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materia nº 54/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 54 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Lei Nº 986 de 07 março de 2023 que "Institui a política de transparência nas obras públicas do município de Goianá-MG" e dá outras providências.
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 054/2025
ALTERA A LEI Nº 986 DE 07 DE MARÇO DE
2023 QUE “INSTITUI A POLÍTICA DE
TRANSPARÊNCIA NAS OBRAS PÚBLICAS
DO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG” E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal Nº 986 de 07 de março de
2023, passa a vigorar como sendo “§ 1º”, mantida a sua redação, assim também as
de seus Incisos I a V.
Art. 2º Ficam criados os §§: “§ 2º, § 3º e § 4º”, e os Incisos “I a XI”, neste § 4º, no
Art. 2º da Lei Municipal Nº 986 de 07 de março de 2023, com as seguintes redações:
[...]
“Art. 2º. Omissis
[...]
§ 2º Fica estabelecido que o Município de Goianá
disponibilizará Código de Barras Bidimensional Quick
Response (QR Code) nas placas de obras públicas executadas
por sua Administração Direta, Indireta ou por empresas
contratadas.
§ 3º O QR Code deverá ser disponibilizado nas placas
indicativas das obras públicas em tamanho e localização
visíveis e de fácil acesso à população, permitindo a leitura por
meio de dispositivos móveis.
§ 4º O QR Code direcionará o cidadão para página
específica no site da Prefeitura Municipal de Goianá, na qual
serão disponibilizadas, no mínimo, as seguintes informações
sobre a obra pública:
I - nome da obra;
II - objeto;
III - investimento total;
IV - data de início;
V - cronograma;
VI - data prevista para conclusão;
VII - registros de empenhos, notas fiscais e eventuais
aditivos contratuais;
VIII - nome do responsável técnico com a respectiva
Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de
Responsabilidade Técnica (RRT);
IX - no caso de a obra não ser concluída na data prevista, a
informação do inciso VI do caput deverá ser atualizada com a
nova data, contendo a justificativa e os documentos que
atestem as causas que motivaram a alteração;
X - a página disponibilizada possibilitará ao cidadão a
consulta das informações elencadas nos incisos I a VIII deste
artigo e o registro de denúncias e críticas relacionadas à
execução da obra pública;
XI - o cidadão que registrar denúncias ou críticas por meio
da página de que trata o § 4ºº desta Lei terá assegurado o
direito ao sigilo de sua identidade.
Art. 3º. Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipal Nº 986 de 07
de março de 2023.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de outubro de 2025
André Luiz
Vereador
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimos Vereadores,
A presente proposição visa assegurar maior transparência, controle
social e acesso à informação no âmbito do Município de Goianá.
A disponibilização de Códigos de Barras Bidimensionais (QR Code)
em placas de obras públicas executadas pela Administração Direta, Indireta ou por
empresas contratadas permitirá que todo cidadão, de forma simples e imediata,
tenha acesso às informações essenciais sobre os investimentos públicos realizados.
A medida fortalece os princípios constitucionais da publicidade e
eficiência administrativa, além de estimular a participação da sociedade no
acompanhamento das ações governamentais. Por meio da leitura do QR Code em
dispositivos móveis, será possível verificar dados como objeto, valor da obra, prazo
de execução, responsável técnico, cronograma e demais informações relevantes,
possibilitando maior fiscalização por parte da população.
Iniciativas como esta já vêm sendo adotadas em outros municípios
mineiros, com resultados positivos no combate a irregularidades, na promoção da
cidadania e na construção de uma gestão pública mais aberta e confiável.
Diante disso, esta Câmara Municipal apresenta o Projeto de Lei nº
038/2025, convicta de que sua aprovação representará um avanço significativo na
modernização da administração pública municipal e na garantia de direitos
fundamentais da sociedade goianaense.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
16 de outubro de 2025
André Luiz
Vereador

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