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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-10-13
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei 1.010/2023 e dá outras providências.
native_id1097

Autoria

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texto original #

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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI Nº 51/2025
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO
DA LEI 1010/2023 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1010, de 8 de novembro de 2023, passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o
fornecimento de ajuda de custo para os profissionais integrantes do Programa
Mais médicos, na modalidade pecuniária, na seguinte forma:
I – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a título
de fornecimento de moradia para acomodar o médico e seus familiares aos que
residirem no município operante ou, alternativamente, o valor de R$ 750,00
(setecentos e cinquenta reais) mensais, a título de auxílio deslocamento
destinados àqueles que comprovem moradia em local distinto do município
operante.
II – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a título
de fornecimento de alimentação adequada para o profissional integrante do
programa.”
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº
10/1997.
Art. 3º Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 1010/2023
com as modificações decorrentes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições contrárias.
Goianá, _____ de outubro de 2025.
.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal 1010/2023.
SEGUEM AS RAZÕES:
O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 1º e seus incisos
da Lei Municipal nº 1010/2023, que dispõe sobre o fornecimento de ajuda de
custo aos profissionais integrantes do Programa Mais Médicos.
A presente alteração legislativa busca aprimorar a atratividade e as
condições de permanência dos profissionais do Programa Mais Médicos em
nosso município, considerando a necessidade de garantir a plena assistência
médica à população de Goianá.
O principal objetivo do Artigo 1º, inciso I, é ampliar as possibilidades de
atuação e residência dos médicos, tornando o programa mais flexível. A
redação original da Lei nº 1010/2023 focava primariamente na moradia no
município. Contudo, reconhecemos que há situações em que o profissional e
seus familiares já possuem estrutura consolidada em cidades vizinhas.
Para atender a essa realidade, o projeto de lei propõe que a ajuda de
custo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais seja concedida,
alternativamente, para: Fornecimento de moradia para aqueles que optarem
por residir em Goianá; ou Auxílio-deslocamento para aqueles que
comprovarem moradia em local distinto do município.
É fundamental frisar que as duas opções são alternativas e não
cumulativas. O auxílio será destinado para moradia ou para deslocamento,
visando oferecer o suporte necessário ao médico, seja qual for sua escolha de
residência, mas sempre respeitando a economicidade e o interesse público.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
A alteração proposta nos incisos I e II do Art. 1º também visa atualizar e
corrigir a defasagem do valor da ajuda de custo concedida aos profissionais. O
valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, tanto para
moradia/deslocamento quanto para alimentação, permanece o mesmo desde a
edição da Lei em 2023, sendo hoje insuficiente para cobrir minimamente os
custos.
A proposta do novo valor de R$ 750,00 para cada rubrica
(moradia/deslocamento e alimentação) levou em consideração uma análise dos
valores atuais de aluguéis, custos de alimentação e preço dos combustíveis na
região. Além disso, é importante destacar que, mesmo com a atualização, o
valor proposto ainda se mantém menor que o praticado em municípios
vizinhos, demonstrando a cautela e a responsabilidade fiscal na elaboração
desta proposta.
São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao
Senhor o presente Projeto de Lei.
Cordialmente,
Goianá, ____ de outubro de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS.
PREFEITO DE GOIANÁ – MG.

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