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materia nº 7/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-01-16
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF) da Prefeitura de Goianá (MG) dá outras providências.
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PROJETO DE LEI Nº 007/2019
Dispõe sobre o Quadro de Pessoal da 
Estratégia Saúde da Família (ESF) da 
Prefeitura de Goianá (MG) dá outras 
providências.
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º. Esta Lei define o regime jurídico a que estão submetidos os servidores 
públicos municipais integrantes do Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) da Prefeitura de Goianá, com os seguintes objetivos:
I - estimular a profissionalização, atualização e reciclagem mediante a criação de 
condições que amparem e permitam o auto-aperfeiçoamento como forma de 
realização profissional e como instrumento de melhoria de qualidade de ensino;
II - garantir a promoção de acordo com o aperfeiçoamento profissional na área de 
atuação e o tempo de serviço, independente do grau e da série em que atue;
III - assegurar remuneração aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do 
Magistério condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação 
para seu exercício.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos
Art. 2º. Aplicam-se aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal da Estratégia 
Saúde da Família (ESF), no que couberem, as disposições contidas em lei, 
aplicáveis aos servidores públicos municipais.
Art. 3º. Para efeito desta lei entendem-se:
I - Atividades do ESF – são aquelas que buscam promover a qualidade de vida da 
população e intervir nos fatores que colocam a saúde em risco, como falta de 
atividade física, má alimentação e o uso de tabaco. Com atenção integral, 
equânime e contínua, a ESF se fortalece como uma porta de entrada do Sistema 
Único de Saúde (SUS);
II - Cargo - é a vaga no Quadro correspondente ao conjunto de deveres, atribuições 
e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem ser cometidas 
a um servidor;
III - Classe - o agrupamento de cargos com a mesma denominação, segundo o grau 
de atribuições e responsabilidades;
IV - Emprego - o conjunto de atribuições cometidas a uma pessoa mediante contrato 
temporário, regido por lei municipal, observada a legislação vigente;
V - Carreira - o agrupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante, 
disposta em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a 
escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
VI - Quadro - o conjunto de classes e carreiras que indica a quantidade de força de 
trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas da Estratégia Saúde 
da Família, composto de:
a) uma parte permanente, compreendida pelos cargos de caráter definitivo, 
composta pelo Quadro de Provimento Efetivo e pelo Quadro em Comissão de livre 
nomeação e exoneração; 
b) uma parte especial, agrupando os cargos de qualquer natureza, que não tenham 
correspondência no novo Quadro, a serem extintos quando vagarem.
Art. 4º. As classes compõem as seguintes carreiras:
I - Médico da ESF
II - Enfermeiro da ESF;
III - Técnico de Enfermagem da ESF;
IV - Cirurgião Dentista da ESF;
V - Técnico em Saúde Bucal (TSB) da ESF;
VI - Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) da ESF
VII - Agente Comunitário de Saúde da ESF;
VIII - Agente de Combate à Endemias, da ESF.
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF)
CAPÍTULO I
Da Composição
Art. 5º. O Quadro de Pessoal da ESF é composto de:
I) uma parte permanente, compreendida pelos cargos de caráter definitivo, composta 
pelo Quadro de Provimento Efetivo e pelo Quadro em Comissão de livre nomeação 
e exoneração, compreendendo:
a) No Quadro de Provimento Efetivo: Carreiras de Médico da ESF, Enfermeiro da 
ESF, Técnico de Enfermagem da ESF, Cirurgião Dentista da ESF, Técnico em 
Saúde Bucal (TSB) da ESF, Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) da ESF, Agente 
Comunitário de Saúde da ESF e Agente de Combate à Endemias, da ESF.
b) No Quadro de Provimento em Comissão: Chefe da ESF.
§ 1° - Os quadros de que tratam as letras “a” e “b” do inciso I, integram o Anexo I da 
presente Lei.
§ 2° - Os cargos em extinção, agrupados na parte especial do quadro, de que trata 
este artigo, foram afixados em função da atual lotação e serão extintos a medida em 
que sejam vagos.
Art. 6º. As atribuições específicas dos ocupantes dos cargos constantes do Quadro 
de Pessoal da Estratégia Saúde da Família (ESF) estão descritas no Anexo II desta 
Lei.
CAPÍTULO II
Dos Cargos de Provimento Efetivo
SEÇÃO I
Das Carreiras
Art. 7°. Cada carreira é estruturada por classes que constituem a linha vertical de 
acesso.
