| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Institui a campanha permanente "Lixo no lugar certo" no âmbito do município de Goianá-MG e dá outras providências. |
| native_id | 1095 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025 INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE “LIXO NO LUGAR CERTO” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goianá-MG, a Campanha Permanente “Lixo no Lugar Certo”, com o objetivo de promover a educação ambiental, conscientizar a população e incentivar o descarte correto do lixo em locais apropriados. Art. 2º A Campanha “Lixo no Lugar Certo” tem por finalidade: I - Estimular o descarte adequado de resíduos sólidos urbanos; II - Promover a coleta seletiva e a reciclagem; III - Sensibilizar a comunidade sobre os impactos do lixo no meio ambiente e na saúde pública; IV - Incentivar o envolvimento de escolas, associações e entidades locais; V - Valorizar boas práticas ambientais e a preservação dos espaços públicos. .Art. 3º As ações da Campanha poderão incluir: I - Palestras, mutirões de limpeza e oficinas educativas; II - Distribuição de cartazes, panfletos e materiais informativos; III - Parcerias com escolas para atividades de conscientização ambiental; IV - Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da cidade; V - Criação de pontos de entrega voluntária (PEVs) de materiais recicláveis; VI - Divulgação de informações por meio de rádios, redes sociais e outros meios de comunicação. Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas, visando a execução e ampliação das ações previstas nesta Lei. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, O presente Projeto de Lei visa instituir a Campanha Permanente “Lixo no Lugar Certo”, com o propósito de promover a educação ambiental e conscientizar a população sobre a importância do descarte correto do lixo. O acúmulo indevido de resíduos causa sérios prejuízos à limpeza urbana, ao meio ambiente e à saúde pública, além de contribuir para enchentes, proliferação de insetos e degradação dos espaços públicos. A adoção de práticas sustentáveis, como a separação e o descarte correto do lixo, é fundamental para melhorar a qualidade de vida da população e garantir um futuro mais limpo e saudável. A Campanha “Lixo no Lugar Certo” é de baixo custo e alto impacto social, podendo envolver escolas, associações comunitárias e a população em geral, reforçando a responsabilidade compartilhada na preservação do município Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 10 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador