| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2025 |
| Date | 2025-09-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do programa "Remédio em casa" no município de Goianá/MG e dá outras providências. |
| native_id | 1081 |
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PROJETO DE LEI nº 041/2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA “REMÉDIO EM CASA” NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goianá, o Programa “Remédio em Casa”, destinado à entrega domiciliar gratuita de medicamentos de uso contínuo, fornecidos pela rede pública municipal de saúde, aos pacientes previamente cadastrados. Art. 2º Poderão ser beneficiários do programa: I - idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos; II - pessoas com deficiência; III - pacientes com mobilidade reduzida; IV - cidadãos portadores de doenças crônicas que necessitem de medicamentos contínuos, devidamente comprovados por prescrição médica. Art. 3º O cadastramento será realizado junto à Secretaria Municipal de Saúde, mediante apresentação de: I - documento de identidade; II - comprovante de residência; III - receita médica válida emitida por profissional habilitado. Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber, estabelecendo os procedimentos operacionais para entrega, periodicidade, logística e demais requisitos necessários à execução do programa. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA Apresento este Projeto de Lei que institui, em nosso município, o Programa “Remédio em Casa”, com o objetivo de assegurar a entrega domiciliar de medicamentos de uso contínuo a cidadãos que enfrentam dificuldades de locomoção, em especial idosos, pessoas com deficiência e portadores de doenças crônicas. A proposta busca garantir dignidade, saúde e inclusão social, além de facilitar a continuidade dos tratamentos médicos e evitar que pacientes interrompam o uso de seus remédios por falta de acesso às farmácias públicas. Trata-se de medida de baixo custo e alto alcance social, podendo ser implementada com a estrutura já existente na Secretaria Municipal de Saúde, através de organização e planejamento logístico. Por todo o exposto, solicito o apoio dos nobres colegas para aprovação desta matéria, que beneficiará diretamente a população mais vulnerável de Goianá. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 24 de setembro de 2025 Luis Claudio Vereador