Art. 8°. As classes de cada carreira classificam-se segundo os níveis de formação 
exigidos para provimento do cargo, conforme definido no Anexo II.
SEÇÃO II
Do Provimento dos Cargos Efetivos
Art. 9°. O provimento inicial dos cargos públicos na Estratégia Saúde da Família 
(ESF) depende de aprovação e classificação em concurso público, observado o 
requisito de habilitação específica.
Art. 10. Dos exames de seleção constarão provas escritas e, eventualmente, 
práticas ou orais e de títulos.
Art. 11. Autorizada a realização de exame externo de seleção pelo Prefeito, a 
secretaria municipal de Administração e Finanças convocará os candidatos através 
de edital publicado 03 (três) vezes no Órgão Oficial do Município, que conterá, entre 
outras disposições:
I - a(s) classe(s) a ser(em) provida(s);
II - a relação de documento necessário à inscrição;
III - a natureza, as características e a ponderação das provas;
IV - a indicação sobre a publicação de programas e respectivas bibliografias, quando 
for o caso;
V - data e local da realização das provas e de publicação dos resultados.
Art. 12. O resultado do exame de seleção será homologado pelo Prefeito, mediante 
publicação no Órgão Oficial do Município da relação nominal dos candidatos 
aprovados, em ordem decrescente de classificação.
Art. 13. No julgamento de título, quando houver,s serão considerados apenas e 
valorizados em ordem decrescente os seguintes:
I - experiência na função contada em dias, relacionada com a classe específica para 
qual o concorrente almeja o provimento;
II - graus e certificados de cursos promovidos e/ou reconhecidos pelos sistemas de 
Educação; 
III - aprovação em concurso público relacionada com a área de atuação.
Art. 14. A aprovação em processo de seleção não cria direito à admissão, mas o 
provimento, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 15. Nenhuma nomeação ou contratação terá efeito de vinculação permanente 
do ocupante do cargo da Estratégia Saúde da Família ao local inicilal de trabalho ou 
zona.
Parágrafo único - Quando ocorrer remanejamento, este procurará conciliar os 
interesses do servidor com as necessidades de serviço.
CAPÍTULO III
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
Art. 16. O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público, 
com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado à sua referência 
dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 17. Salário é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do emprego 
temporário, com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado a sua 
respectiva referência dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 18. Remuneração é o vencimento ou salário do cargo efetivo, acrescido das 
vantagens de caráter permanente, que é irredutível.
Art. 19. Os valores dos vencimentos e salários constantes do Anexo III, referem-se à 
jornada de 8 (oito) horas diárias para todos os cargos.
CAPÍTULO IV
Das Vantagens
SEÇÃO I
Do Avanço Funcional
Art. 20. O avanço funcional do servidor estável ocorrerá por meio de:
I - progressão, que consiste na passagem de uma referência para a seguinte, dentro 
da mesma classe, por meio de avaliação do desempenho do servidor, com 
aprovação mínima de 70% (setenta por cento), cumpridos 1.095 (um mil e noventa e 
cinco) dias de efetivo exercício;
Art. 21. A avaliação do desempenho do servidor se dará mediante o preenchimento 
do Anexo IV desta Lei.
§ 1º- Os servidores terão seu desempenho aferido anualmente, contando para fins 
de avanço funcional a média das avaliações feitas dentro dos interstícios previstos 
nos incisos I e II deste artigo.
§ 2º- O servidor que não concordar com o resultado da avaliação de desempenho 
terá o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada para 
este fim, num prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3º- Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa, 
serão avaliados por todas as chefias as quais estiverem vinculados. 
§ 4º - A ficha de avaliação deverá ser assinada pelo superior imediato do servidor, 
pelo secretário municipal de Saúde e Saneamento e pelo Prefeito.
SEÇÃO II
Dos Adicionais
Art. 22. Além dos vencimentos ou salário, poderão ser pagas ao servidor da 
Estratégia Saúde da Família (ESF) os seguintes adicionais:
I - Adicional por tempo de serviço;
II - Adicional pela prestação de serviços extraordinários;
III - Adicional pela formação profissional do servidor.
§ 1º - Os adicionais por tempo de serviço e pela prestação de serviço extraordinário 
estão previstos, sucessivamente, nos artigos 48 seção V e 49 seção VI da Lei 
Estatutária deste Município.
