| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 2025 |
| Date | 2025-09-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição da política municipal de cuidados no município de Goianá-MG, reconhecendo, valorizando e apoiando cuidadores de pessoas em situação de dependência e estabelecendo medidas de apoio e atendimento prioritário |
| native_id | 1079 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI nº 040/2025 DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CUIDADOS NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG, RECONHECENDO, VALORIZANDO E APOIANDO CUIDADORES DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE DEPENDÊNCIA E ESTABELECENDO MEDIDAS DE APOIO E ATENDIMENTO PRIORITÁRIO. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída a Política Municipal de Cuidados no Município de Goianá-MG, com o objetivo de reconhecer, valorizar e apoiar os cuidadores de pessoas em situação de dependência, promovendo ações integradas nas áreas de saúde, assistência social e educação. Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se cuidador a pessoa que, de forma remunerada ou não, presta assistência direta a indivíduos que necessitam de apoio para realizar atividades básicas da vida diária, incluindo: I - Crianças e adolescentes, com atenção especial à primeira infância; II - Pessoas idosas; III - Pessoas com deficiência. Art. 3º Os cuidadores mencionados no artigo anterior terão direito ao atendimento prioritário nos serviços de saúde do município, incluindo: I - Consultas médicas de rotina e especializadas; II - Realização de exames laboratoriais e de imagem; III - Acesso a tratamentos e procedimentos indicados; IV - Atendimento psicossocial e terapêutico. Art. 4º A Secretaria Municipal de Saúde deverá: I - Identificar e cadastrar os cuidadores elegíveis para o atendimento prioritário; II - Estabelecer protocolos para garantir a efetividade do atendimento prioritário nos serviços de saúde; III - Promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos cuidadores. Art. 5º A Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, promoverá programas de capacitação e apoio aos cuidadores, incluindo: I - Cursos de formação e atualização; II - Grupos de apoio e orientação; III - Ações de valorização e reconhecimento do trabalho dos cuidadores. Art. 6º Fica instituído o "Dia Municipal do Cuidador", a ser celebrado anualmente em [data a ser definida], com o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho dos cuidadores no município. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 18 de setembro de 2025 André Luiz Vereador JUSTIFICATIVA A presente proposição, de autoria do Vereador André Luiz, visa instituir a Política Municipal de Cuidados no Município de Goianá, com o objetivo de reconhecer e valorizar os cuidadores de pessoas em situação de dependência. O município de Goianá tem observado um número crescente de cidadãos que retornam de grandes centros urbanos para cuidar de familiares idosos, interrompendo suas atividades profissionais e pessoais. Esses cuidadores desempenham um papel fundamental na manutenção do bem-estar e da dignidade das pessoas em situação de dependência. A proposta visa não apenas reconhecer o trabalho dos cuidadores, mas também oferecer suporte efetivo por meio de atendimento prioritário na saúde, programas de capacitação e ações de valorização. A Política Nacional de Cuidados, instituída pela Lei nº 15.069/2024, já reconhece o direito ao cuidado e a importância de apoiar aqueles que o oferecem. Ao implementar uma Política Municipal de Cuidados, Goianá estará alinhada com as diretrizes nacionais, promovendo a saúde, a assistência social e a valorização dos cuidadores locais. A elaboração deste Projeto de Lei foi motivada pelos dados, informações e sugestões apresentadas pela cidadã Gisele Bade. Dessa forma, o município contribuirá para a melhoria da qualidade de vida dos cuidadores e das pessoas por eles assistidas, tornando-se uma "Rede de Apoio às Famílias Atípicas". Diante disso, esta Câmara Municipal apresenta o Projeto de Lei nº 040/2025, convicta de que sua aprovação representará um avanço significativo na modernização da administração pública municipal e na garantia de direitos fundamentais da sociedade goianaense. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 18 de setembro de 2025 André Luiz Vereador