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materia nº 46/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-09-29
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência do Plano Municipal de Educação e dá outras providências.
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Autoria

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Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 046/2025
“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO
DA VIGÊNCIA DO PLANO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 2025, a vigência do Plano
Municipal de Educação, aprovado pela Lei Municipal nº 682, de 23 de junho de 2015.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Goianá, 26 de setembro de 2025
.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo prorrogar a vigência do Plano Municipal de Educação.
SEGUEM AS RAZÕES:
O Plano Municipal de Educação (PME) é um instrumento fundamental para o
planejamento e a execução de políticas educacionais no âmbito do município, alinhado
às diretrizes estabelecidas pelo Plano Nacional de Educação (PNE). A Lei nº 14.934, de
25 de julho de 2024, prorrogou a vigência do PNE até 31 de dezembro de 2025
Considerando que o PME foi elaborado em consonância com o PNE, é
pertinente que sua vigência seja igualmente estendida até a mesma data, garantindo a
continuidade das políticas educacionais e o cumprimento das metas estabelecidas.
A prorrogação do PME permitirá uma avaliação mais abrangente dos resultados
alcançados e proporcionará o tempo necessário para a elaboração de um novo plano que
atenda às demandas atuais da educação municipal.
Dessa forma, a presente proposta visa assegurar a continuidade das ações
planejadas e o alinhamento com as diretrizes nacionais, contribuindo para o
desenvolvimento educacional do município.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o
presente Projeto de Lei.
Goianá, ____ de setembro de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG

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