§ 2º - O adicional por formação profissional será concedido para servidores que 
possuam, além da formação exigida para provimento no cargo da Estratégia Saúde 
da Família (ESF) que ocupam, as relacionadas no quadro a seguir, sendo devidos 
os percentuais correspondentes:
Formação Profissional
Percentuais 
Correspondentes
GRADUAÇÃO 10%
PÓS-GRADUAÇÃO 15%
MESTRADO 25%
DOUTORADO 30%
§ 3º - A concessão do adicional de formação profissional dependerá da 
apresentação do diploma respectivo, devidamente registrado no órgão competente 
da Educação, sendo que a comprovação inicial por simples declaração da 
Faculdade, terá validade pelo prazo improrrogável de 6 (seis) meses.
CAPÍTULO VI
Da Movimentação de Pessoal
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 23. Entende-se por:
I - lotação: a indicação unidade da Estratégia Saúde da Família (ESF) em que o 
ocupante do cargo do magistério deve ter exercício;
II - transferência: mudança de lotação do ocupante do emprego da Estratégia Saúde 
da Família (ESF);
III - designação: provimento de cargo em comissão ou designação para função 
gratificada na Administração Municipal;
IV - autorização especial: a que é concedida para afastamento temporário das 
atribuições específicas do cargo com vista ao desempenho de encargos especiais 
com manutenção dos direitos e vantagens;
V - readaptação: o ajustamento do ocupante do emprego da Estratégia Saúde da 
Família (ESF) ao exercício de atribuição mais compatível com seu estado de saúde;
Art. 24 - É vedado ao ocupante de cargo no magistério, o desvio de suas atribuições 
específicas para exercício de outras funções na Administração Pública Municipal ou 
fora dela, ressalvada a hipótese de que trata o item III do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da Transferência
Art. 25. As transferências podem ser feitas;
I - A pedido do servidor, mediante requerimento protocolado na secretaria municipal 
de Saúde e, sendo o caso, atendido para o ano seguinte;
II - de ofício, por conveniência do serviço, em qualquer época.
Parágrafo único - O servidor aprovado em concurso somente poderá pedir 
transferência após 02 (dois) anos de exercício.
Art. 26. A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, com 
vistas à formação de pedidos de transferência.
Art. 27. Os candidatos à transferência para determinada vaga serão classificados de 
acordo com a seguinte ordem:
I - o de mais tempo de efetivo exercício da Estratégia Saúde da Família (ESF); 
II - o de classe mais elevada;
III - o de grau maior na classe;
IV - o mais antigo na Estratégia Saúde da Família (ESF);
V - o mais idoso.
SEÇÃO III
Da Demais Movimentações
Art. 28. As normas relativas a Readaptação, Reversão, Reintegração, Recondução, 
Disponibilidade, Aproveitamento e Vacância estão previstas na Lei Estatutária deste 
Município nos artigos 19 a 28.
TÍTULO III
Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Finais
Art. 29. É vedado ao servidor da Estratégia Saúde da Família (ESF) a prestação de 
serviços diversos daqueles correspondentes ao exercício do cargo que ocupa.
Art. 30. O enquadramento definitivo dos servidores integrantes do quadro da 
Estratégia Saúde da Família (ESF), decorrente da implantação deste plano, será 
afixado na secretaria municipal de Saúde, mediante decreto do Prefeito Municipal.
Art. 31. O servidor que discordar do enquadramento terá 30 (trinta) dias para 
submeter suas razões a uma junta designada para este fim, que terá 15 (quinze) 
dias para emitir parecer da questão.
Art. 32. Revogadas as disposições em contrário.
Art. 33. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goianá-MG, 15 de janeiro de 2019.
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS 
Pessoal Efetivo da Estratégia Saúde da Família (ESF)
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas
200 Superior Médico da ESF 01
210 Superior Enfermeiro da ESF 02
220 Médio Técnico de Enfermagem da ESF 02
230 Superior Cirurgião Dentista da ESF 01
240 Médio Técnico em Saúde Bucal (TSB) da ESF 01
250 Médio Auxiliar de Consultório Dentário (ACD) da ESF 01
260 Médio Agente Comunitário de Saúde da ESF 09
270 Médio Agente de Combate à Endemias, da ESF 02
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Pessoal Comissionado da Estratégia Saúde da Família (ESF)
Quantidade Cargo Valor (R$)
01 Chefe da ESF 2.062,52
QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS QUANDO VAGAREM
Denominação Quantidade
Enfermeiro PSF 01
Técnico de Enfermagem PSF 01
Cirurgião Dentista 01
Auxiliar de Consultório Dentário 01
Agente Comunitário de Saúde 09
Agente de Combate à Endemias 02
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA (ESF)
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
MÉDICO DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Medicina, com registro no Órgão competente (CRM)
Atribuições
- Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas 
funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e 
emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a 
promoção da saúde e bem-estar da população;
- Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos 
especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades requisitar exames complementares ou 
encaminhar o paciente para outra especialidade médica;
- Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar 
ou confirmar diagnóstico;
- Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos;
- Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde;
- Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando 
conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica 
adequada a cada caso;
- Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso;
- Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos 
epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para 
estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, 
doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais;
- Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, 
para prevenir moléstias transmissíveis;
- Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas;
- Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas 
e outros;
- Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho;
- Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
ENFERMEIRO DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Medicina, com registro no Órgão competente (COREN)
Atribuições
- Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou 
específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva.
- Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento 
das atividades de interesse da instituição;
- Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de 
enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde;
- Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a 
ser prestada pela equipe;
- Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras;
- Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada 
assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança;
- Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos 
técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem-estar físico, mental e social aos seus pacientes;
- Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter 
subsídios diagnósticos;
- Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da 
assistência;
- Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica;
- Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade;
- Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc;
- Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o 
desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem;
- Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho;
- Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência;
- Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma 
análise dos mesmos;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
TÉCNICO DE ENFERMAGEM DA ESF
Requisito para o Provimento:
. Curso Técnico em Enfermagem, com registro no Órgão competente (COREN)
Atribuições:
- Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos 
atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência.
- Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao 
consultório e o posicionamento adequado do mesmo;
- Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de 
registrar anomalias nos pacientes;
- Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os 
cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados;
- Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para 
proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida;
- Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso;
- Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar;
- Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico;
- Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças;
- Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação;
- Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios;
- Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa;
- Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções;
- Orientar o paciente no período pós-consulta;
- Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente;
- Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças 
infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas;
- Acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas 
para o devido controle das mesmas;
- Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
CIRURGIÃO DENTISTA DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Odontologia, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar a atenção em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, 
tratamento, acompanhamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a 
indivíduos e a grupos específicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio 
e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros), de acordo com planejamento da 
equipe, com resolubilidade e em conformidade com protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, bem como 
outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, 
observadas as disposições legais da profissão;
- Realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação 
em saúde bucal no território;
- Realizar os procedimentos clínicos e cirúrgicos da AB em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, 
pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com as fases clínicas de moldagem, adaptação 
e acompanhamento de próteses dentárias (elementar, total e parcial removível);
- Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde com os demais membros da equipe, 
buscando aproximar saúde bucal e integrar ações de forma multidisciplinar;
- Realizar supervisão do técnico em saúde bucal (TSB) e auxiliar em saúde bucal (ASB);
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da 
equipe;
- Realizar estratificação de risco e elaborar plano de cuidados para as pessoas que possuem condições crônicas 
no território, junto aos demais membros da equipe; 
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso de Técnico em Saúde Bucal, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar a atenção em saúde bucal individual e coletiva das famílias, indivíduos e a grupos específicos, 
atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços 
comunitários (escolas, associações entre outros), segundo programação e de acordo com suas competências 
técnicas e legais;
- Coordenar a manutenção e a conservação dos equipamentos odontológicos;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, 
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Apoiar as atividades dos ASB e dos ACS nas ações de prevenção e promoção da saúde bucal;
- Participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de 
promoção à saúde;
- Participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Fazer remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;
- Realizar fotografias e tomadas de uso odontológico exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas;
- Inserir e distribuir no preparo cavitário materiais odontológicos na restauração dentária direta, sendo vedado 
o uso de materiais e instrumentos não indicados pelo cirurgião-dentista;
- Auxiliar e instrumentar o cirurgião-dentista nas intervenções clínicas e procedimentos demandados pelo 
mesmo;
- Realizar a remoção de sutura conforme indicação do Cirurgião Dentista;
- Executar a organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após atos cirúrgicos;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos;
- Processar filme radiográfico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Manipular materiais de uso odontológico;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL (ASB) NA ESF
Requisitos para Provimento
. Curso de Auxiliar em Saúde Bucal, com registro no Órgão competente (CRO).
