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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-09-15
EmentaDispõe sobre a criação do selo "empresa amiga das pessoas com transtorno do espectro autista", destinado aos estabelecimentos comerciais e empresariais que adotem política interna de inclusão no mercado de trabalho.
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PROJETO DE LEI nº 036/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SELO
"EMPRESA AMIGA DAS PESSOAS COM
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA",
DESTINADO AOS ESTABELECIMENTOS
COMERCIAIS E EMPRESARIAIS QUE
ADOTEM POLÍTICA INTERNA DE INCLUSÃO
NO MERCADO DE TRABALHO.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e
o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:O Prefeito do Município Goianá, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de
Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Goianá, o Selo "Empresa Amiga das
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista", destinado aos estabelecimentos
empresariais que adotem políticas internas de inserção no mercado de trabalho de
pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º Para fins de aplicação desta Lei, entende-se como pessoa com Transtorno
do Espectro Autista aquela definida no art. 1º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.764,
de 27 de dezembro de 2012.
Art. 3º Serão consideradas iniciativas empresariais favoráveis à inclusão das
pessoas com TEA, entre outras:
I – a reserva de postos de trabalho específicos;
II – a capacitação para o exercício de funções que possibilitem maior
remuneração;
III – a promoção ou patrocínio de eventos culturais dirigidos a esse segmento.
Art. 4º São objetivos desta Lei:
I – enaltecer e homenagear os estabelecimentos empresariais que promovam a
inserção de pessoas com TEA em seus quadros de empregados;
II – difundir a importância da adaptação nas empresas para a inclusão das
pessoas com TEA em seu quadro de funcionários.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa fomentar a inclusão das pessoas com
Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, estimulando a adoção de
práticas empresariais que promovam a igualdade de oportunidades e a valorização
das diferenças.
Ao instituir o Selo "Empresa Amiga das Pessoas com TEA", o Município
de Goianá reconhece e incentiva os estabelecimentos que se empenham em
políticas de inclusão social, criando um ambiente mais justo e acessível.
Trata-se de medida que reforça o papel do Poder Público na promoção
dos direitos fundamentais e no fortalecimento da cidadania das pessoas com
deficiência.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador

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