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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a instituição da política municipal de cuidados no município de Goianá-MG, reconhecendo, valorizando e apoiando cuidadores de pessoas em situação de dependência e estabelecendo medidas de apoio e atendimento prioritário
native_id1079

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PROJETO DE LEI nº 040/2025
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA
MUNICIPAL DE CUIDADOS NO MUNICÍPIO DE
GOIANÁ-MG, RECONHECENDO,
VALORIZANDO E APOIANDO CUIDADORES
DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE
DEPENDÊNCIA E ESTABELECENDO
MEDIDAS DE APOIO E ATENDIMENTO
PRIORITÁRIO.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cuidados no Município de
Goianá-MG, com o objetivo de reconhecer, valorizar e apoiar os cuidadores de
pessoas em situação de dependência, promovendo ações integradas nas áreas de
saúde, assistência social e educação.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador a pessoa que, de forma
remunerada ou não, presta assistência direta a indivíduos que necessitam de apoio
para realizar atividades básicas da vida diária, incluindo: I - Crianças e adolescentes,
com atenção especial à primeira infância; II - Pessoas idosas; III - Pessoas com
deficiência.
Art. 3º Os cuidadores mencionados no artigo anterior terão direito ao atendimento
prioritário nos serviços de saúde do município, incluindo: I - Consultas médicas de
rotina e especializadas; II - Realização de exames laboratoriais e de imagem; III -
Acesso a tratamentos e procedimentos indicados; IV - Atendimento psicossocial e
terapêutico.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá: I - Identificar e cadastrar os
cuidadores elegíveis para o atendimento prioritário; II - Estabelecer protocolos para
garantir a efetividade do atendimento prioritário nos serviços de saúde; III -
Promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos cuidadores.
Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, promoverá programas de capacitação e apoio aos cuidadores,
incluindo: I - Cursos de formação e atualização; II - Grupos de apoio e orientação; III
- Ações de valorização e reconhecimento do trabalho dos cuidadores.
Art. 6º Fica instituído o "Dia Municipal do Cuidador", a ser celebrado anualmente
em [data a ser definida], com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos
cuidadores no município.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
18 de setembro de 2025
André Luiz
Vereador
JUSTIFICATIVA
A presente proposição, de autoria do Vereador André Luiz, visa
instituir a Política Municipal de Cuidados no Município de Goianá, com o objetivo de
reconhecer e valorizar os cuidadores de pessoas em situação de dependência. O
município de Goianá tem observado um número crescente de cidadãos que
retornam de grandes centros urbanos para cuidar de familiares idosos,
interrompendo suas atividades profissionais e pessoais. Esses cuidadores
desempenham um papel fundamental na manutenção do bem-estar e da dignidade
das pessoas em situação de dependência.
A proposta visa não apenas reconhecer o trabalho dos cuidadores,
mas também oferecer suporte efetivo por meio de atendimento prioritário na saúde,
programas de capacitação e ações de valorização. A Política Nacional de Cuidados,
instituída pela Lei nº 15.069/2024, já reconhece o direito ao cuidado e a importância
de apoiar aqueles que o oferecem. Ao implementar uma Política Municipal de
Cuidados, Goianá estará alinhada com as diretrizes nacionais, promovendo a saúde,
a assistência social e a valorização dos cuidadores locais.
A elaboração deste Projeto de Lei foi motivada pelos dados,
informações e sugestões apresentadas pela cidadã Gisele Bade. Dessa forma, o
município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cuidadores e das
pessoas por eles assistidas, tornando-se uma "Rede de Apoio às Famílias Atípicas".
Diante disso, esta Câmara Municipal apresenta o Projeto de Lei nº
040/2025, convicta de que sua aprovação representará um avanço significativo na
modernização da administração pública municipal e na garantia de direitos
fundamentais da sociedade goianaense.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
18 de setembro de 2025
André Luiz
Vereador

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