| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Autoriza a concessão de incentivo econômico à empresa Bárbara Pirone Pereira - ME e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025 “AUTORIZA A CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA BARBARA PIRONE PEREIRA – ME E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à Empresa BARBARA PIRONE PEREIRA ME, CNPJ 52.507.897/0001-48. §1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em pagamento de aluguel do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 2050, Bairro Nossa Senhora Aparecida, Goianá – MG, que será pago no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). §2º - O benefício que menciona a lei terá prazo de duração de 2 (dois) anos com possibilidade de prorrogação por período que não supere o limite de 4 (quatro) anos, com início a partir de dezembro de 2025. Art. 2º - A empresa BARBARA PIRONE PEREIRA ME, CNPJ 52.507.897/0001-48, no exercício de suas atividades, poderá gozar da ocupação do espaço mencionado no art. 1º. Art. 3º - O incentivo descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei é destinado exclusivamente para instalação e produção da empresa que ficam vinculadas à sua atividade principal. Parágrafo único - Fica vedado à empresa mencionada nesta lei a prática de locação, arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo ou fim diverso daquele estabelecido nesta lei. Art. 4º - A empresa se compromete a gerar e manter, no mínimo, 5 (cinco) empregos diretos, conforme compromisso firmado no processo administrativo, tudo isso sob pena de revogação do incentivo objeto desta lei. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Art. 5º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam descumpridas as obrigações constantes no art. 4º, sendo que o valor recebido deverá ser restituído integralmente ao erário municipal no prazo de 30 (trinta) dias após notificação extrajudicial, devidamente corrigido, sem quaisquer outros ônus ou indenizações por parte do Município. Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente. Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 30 de outubro de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG JUSTIFICATIVA DAS RAZÕES DO PROJETO DE LEI Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 JUSTIFICATIVA Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores, Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que trata de benefício para a empresa que menciona, para finalidade de fomento às suas atividades. O presente projeto encontra amparo legal na política de desenvolvimento econômico do Município, estabelecida pela Lei Municipal nº 414/2007(e suas alterações, como a Lei nº 792/2019), que autoriza o Poder Executivo a fomentar empresas mediante aprovação desta Casa Legislativa. Esta administração, acredita que esse investimento é de uma oportunidade singular para os munícipes. A empresa beneficiada apresentou seu requerimento de incentivo e se compromete formalmente com a geração de 5 (cinco) empregos diretos, contribuindo para a economia local. Ademais, não haverá impacto orçamentário, visto que esse custo já estava dentro do Planejamento Orçamentário Anual de 2025. Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomento do comércio e desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do solicitante que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso Município. Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a alavancar o desenvolvimento socioeconômico local. Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade goianaense. Goianá, 30 de outubro de 2025. Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá/MG DECLARAÇÃO DE POSSE Eu ALOÍSIO DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº MG-12.415.674 – SSP/MG, e inscrito no CPF nº 050.820.746-01. DECLARO para os devidos fins de direito e nos termos da Lei que exerço a posse do Imóvel Urbano localizado na Av 21 de Dezembro, nº 2050, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de boa-fé, mansa e pacificamente e sem qualquer oposição. Relação fática essa reconhecida por testemunhas idôneas, que conhecem a situação da ocupação, abaixo qualificadas e assinadas. Goianá, 29 de outubro de 2025. _______________________ Aloísio de Oliveira Fernandes TESTEMUNHAS: Atestamos que a Declaração de Posse retro citada corresponde a total expressão da verdade, firmando a mesma sob as penas previstas em lei. 1) ________________________________ Nome: CPF: 2) ________________________________ Nome: CPF: