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materia nº 49/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaInstitui a campanha permanente "Lixo no lugar certo" no âmbito do município de Goianá-MG e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 049/2025
INSTITUI A CAMPANHA PERMANENTE “LIXO
NO LUGAR CERTO” NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Goianá-MG, a Campanha
Permanente “Lixo no Lugar Certo”, com o objetivo de promover a educação
ambiental, conscientizar a população e incentivar o descarte correto do lixo em
locais apropriados.
Art. 2º A Campanha “Lixo no Lugar Certo” tem por finalidade:
I - Estimular o descarte adequado de resíduos sólidos urbanos;
II - Promover a coleta seletiva e a reciclagem;
III - Sensibilizar a comunidade sobre os impactos do lixo no meio ambiente e na
saúde pública;
IV - Incentivar o envolvimento de escolas, associações e entidades locais;
V - Valorizar boas práticas ambientais e a preservação dos espaços públicos.
.Art. 3º As ações da Campanha poderão incluir:
I - Palestras, mutirões de limpeza e oficinas educativas;
II - Distribuição de cartazes, panfletos e materiais informativos;
III - Parcerias com escolas para atividades de conscientização ambiental;
IV - Instalação de lixeiras em pontos estratégicos da cidade;
V - Criação de pontos de entrega voluntária (PEVs) de materiais recicláveis;
VI - Divulgação de informações por meio de rádios, redes sociais e outros meios
de comunicação.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com instituições
públicas e privadas, visando a execução e ampliação das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de outubro de 2025
Luis Claudio
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa instituir a Campanha Permanente
“Lixo no Lugar Certo”, com o propósito de promover a educação ambiental e
conscientizar a população sobre a importância do descarte correto do lixo.
O acúmulo indevido de resíduos causa sérios prejuízos à limpeza
urbana, ao meio ambiente e à saúde pública, além de contribuir para enchentes,
proliferação de insetos e degradação dos espaços públicos.
A adoção de práticas sustentáveis, como a separação e o descarte
correto do lixo, é fundamental para melhorar a qualidade de vida da população e
garantir um futuro mais limpo e saudável.
A Campanha “Lixo no Lugar Certo” é de baixo custo e alto impacto
social, podendo envolver escolas, associações comunitárias e a população em geral,
reforçando a responsabilidade compartilhada na preservação do município
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
10 de outubro de 2025
Luis Claudio
Vereador

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