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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaInstitui no âmbito do município de Goianá-MG, o banco municipal de cadeiras de rodas e equipamentos ortopédicos, para empréstimo gratuito a pessoas que necessitem e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 053/2025
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
GOIANÁ-MG, O BANCO MUNICIPAL DE
CADEIRAS DE RODAS E EQUIPAMENTOS
ORTOPÉDICOS, PARA EMPRÉSTIMO
GRATUITO A PESSOAS QUE NECESSITEM
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município, o Banco Municipal de Cadeiras de
Rodas e Equipamentos Ortopédicos, com a finalidade de emprestar gratuitamente
equipamentos a pessoas em situação de vulnerabilidade ou com necessidade
temporária de uso.
Art. 2º O Banco Municipal de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos
terá por objetivo:
I - disponibilizar, mediante empréstimo gratuito, cadeiras de rodas, muletas,
andadores, cadeiras de banho, colchões especiais e outros equipamentos
ortopédicos;
II - promover a inclusão e a acessibilidade de pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida;
III - estimular a solidariedade e o reaproveitamento de equipamentos por meio de
doações da comunidade.
Art. 3º Poderão utilizar os equipamentos do Banco Municipal:
I - pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou que se encontrem
temporariamente impossibilitadas de locomoção;
II - pessoas em situação de vulnerabilidade social, devidamente cadastradas junto
à Secretaria Municipal de Assistência Social ou órgão equivalente.
Parágrafo único. O empréstimo será realizado mediante cadastro e termo de
responsabilidade, conforme regulamentação do Poder Executivo.
Art. 4º Os equipamentos poderão ser obtidos por meio de:
I - doações de pessoas físicas ou jurídicas;
II - convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
III - aquisição direta pelo Município, de acordo com a disponibilidade
orçamentária.
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Saúde, em parceria com a Secretaria
de Assistência Social, a gestão e manutenção do Banco Municipal, bem como o
controle de empréstimos e devoluções.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de outubro de 2025
Luis Claudio
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo criar o Banco Municipal
de Cadeiras de Rodas e Equipamentos Ortopédicos, visando atender, de forma
gratuita, pessoas que necessitem temporariamente de equipamentos de locomoção
e apoio físico.
Muitas famílias enfrentam dificuldades financeiras para adquirir
equipamentos ortopédicos, essenciais para a dignidade, mobilidade e reabilitação de
pessoas com deficiência, idosos, acidentados e acamados.
O Banco Municipal permitirá o empréstimo gratuito desses itens,
evitando o desperdício e promovendo a solidariedade entre os cidadãos, já que os
equipamentos poderão ser doados, higienizados e reutilizados por outros usuários.
Além de ser uma medida social e humanitária, o projeto é de baixo
custo e pode ser implementado com recursos e parcerias locais, beneficiando
diretamente a população que mais precisa.
Dessa forma, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação desta importante iniciativa, que representa mais um passo na construção
de uma cidade inclusiva, solidária e humana.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de outubro de 2025
Luis Claudio
Vereador

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