| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2025 |
| Date | 2025-10-20 |
| Ementa | Institui no âmbito do município de Goianá-MG, a Semana Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 052/2025 INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG, A SEMANA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída, no calendário oficial do Município, a Semana Municipal do Meio Ambiente, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de junho, em alusão ao Dia Mundial do Meio Ambiente, celebrado em 5 de junho. Art. 2º A Semana Municipal do Meio Ambiente tem como objetivo promover a conscientização e educação ambiental da população, por meio de ações e atividades voltadas à preservação, recuperação e uso sustentável dos recursos naturais. Art. 3º Durante a Semana Municipal do Meio Ambiente poderão ser realizadas as seguintes ações: I - palestras, oficinas e campanhas educativas em escolas e repartições públicas; II - mutirões de limpeza e plantio de árvores; III - coleta seletiva e correta destinação de resíduos; IV - exposições, feiras, concursos e apresentações culturais com temas ambientais; V - parcerias com entidades, empresas e instituições públicas e privadas para o desenvolvimento das atividades. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 16 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, A presente proposta tem como finalidade instituir a Semana Municipal do Meio Ambiente, reforçando a importância da preservação dos recursos naturais e da conscientização ambiental entre os cidadãos. O meio ambiente equilibrado é um direito constitucional de todos e um dever do poder público e da coletividade. No entanto, é preciso fortalecer a educação ambiental desde a infância, incentivando hábitos sustentáveis e a participação da comunidade em ações práticas. Durante a Semana do Meio Ambiente, poderão ser promovidas atividades educativas, culturais e sociais, em parceria com escolas, associações, igrejas e entidades locais, de forma simples e de baixo custo para o município. Assim, este projeto representa um passo importante para a formação de uma cultura de respeito e cuidado com o meio ambiente, contribuindo para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações. Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas vereadores para a aprovação desta proposição. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 16 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador