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materia nº 6/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.
native_id109

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 006/2019
“DISPÕE SOBRE REVISÃO 
GERAL ANUAL E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral 
anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores 
públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do 
IPCA, apurado de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 acumulado em 3,75% (três 
inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), mais 0,25% (vinte e cinco centésimos 
por cento) a título de ganho real, totalizando 4,00% (quatro inteiros por cento), tendo 
por base os salários de dezembro de 2018. 
§ 1° - O percentual a título de revisão geral anual e de ganho real de que trata o 
“caput” é extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos 
municipais.
§ 2° - Ficam excluídos do presente reajuste:
I – as categorias que têm por base salarial o salário mínimo, cujo reajuste será 
concedido com base no decreto federal 9.661/2019;
II -os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias 
cujos salários serão reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018;
III – os professores, cujo reajuste será concedido com base no piso salarial da 
categoria, determinado pelo Ministério da Educação.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária própria do orçamento vigente. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. 
Goianá, 16 de janeiro de 2019
. 
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito de Goianá-MG
Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: ------/2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei 
que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade.
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração 
dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,00% (quatro inteiros 
por cento), apontado no projeto de lei.
Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o 
pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
Não se olvide, que o momento é de crise! Aumentar, a maior do que o projeto 
aponta, entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o privado.
Além do aumento, presente projeto apresento a proposta de mudança de data￾base, de fevereiro para janeiro.
Trata-se de pleito antigo, e justo, dos servidores, uma vez que a maior parte 
deles têm aumento em janeiro, por força de pisos salariais (magistério e salário 
mínimo), ficando os demais para o mês seguinte. Dessa forma, todos os servidores terão 
reajuste no mesmo mês base.
Por fim, e por não representar aumento de despesa, submeto às vossas 
apreciações a confirmação do reajuste no cartão alimentação da ordem de 4%. Tal fato 
explica-se pelo fato desse ganho ter sido obtido na licitação para renovação do cartão, 
que resultou num maior desconto da taxa de administração, o que será repassado aos 
servidores.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero 
cumprimentos democráticos.
Goianá, 16 de janeiro de 2019.
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS.
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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