| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2025 |
| Date | 2025-10-28 |
| Ementa | Cria o Programa “Academia ao ar livre” no Município de Goianá-MG e dá outras providências. |
| native_id | 1115 |
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 055/2025 CRIA O PROGRAMA “ACADEMIA AO AR LIVRE” NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Programa Municipal “Academia ao Ar Livre”, com o objetivo de promover a prática de atividades físicas gratuitas em espaços públicos do município. Art. 2º O Programa tem como finalidade: I - incentivar hábitos de vida saudáveis entre os cidadãos; II - ampliar as opções de lazer e esporte acessíveis à população; III - reduzir o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida dos munícipes; IV - utilizar praças e áreas públicas como locais de convivência e bem-estar. Art. 3º O Poder Executivo poderá instalar equipamentos públicos de ginástica e alongamento em praças, bairros e distritos, observando as condições de segurança e acessibilidade. Art. 4º O Município poderá firmar parcerias com órgãos estaduais, federais ou empresas privadas para a implantação, manutenção e ampliação das academias ao ar livre. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 22 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador JUSTIFICATIVA Excelentíssimos Vereadores, O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a prática de exercícios físicos e atividades de lazer ao ar livre, proporcionando à população espaços públicos equipados, acessíveis e gratuitos. As academias ao ar livre têm se mostrado uma medida eficaz e de baixo custo para melhorar a saúde da população, reduzir o sedentarismo e fortalecer o convívio social, especialmente em municípios de pequeno porte. Com esta iniciativa, o Município investe na prevenção de doenças e na promoção do bem-estar de todos os cidadãos Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 22 de outubro de 2025 Luis Claudio Vereador