| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2019 |
| Date | 2019-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
| native_id | 109 |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 006/2019 “DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do IPCA, apurado de janeiro de 2018 a dezembro de 2018 acumulado em 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento), mais 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) a título de ganho real, totalizando 4,00% (quatro inteiros por cento), tendo por base os salários de dezembro de 2018. § 1° - O percentual a título de revisão geral anual e de ganho real de que trata o “caput” é extensivo aos proventos de aposentadoria pagos pelos cofres públicos municipais. § 2° - Ficam excluídos do presente reajuste: I – as categorias que têm por base salarial o salário mínimo, cujo reajuste será concedido com base no decreto federal 9.661/2019; II -os Agentes Comunitário de Saúde e os Agentes de Combate à Endemias cujos salários serão reajustados em conformidade com a lei federal 13.708/2018; III – os professores, cujo reajuste será concedido com base no piso salarial da categoria, determinado pelo Ministério da Educação. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2019. Goianá, 16 de janeiro de 2019 . Estevam de Assis Barreiros Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: ------/2019 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 4,00% (quatro inteiros por cento), apontado no projeto de lei. Ademais, segue estudo que demonstra que o aumento proposto, mantem o pagamento dos agentes públicos dentro do que permite a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não se olvide, que o momento é de crise! Aumentar, a maior do que o projeto aponta, entendemos, desconstituirá a primazia do interesse público sobre o privado. Além do aumento, presente projeto apresento a proposta de mudança de database, de fevereiro para janeiro. Trata-se de pleito antigo, e justo, dos servidores, uma vez que a maior parte deles têm aumento em janeiro, por força de pisos salariais (magistério e salário mínimo), ficando os demais para o mês seguinte. Dessa forma, todos os servidores terão reajuste no mesmo mês base. Por fim, e por não representar aumento de despesa, submeto às vossas apreciações a confirmação do reajuste no cartão alimentação da ordem de 4%. Tal fato explica-se pelo fato desse ganho ter sido obtido na licitação para renovação do cartão, que resultou num maior desconto da taxa de administração, o que será repassado aos servidores. Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 16 de janeiro de 2019. ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS. PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.