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materia nº 4/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2019
Date 2019-01-15
EmentaDispõe sobre alteração no Anexo II da lei municipal 059/1997 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 004/2019
“Dispõe sobre alteração no Anexo II da 
lei municipal 059/1997 e dá outras 
providências. “
Art. 1º- O Anexo II da lei municipal 059/1997, no que tange ao cargo de Assistente Social, 
passa a viger com a redação constante do Anexo I a este projeto. 
Art. 13- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
Goianá, 16 de janeiro de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
ANEXO I – PROJETO DE LEI XXX/2019
DESCRIÇÃO DO CARGO I – PROMOÇÃO SOCIAL
Denominação:
ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos para provimento:
. Curso Superior em Serviço Social, com registro no Órgão competente.
Atribuições:
- Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, 
direta ou indireta e organizações populares;
- Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de 
atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
- Encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
- Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de 
fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
- Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
- Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e 
para subsidiar ações profissionais;
- Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta com relação às 
matérias de sua competência;
- Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no 
exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
- Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
- Realizar estudos socioeconômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a 
órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.
- Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e 
projetos na área de Serviço Social;
- Planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
- Assessorar e prestar consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, em matéria de 
Serviço Social;
- Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de 
Serviço Social;
- Assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas 
e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
- Treinar, avaliar e supervisionar diretamente os estagiários de Serviço Social;
- Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
- Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
- Elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou 
outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes 
ao Serviço Social;
- Coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço 
Social;
- Dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas;
- Ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades 
representativas da categoria profissional;
- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que 
tem por escopo a adequação das atribuições do Assistente Social, previstas no Anexo II da lei 
municipal 059/1997 ao que determinaa Lei Federal 8662 que “Dispõe sobre a profissão de 
Assistente Social e dá outras providências”.
A desconformidade entre as atribuições listadas nas referidas leis foi objeto, 
inclusive, de manifestação do Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais, através 
do ofício OF. SOFI. 055/2018, apenso por cópia e que impediu que o cargo de Assistente 
Social fizesse parte do último concurso público realizado pelo Município de Goianá. 
A que se ressaltar que se trata de alteração contextual, sem qualquer acréscimo de 
despesa aos cofres municipais. 
Exposto, e considerando que a presente proposta é imperativa à regularização de 
situação fática, submeto o presente projeto na expectativa de sua aprovação. 
Goianá, 15de janeiro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45

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