| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui o programa "Saúde na escola" no âmbito no município de Goianá-MG e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 048/2025 INSTITUI O PROGRAMA “SAÚDE NA ESCOLA” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goianá-MG, o Programa “Saúde na Escola”, com o objetivo de promover ações de prevenção, educação e acompanhamento em saúde junto aos alunos da rede pública municipal de ensino. Art. 2º O Programa “Saúde na Escola” tem como objetivos principais: I - Promover a saúde e a qualidade de vida dos alunos; II - Realizar campanhas educativas sobre alimentação saudável, higiene pessoal, saúde bucal, sexualidade, prevenção ao uso de drogas e doenças; III - Estimular hábitos saudáveis e práticas esportivas; IV - Identificar precocemente problemas de saúde física e mental entre os estudantes; V - integrar as Secretarias Municipais de Saúde e Educação em ações conjuntas. .Art. 3º As ações do Programa poderão incluir: I - Palestras e oficinas nas escolas sobre temas de saúde e bem-estar; II - Avaliações médicas, odontológicas, nutricionais e psicológicas periódicas;- III - Vacinação de acordo com o calendário nacional; IV - Distribuição de materiais educativos; V - Parcerias com universidades, profissionais de saúde e entidades sociais. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, podendo firmar convênios e parcerias para sua execução. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, O presente Projeto de Lei tem como finalidade criar o Programa “Saúde na Escola”, um instrumento de integração entre as áreas de Educação e Saúde, voltado para o bem-estar das crianças e adolescentes da rede pública municipal. A escola é o espaço ideal para ações de prevenção e promoção da saúde, pois é onde as crianças passam boa parte do seu tempo e onde é possível identificar precocemente problemas que possam comprometer o desenvolvimento físico, emocional e social dos alunos. Além disso, o programa incentiva hábitos saudáveis, alimentação equilibrada, prática de atividades físicas e acompanhamento regular de saúde, temas fundamentais para a formação de cidadãos conscientes e saudáveis. Trata-se, portanto, de um projeto de grande relevância social, de baixo custo e alto impacto para o futuro da comunidade. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador