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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAutoriza a concessão de incentivo econômico à empresa Bárbara Pirone Pereira - ME e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 057/2025
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE
INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA
BARBARA PIRONE PEREIRA – ME E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Art. 1º - Fica o Município de Goianá autorizado a conceder incentivo econômico à
Empresa BARBARA PIRONE PEREIRA ME, CNPJ 52.507.897/0001-48.
§1º - O incentivo de que trata o caput deste artigo, consiste em pagamento de aluguel
do imóvel localizado na Av. 21 de Dezembro, nº 2050, Bairro Nossa Senhora Aparecida,
Goianá – MG, que será pago no valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
§2º - O benefício que menciona a lei terá prazo de duração de 2 (dois) anos com
possibilidade de prorrogação por período que não supere o limite de 4 (quatro) anos, com
início a partir de dezembro de 2025.
Art. 2º - A empresa BARBARA PIRONE PEREIRA ME, CNPJ
52.507.897/0001-48, no exercício de suas atividades, poderá gozar da ocupação do espaço
mencionado no art. 1º.
Art. 3º - O incentivo descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei é destinado exclusivamente
para instalação e produção da empresa que ficam vinculadas à sua atividade principal.
Parágrafo único - Fica vedado à empresa mencionada nesta lei a prática de locação,
arrendamento, cessão de uso da área objeto do incentivo ou fim diverso daquele
estabelecido nesta lei.
Art. 4º - A empresa se compromete a gerar e manter, no mínimo, 5 (cinco) empregos
diretos, conforme compromisso firmado no processo administrativo, tudo isso sob pena de
revogação do incentivo objeto desta lei.
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Art. 5º - A empresa perderá o benefício de que trata a presente Lei caso sejam
descumpridas as obrigações constantes no art. 4º, sendo que o valor recebido deverá ser
restituído integralmente ao erário municipal no prazo de 30 (trinta) dias após notificação
extrajudicial, devidamente corrigido, sem quaisquer outros ônus ou indenizações por parte
do Município.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta lei, correrão a conta do orçamento vigente.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 30 de outubro de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG
JUSTIFICATIVA
DAS RAZÕES DO PROJETO DE LEI
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, Digníssimos Senhores Vereadores,
Remeto, para apreciação e aprovação desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei que
trata de benefício para a empresa que menciona, para finalidade de fomento às suas
atividades.
O presente projeto encontra amparo legal na política de desenvolvimento
econômico do Município, estabelecida pela Lei Municipal nº 414/2007(e suas alterações,
como a Lei nº 792/2019), que autoriza o Poder Executivo a fomentar empresas mediante
aprovação desta Casa Legislativa.
Esta administração, acredita que esse investimento é de uma oportunidade singular
para os munícipes. A empresa beneficiada apresentou seu requerimento de incentivo e se
compromete formalmente com a geração de 5 (cinco) empregos diretos, contribuindo para
a economia local.
Ademais, não haverá impacto orçamentário, visto que esse custo já estava dentro do
Planejamento Orçamentário Anual de 2025.
Assim o presente projeto de lei visa a definitiva regularização e fomento do
comércio e desenvolvimento econômico municipais, no que atende aos interesses do
solicitante que muito oferecerão às famílias de Goianá. O que se pretende, in verdade, é o
incentivo à formação dos vínculos de emprego que ainda são muito precários em nosso
Município.
Essa Administração com o fundamental apoio desta Casa Legislativa pretende
priorizar as ações que visam à geração de emprego e renda no município, com vistas a
alavancar o desenvolvimento socioeconômico local.
Assim sendo, peço a atenciosa compreensão desta Casa para que tenhamos no
município a permanência desse empreendimento que beneficia diretamente a comunidade
goianaense.
Goianá, 30 de outubro de 2025.
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá/MG
DECLARAÇÃO DE POSSE
Eu ALOÍSIO DE OLIVEIRA FERNANDES, brasileiro, portador da cédula de identidade
RG nº MG-12.415.674 – SSP/MG, e inscrito no CPF nº 050.820.746-01.
DECLARO para os devidos fins de direito e nos termos da Lei que exerço a posse do Imóvel
Urbano localizado na Av 21 de Dezembro, nº 2050, Bairro Nossa Senhora Aparecida, de
boa-fé, mansa e pacificamente e sem qualquer oposição.
Relação fática essa reconhecida por testemunhas idôneas, que conhecem a situação da
ocupação, abaixo qualificadas e assinadas.
Goianá, 29 de outubro de 2025.
_______________________
Aloísio de Oliveira Fernandes
TESTEMUNHAS:
Atestamos que a Declaração de Posse retro citada corresponde a total expressão da verdade,
firmando a mesma sob as penas previstas em lei.
1) ________________________________
Nome:
CPF:
2) ________________________________
Nome:
CPF:

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