| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2025 |
| Date | 2025-10-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da Lei 1.010/2023 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI Nº 51/2025 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI 1010/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1010, de 8 de novembro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a instituir o fornecimento de ajuda de custo para os profissionais integrantes do Programa Mais médicos, na modalidade pecuniária, na seguinte forma: I – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a título de fornecimento de moradia para acomodar o médico e seus familiares aos que residirem no município operante ou, alternativamente, o valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a título de auxílio deslocamento destinados àqueles que comprovem moradia em local distinto do município operante. II – Valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, a título de fornecimento de alimentação adequada para o profissional integrante do programa.” Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal nº 10/1997. Art. 3º Fica determinada a publicação consolidada da Lei nº 1010/2023 com as modificações decorrentes desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Goianá, _____ de outubro de 2025. . Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei Municipal 1010/2023. SEGUEM AS RAZÕES: O presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar o art. 1º e seus incisos da Lei Municipal nº 1010/2023, que dispõe sobre o fornecimento de ajuda de custo aos profissionais integrantes do Programa Mais Médicos. A presente alteração legislativa busca aprimorar a atratividade e as condições de permanência dos profissionais do Programa Mais Médicos em nosso município, considerando a necessidade de garantir a plena assistência médica à população de Goianá. O principal objetivo do Artigo 1º, inciso I, é ampliar as possibilidades de atuação e residência dos médicos, tornando o programa mais flexível. A redação original da Lei nº 1010/2023 focava primariamente na moradia no município. Contudo, reconhecemos que há situações em que o profissional e seus familiares já possuem estrutura consolidada em cidades vizinhas. Para atender a essa realidade, o projeto de lei propõe que a ajuda de custo de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais seja concedida, alternativamente, para: Fornecimento de moradia para aqueles que optarem por residir em Goianá; ou Auxílio-deslocamento para aqueles que comprovarem moradia em local distinto do município. É fundamental frisar que as duas opções são alternativas e não cumulativas. O auxílio será destinado para moradia ou para deslocamento, visando oferecer o suporte necessário ao médico, seja qual for sua escolha de residência, mas sempre respeitando a economicidade e o interesse público. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 A alteração proposta nos incisos I e II do Art. 1º também visa atualizar e corrigir a defasagem do valor da ajuda de custo concedida aos profissionais. O valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, tanto para moradia/deslocamento quanto para alimentação, permanece o mesmo desde a edição da Lei em 2023, sendo hoje insuficiente para cobrir minimamente os custos. A proposta do novo valor de R$ 750,00 para cada rubrica (moradia/deslocamento e alimentação) levou em consideração uma análise dos valores atuais de aluguéis, custos de alimentação e preço dos combustíveis na região. Além disso, é importante destacar que, mesmo com a atualização, o valor proposto ainda se mantém menor que o praticado em municípios vizinhos, demonstrando a cautela e a responsabilidade fiscal na elaboração desta proposta. São estas, Senhor Presidente, as razões que nos levam a submeter ao Senhor o presente Projeto de Lei. Cordialmente, Goianá, ____ de outubro de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS. PREFEITO DE GOIANÁ – MG.