusão no mercado de trabalho. |
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PROJETO DE LEI nº 036/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO "EMPRESA AMIGA DAS PESSOAS COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA", DESTINADO AOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESARIAIS QUE ADOTEM POLÍTICA INTERNA DE INCLUSÃO NO MERCADO DE TRABALHO. A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no Município de Goianá, o Selo "Empresa Amiga das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista", destinado aos estabelecimentos empresariais que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela definida no art. 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012. Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das pessoas com TEA, entre outras: I – a reserva de postos de trabalho específicos; II – a capacitação para o exercício de funções que possibilitem maior remuneração; III – a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento. Art. 4º São objetivos desta Lei: I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a inserção de pessoas com TEA em seus quadros de empregados; II – difundir a importância da adaptação nas empresas para a inclusão das pessoas com TEA em seu quadro de funcionários. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA O presente Projeto de Lei visa fomentar a inclusão das pessoas com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, estimulando a adoção de práticas empresariais que promovam a igualdade de oportunidades e a valorização das diferenças. Ao instituir o Selo "Empresa Amiga das Pessoas com TEA", o Município de Goianá reconhece e incentiva os estabelecimentos que se empenham em políticas de inclusão social, criando um ambiente mais justo e acessível. Trata-se de medida que reforça o papel do Poder Público na promoção dos direitos fundamentais e no fortalecimento da cidadania das pessoas com deficiência. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador