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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo do município de Goianá-MG a implantar sistema de marcação de consultas médicas e exames através de aplicativo de celular e sítio eletrônico, denominado "Saúde mais Goianá", e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 045/2025
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO
MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG A IMPLANTAR
SISTEMA DE MARCAÇÃO DE CONSULTAS
MÉDICAS E EXAMES ATRAVÉS DE
APLICATIVO DE CELULAR E SÍTIO
ELETRÔNICO, DENOMINADO ‘SAÚDE MAIS
GOIANÁ’, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo do Município de Goianá a implantar
sistema de marcação através de aplicativo de celular ou sítio eletrônico, para
realização de agendamento, confirmação e cancelamento de consultas médicas,
exames e condução em todos os níveis da Rede Pública Municipal de Saúde,
denominado “Saúde Mais Goianá”.
Art. 2º O Poder Público, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, criará
metodologia que permita a diferenciação da ordem de marcação de exames,
consultas médicas e consultas médicas de especialidades, garantindo a priorização
dos casos mais urgentes.
Art. 3º O Poder Público não poderá alterar a ordem de sequência dos exames e
das consultas, salvo nos casos em que houver necessidade de intervenção
devidamente justificada por laudo médico.
Art. 4º O usuário poderá acompanhar pelo “Saúde Mais Goianá” a fila virtual de
seu exame, consulta médica ou solicitação de condução, de forma a comparecer ao
local no dia e horário exato de sua chamada.
§ 1º Denomina-se fila virtual a ordem de consultas, exames e conduções cuja
metodologia será estabelecida nos termos do art. 2º desta Lei.
§ 2º O não comparecimento nas datas e horários agendados será avaliado pelo
órgão específico da Secretaria Municipal de Saúde, podendo implicar em perda do
direito à consulta, exame ou condução.
Art. 5º O sistema “Saúde Mais Goianá” possibilitará, quando se tratar de consultas
ou exames realizados em outros municípios, o agendamento da condução fornecida
pela Prefeitura de Goianá para transporte do paciente.
Parágrafo único. O agendamento da condução será feito de forma integrada ao
agendamento da consulta ou exame, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde
estabelecer critérios e procedimentos para a organização e utilização do serviço.
Art. 6º É vedado ao usuário logado no “Saúde Mais Goianá” efetuar marcações de
exames, consultas ou condução para terceiros, salvo para:
I – filho ou menor sob sua guarda;
II – pessoa de quem possua curatela;
III – menor de quem possua tutela.
Art. 7º Mensalmente, a Secretaria Municipal de Saúde publicará relatórios com
quantitativos de exames, consultas médicas e conduções realizadas no “Saúde Mais
Goianá”, com as devidas justificativas para eventuais atrasos na fila virtual.
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 9º As despesas necessárias à execução desta Lei correrão por dotações
orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
25 de setembro de 2025
André Luiz
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo modernizar e ampliar o acesso
da população de Goianá aos serviços de saúde, por meio da implantação de um
sistema digital de agendamento de consultas e exames.
A proposta visa criar o aplicativo e o sítio eletrônico “Saúde Mais Goianá”,
plataforma que permitirá aos cidadãos realizar marcação, confirmação e
cancelamento de consultas médicas e exames em todos os níveis da Rede Pública
Municipal de Saúde.
A medida proporcionará maior transparência e eficiência no atendimento,
permitindo que o usuário acompanhe sua posição em fila virtual e compareça ao
local apenas no horário agendado, reduzindo filas presenciais e melhorando a
organização do sistema de saúde.
Outro ponto relevante é a priorização dos casos urgentes, que será
definida com base em critérios técnicos da Secretaria Municipal de Saúde, sem
prejuízo da ordem de marcação para os demais usuários.
A criação de relatórios mensais com dados de atendimentos, atrasos e
justificativas, além de contribuir para a transparência administrativa, possibilitará um
acompanhamento mais rigoroso da gestão pública na área da saúde.
Trata-se, portanto, de iniciativa de grande alcance social, que alia
tecnologia, transparência e eficiência administrativa, resultando em benefícios
diretos à população de Goianá.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação
desta proposição.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
25 de setembro de 2025
André Luiz
Vereador

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