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materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaInstitui, no âmbito do município de Goianá/MG, o programa "Saúde em movimento", destinado à promoção de atividades físicas orientadas para a população, e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI nº 042/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANÁ/MG, O PROGRAMA “SAÚDE EM
MOVIMENTO”, DESTINADO À PROMOÇÃO DE
ATIVIDADES FÍSICAS ORIENTADAS PARA A
POPULAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Município de Goianá, o Programa “Saúde em
Movimento”, com a finalidade de incentivar a prática regular de atividades físicas
como medida de promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da
qualidade de vida da população.
Art. 2º O Programa poderá oferecer, de forma gratuita, atividades físicas coletivas,
tais como:
I - caminhadas orientadas;
II - alongamentos e exercícios leves em praças, ginásios e espaços públicos;
III - práticas adaptadas para idosos, pessoas com doenças crônicas ou
mobilidade reduzida.
Art. 3º As ações do Programa serão desenvolvidas preferencialmente em parceria
com profissionais da área de saúde, educação física e com o apoio da Secretaria
Municipal de Saúde.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo regulamentar esta Lei, no que couber,
definindo cronograma, locais, periodicidade e demais critérios necessários à
execução do Programa.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Programa
“Saúde em Movimento” em nosso município, com a finalidade de incentivar a prática
regular de atividades físicas, em especial entre a população idosa e cidadãos
portadores de doenças crônicas.
É de conhecimento geral que a atividade física regular contribui para
a prevenção de doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão, depressão e
outras enfermidades, além de promover bem-estar, socialização e qualidade de vida.
A proposta é de fácil implementação, podendo ser realizada com o
apoio de profissionais da saúde e de educação física, em espaços públicos já
existentes, sem necessidade de grandes investimentos por parte do município.
Trata-se, portanto, de medida preventiva, de baixo custo e alto
impacto social, que certamente contribuirá para a melhoria dos indicadores de saúde
da nossa população.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos nobres
colegas para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
24 de setembro de 2025
Luis Claudio
Vereador

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