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materia nº 9/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2019
Date 2019-01-03
EmentaInstitui novos valores para os auxílios alimentação, páscoa e natalino para os servidores públicos da Câmara municipal de Goianá e dá outras providências.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 009/2019
INSTITUI NOVOS VALORES PARA OS 
AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, PÁSCOA E 
NATALINO PARA OS SERVIDORES 
PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
GOIANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam instituídos novos valores para os Auxílios Alimentação, Páscoa e 
Natalino, de natureza indenizatória e em pecúnia, em benefício dos servidores 
públicos do Poder Legislativo Municipal de Goianá, que estejam em atividade.
§ 1º O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente, exceto no mês em que o 
servidor estiver gozando do período de férias;
§ 2º O Auxílio Páscoa será concedido uma única vez no ano, no mês antecedente 
ao de celebração da Páscoa;
§ 3º O Auxílio Natalino será concedido uma única vez no ano, no mês de novembro.
Art. 2º Os auxílios previstos no artigo 1° não serão:
I - incorporados ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão;
II - caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in natura”;
III - acumuláveis com outros de espécie semelhante, tais como auxílio para a cesta 
básica ou vantagem pessoal originária de qualquer forma de auxilio ou benefício 
alimentar. 
Art. 3º Os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º, têm os seus valores 
assim definidos:
I - Auxílio Alimentação R$230,00 (duzentos e trinta reais);
II - Auxílio Páscoa R$230,00 (duzentos e trinta reais);
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
III - Auxílio Natalino R$230,00 (duzentos e trinta reais).
§ 1º Os valores dos Auxílios de que tratam os incisos I, II e III deste artigo serão 
reajustados anualmente, no mês de janeiro, tendo por referência o IPCA ou pelo 
índice que vier a substituí-lo, por meio de ato normativo próprio, assinado pelo
Presidente da Câmara;
§ 2º Caso o IPCA não seja suficiente para a manutenção do poder de compra dos 
auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º do artigo 1º desta lei, este índice será 
desprezado e utilizado outro índice oficial que melhor represente a perda 
inflacionária no período;
§ 3º Considerar-se-á para o desconto do Auxílio Alimentação, por dia não 
trabalhado, a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias.
Art. 4º O servidor receberá os auxílios previstos nos §§ 1º, 2º e 3º artigo 1º, 
mediante prévia declaração, sob as penas da lei, de que há interesse em receber os 
auxílios e que não percebe idêntico benefício, comprometendo-se a utilizá-lo nos 
termos da legislação em vigor. 
Parágrafo único. A declaração de desistência de qualquer dos auxílios não impede
opção futura de recebimento do benefício, a ser concedida após formalização de 
declaração de interesse, não retroagindo seus efeitos. 
Art. 5º O Servidor não fará jus aos auxílios quando:
I - Exonerado;
II - Aposentado;
III - Renunciá-lo;
IV - Houver dado causa de desvirtuamento na utilização do benefício, ou houver 
recebido em duplicidade.
Parágrafo único. No caso do disposto no inciso IV deste artigo, o servidor estará 
sujeito às medidas administrativas cabíveis. 
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta da 
dotação própria consignada no orçamento vigente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 
de janeiro de 2019.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 690
de 17 de agosto de 2015.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goiana
03 de janeiro de 2019.
Josiel de Queiroz Haber
Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
JUSTIFICATIVA
Nobres Vereadores.
Temos a honra de encaminhar para a devida apreciação deste plenário o 
incluso Projeto de Lei nº. 009/2019 que “Institui Novos Valores para os Auxílios 
Alimentação, Páscoa e Natalino para os Servidores Públicos da Câmara 
Municipal de Goianá e dá outras providencias.”
Tal iniciativa visa conceder aos servidores públicos um benefício de 
ordem financeira, o qual deverá ser destinado à aquisição de gêneros alimentícios. 
O presente auxílio, no nosso sentir, tem sido de grande importância junto 
ao orçamento doméstico dos servidores que poderão contar com um valor a mais 
em sua remuneração, melhorando assim a sua qualidade de vida e a de seus 
familiares, sendo o valor utilizado na melhor forma que desejarem. 
Tal medida, já está vigente desde o exercício financeiro de 2013 e está 
prevista a atualização monetária anual do valor fixado. A proposição em tela além de 
preocupar-se com a atualização do valor dos Auxílios procura aumentar o valor 
originalmente fixado tornando-o mais eficaz quanto ao seu objeto.
Há que se frisar, nos exercícios financeiros de 2017 e 2018 referidos 
Auxílios não foram atualizados como determina a lei os instituiu, por isso, a 
necessidade de nova fixação e houve por bem, mudar a data de referência para as 
atualizações passando de maio para janeiro, por entender ser de melhor adequação 
funcional.
Na certeza de contarmos com a costumeira atenção dos membros desta 
Egrégia Casa de Leis para a aprovação do presente projeto para que possamos 
utilizar o veiculo dentro das normas legais, por ser questão de interesse público 
relevante. 
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goiana
03 de janeiro de 2019.
Josiel de Queiroz Haber
Presidente da Câmara Municipal de Goianá/MG

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