Atribuições
- Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante 
planejamento local e protocolos de atenção à saúde;
- Executar organização, limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, dos equipamentos 
odontológicos e do ambiente de trabalho;
- Auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas,
- Realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal;
- Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de 
Atenção Básica, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar;
- Aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos 
odontológicos;
- Processar filme radiográfico;
- Selecionar moldeiras;
- Preparar modelos em gesso;
- Manipular materiais de uso odontológico realizando manutenção e conservação dos equipamentos;
- Participar da realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NA ESF
Requisitos para Provimento
. Possuir Ensino Médio, completo
. Residir no município, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público
Atribuições
- Trabalhar com adscrição de indivíduos e famílias em base geográfica definida e cadastrar todas as pessoas de sua 
área, mantendo os dados atualizados no sistema de informação da Atenção Básica vigente, utilizando-os de forma 
sistemática, com apoio da equipe, para a análise da situação de saúde, considerando as características sociais, 
econômicas, culturais, demográficas e epidemiológicas do território, e priorizando as situações a serem acompanhadas 
no planejamento local;
- Utilizar instrumentos para a coleta de informações que apoiem no diagnóstico demográfico e sociocultural da 
comunidade;
- Registrar, para fins de planejamento e acompanhamento das ações de saúde, os dados de nascimentos, óbitos, 
doenças e outros agravos à saúde, garantido o sigilo ético;
- Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as 
características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades;
- Informar os usuários sobre as datas e horários de consultas e exames agendados;
- Participar dos processos de regulação a partir da Atenção Básica para acompanhamento das necessidades dos 
usuários no que diz respeito a agendamentos ou desistências de consultas e exames solicitados;
- Exercer outras atribuições que lhes sejam atribuídas por legislação específica da categoria, ou outra normativa 
instituída pelo gestor federal, municipal ou do Distrito Federal.
Poderão ser consideradas, ainda, atividades do Agente Comunitário de Saúde, a serem realizadas em caráter 
excepcional, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe, após treinamento específico 
e fornecimento de equipamentos adequados, em sua base geográfica de atuação, encaminhando o paciente para a 
unidade de saúde de referência.
- Aferir a pressão arterial, inclusive no domicílio, com o objetivo de promover saúde e prevenir doenças e agravos;
- Realizar a medição da glicemia capilar, inclusive no domicílio, para o acompanhamento dos casos diagnosticados de 
diabetes mellitus e segundo projeto terapêutico prescrito pelas equipes que atuam na Atenção Básica;
- Aferir temperatura axilar, durante a visita domiciliar;
- Realizar técnicas limpas de curativo, que são realizadas com material limpo, água corrente ou soro fisiológico e 
cobertura estéril, com uso de coberturas passivas, que somente cobre a ferida; e
- Indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento
da pessoa;
- Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS e ACE em conjunto com os outros membros da equipe;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
DESCRIÇÃO DO CARGO 
Denominação
AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS NA ESF
Requisitos para Provimento
. Possuir Ensino Médio, completo
Atribuições:
-Executar o plano de combate aos vetores: Dengue, leishmaniose; chagas esquitossomose, etc; Palestras, detetização, 
limpeza e exames;
-Realizar pesquisa de triatomíneos em domicílios em áreas endêmicas;
-Realizar identificações e eliminações de focos e/ou criadouros de Aedes Aegypti e Aedes Albopictus em imóveis;
-Implantar a vigilância entomológica em municípios não infestados pelo Aedes Aegypiti;
-Realizar levantamento, investigação e/ou monitoramento de flebotomíneos no município, conforme classificação 
epidemiológica para leshmaniose visceral;
-Prover sorologia de material coletado em carnívoros e roedores para detecção de circulação de peste em áreas focais;
-Realizar borrifação em domicílios para controle de triatomíneos em área endêmica;
-Realizar tratamento de imóveis com focos de mosquito, visando o controle da dengue;
-Realizar exames coproscópicos para controle de esquistossomose e outras helmintoses em áreas endêmicas;
-Palestrar em escolar e outros seguimentos;
-Dedetizar para combater ao Dengue e outros insetos;
- Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
Anexo III 
“Tabela de Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Goianá”
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
200 Aux. de secretaria 954,00 982,62 1.012,10 1.042,46 1.073,74 1.105,95 1.139,13 1.173,30 1.208,50 1.244,75 1.282,10 1.320,56
510 Aux. Div. Mun. Educ. 954,00 982,62 1.012,10 1.042,46 1.073,74 1.105,95 1.139,13 1.173,30 1.208,50 1.244,75 1.282,10 1.320,56
515 Monitor de Creche 1.123,20 1.156,90 1.191,60 1.227,35 1.264,17 1.302,10 1.341,16 1.381,39 1.422,84 1.465,52 1.509,49 1.554,77
520 Secretário 1.134,54 1.168,58 1.203,63 1.239,74 1.276,93 1.315,24 1.354,70 1.395,34 1.437,20 1.480,32 1.524,73 1.570,47
530 Prof. de Pré-Escolar 1.534,55 1.580,59 1.628,00 1.676,84 1.727,15 1.778,96 1.832,33 1.887,30 1.943,92 2.002,24 2.062,31 2.124,18
530 Prof. de 1ª a 4ª série 1.534,55 1.580,59 1.628,00 1.676,84 1.727,15 1.778,96 1.832,33 1.887,30 1.943,92 2.002,24 2.062,31 2.124,18
530 Prof. Ed. Fís. 1ª a 4ª série 1.534,55 1.580,59 1.628,00 1.676,84 1.727,15 1.778,96 1.832,33 1.887,30 1.943,92 2.002,24 2.062,31 2.124,18
530 Nutricionista 1.497,58 1.542,51 1.588,79 1.636,45 1.685,54 1.736,11 1.788,19 1.841,84 1.897,10 1.954,01 2.012,63 2.073,01
540 Supervisora I 2.269,09 2.337,16 2.407,28 2.479,50 2.553,88 2.630,50 2.709,41 2.790,69 2.874,42 2.960,65 3.049,47 3.140,95
ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO SERVIDOR:_____________________________________________________________________________
CARGO:_____________________________________ ADMISSÃO: ____/____/____ MATRÍCULA:________________
SUPERIOR IMEDIATO (AVALIADOR): __________________________________________________________________
FATORES AVALIADOS 1 2
 
3 4 5 6 7 8 9 10
OPERACIONAIS:
Assimilação das Tarefas
Rendimento
Criatividade
Iniciativa
ORGANIZACIONAIS:
Cumprimento das Normas
Assiduidade
Pontualidade
Responsabilidade
COMPORTAMENTAIS:
Interesse pela Instituição
Atendimento ao Público
Relacionamento Geral
Cooperação e Motivação
SUB-TOTAL POR COLUNA:
TOTAL GERAL →
 . MÁXIMO DE PONTOS → 120 → 100% . PONTOS ATINGIDOS → ______ → ______ 
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS: ________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________
MUNICÍPIO DE __________________, _____ DE _____________________ DE __________
 AVALIADOR: _____________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL:___________________________________
Funcionário (a): De acordo ( ) Sim ( ) Não 
Ciente em: _____ /_____ /_____ Assinatura:_______________________________________________ 
Obs: Caso não concorde com a avaliação, deverá recorrer administrativamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme art. 
08º da Lei nº 059/97 e art. 37 § 2º da Lei nº 057/97
PREFEITO (A)
MENSAGEM N° /2019
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem 
por escopo criação de quadro para a Estratégia Saúde da Família (ESF).
Desde há alguns anos, o Programa Saúde da Família (PSF) adequou-se a uma nova 
realidade, através da qual deixou de ser um Programa, que aponta para uma atividade com 
início, desenvolvimento e finalização e passou a ser tratado como uma estratégia, a Estratégia 
Saúde da Família.
No bojo dessa transformação, a necessidade de adequação do quadro, inclusive no 
tocante à forma de ingresso, que deixa de ser através de processo seletivo e passa a exigir 
concurso público, face à efetividade daqueles que vierem ocupar os cargos.
Premente que se faça revisão dos cargos e dos salários, de forma a adequar esses 
últimos à realidade da região e, mais especificamente, do município.
De outro lado, senhores Edis, não nos parece justo simplesmente exonerar aqueles 
que estão lotados hoje nos quadro do PSF, que passaram por um rigoroso processo que, 
embora tenha sido tratado como seletivo simplificado, equiparou-se a um verdadeiro concurso 
público. Por essa razão, o presente projeto de lei mantém um quadro em extinção, composto 
daqueles que hoje lá estão lotados e que serão substituídos pelos concursados, à medida da 
vacância.
A se ressaltar, também, a urgência na aprovação do presente projeto pelo fato de já 
haverem duas vagas em aberto (Murgiã Dentista. O preenchimento desses claros somente 
poderá ocorrer através de concurso público, o qual, para realização, necessita da aprovação 
deste projeto. 
Fique claro que a presente proposta não trará qualquer acréscimo de despesas aos 
cofres públicos, ao contrário, para alguns cargos haverá redução na remuneração dos novos 
admitidos.
Exposto, e considerando que a presente proposta é imperativa à regularização de 
situação fática, submeto o presente projeto na expectativa de sua aprovação. 
Goianá, de janeiro de 2019
Estevam de Assis Barreiros
Prefeito Municipal

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