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materia nº 5/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDispõe sobre o Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de Goianá (MG) e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
Secretaria Municipal de Administração e
Finanças
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 005/2025
“DISPÕE SOBRE O QUADRO DE PESSOAL
DO MAGISTÉRIO DA PREFEITURA DE
GOIANÁ (MG) DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Goianá aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
TÍTULO I
Das Disposições Fundamentais
CAPÍTULO I
Dos Objetivos
Art. 1º Esta Lei define o regime jurídico a que estão submetidos os servidores
públicos municipais integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura
de Goianá, com os seguintes objetivos:
I - estimular a profissionalização, atualização e reciclagem mediante a criação de
condições que amparem e permitam o auto aperfeiçoamento como forma de
realização profissional e como instrumento de melhoria de qualidade de ensino;
II - assegurar remuneração aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do
Magistério condizente com a natureza e complexidade do trabalho e qualificação
para seu exercício.
CAPÍTULO II
Dos Conceitos
Art. 2º Aplicam-se aos servidores integrantes do Quadro de Pessoal do
Magistério, no que couber, as disposições contidas em lei, aplicáveis aos servidores
públicos municipais.
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Art. 3º Para efeito desta lei entendem-se:
I - Atividades de Magistério - as pertinentes ao ensino e as inerentes à
administração ou assessoramento exercidos por professores, especialistas de
educação e técnicos da Secretaria;
II - Turno - período correspondente a cada uma das divisões do horário diário de
funcionamento da escola;
III - Turma - o conjunto de alunos sob a regência de um ou mais professores,
assistindo às mesmas aulas em um mesmo espaço físico delimitado;
IV - Regência - o conjunto de atividades exercidas pelo professor no
desenvolvimento de conteúdos das matérias do currículo pleno de Pré-Escola e de
1º grau, sob a forma de atividades, área de estudos ou disciplina;
V - Cargo - é a vaga no Quadro correspondente ao conjunto de deveres,
atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional, que devem
ser cometidas a um servidor;
VI - Classe - o agrupamento de cargos com a mesma denominação, segundo o
grau de atribuições e responsabilidades;
VII - Emprego - o conjunto de atribuições cometidas a uma pessoa mediante
contrato temporário, regido por lei municipal, observada a legislação vigente;
VIII - Carreira - o agrupamento de classes de conteúdo ocupacional semelhante,
disposta em ordem crescente de complexidade e responsabilidade, observada a
escolaridade, a qualificação profissional e os demais requisitos exigidos;
IX - Quadro - o conjunto de classes e carreiras que indica a qualidade de força de
trabalho necessária ao desempenho das atividades específicas do Magistério
Municipal.
Art. 4º As classes compõem as seguintes carreiras:
I - Auxiliar de Secretaria;
II - Auxiliar da Secretaria Municipal de Educação;
III - Secretário Escolar;
IV - Professor de Educação Infantil;
V - Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano);
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VI - Professor de Educação Física Escolar;
VII - Supervisor Pedagógico;
VIII - Nutricionista Escolar;
IX – Psicopedagogo;
X – Auxiliar de Serviços de Educação Básica;
XI - Profissional de Apoio Escolar;
XII - Monitor de creche;
XIII – Psicólogo Escolar;
XIV – Assistente Social Escolar.
TÍTULO II
Do Quadro de Pessoal do Magistério
CAPÍTULO I
Art. 5º O Quadro de Pessoal do Magistério é composto de:
I) uma parte permanente, compreendida pelos cargos do Quadro de Provimento
Efetivo, pelo Quadro em Comissão e pelo Quadro Especial, compreendendo:
a) No Quadro de Provimento Efetivo: Carreiras de Auxiliar de Secretaria, Auxiliar
da Secretaria Municipal de Educação, Secretário Escolar, Professor de Educação
Infantil, Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º ano), Professor
de Educação Física Escolar, Supervisor Pedagógico, Nutricionista Escolar,
Psicopedagogo, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Profissional de Apoio
Escolar, Monitor de creche, Psicólogo Escolar, Assistente Social.
b) No Quadro de Provimento em Comissão: Secretário Municipal de Educação,
Diretor Escolar e Coordenador da Educação Infantil;
c) No Quadro Especial: Professor de Pré Escola, Professor de 1º ao 5º Ano,
Professor de Educação Física de 1º ao 5º Ano e Servente Escolar.
§ 1º Os quadros de que tratam as letras “a”, “b” e “c”do inciso I, integram o Anexo
I da presente Lei.
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§ 2° - Os cargos públicos, agrupados na parte especial do quadro, de que trata
este artigo, foram afixadas em função da atual lotação e serão declarados vagos e
extintos quando da exoneração do(a) atual ocupante do cargo;
§ 3º - Ocorrendo a vacância do cargo, conforme definido no §2º, as vagas serão
automaticamente remanejadas, conforme quadro abaixo:
DE PARA
Professor de Pré Escola Professor de Educação Infantil
Professor do 1º ao 5º Ano Professor dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º ano)
Professor de Educação Física do 1º ao 5º Ano Professor de Educação Física Escolar
Servente Escolar Auxiliar de Serviços de Educação Básica
Art. 6º As atribuições específicas dos ocupantes dos cargos constantes do
Quadro de Provimento Efetivo estão descritas no Anexo II desta Lei.
CAPÍTULO II
Da Direção e Vice Direção
SEÇÃO I
Da Nomeação e Designação
Art. 7º O servidor que for nomeado para exercer o cargo em comissão de Diretor
Escolar e o designado para a função gratificada de Vice-Diretor Escolar serão,
obrigatoriamente, ocupantes de cargo de provimento efetivo, integrantes do Quadro
do Pessoal do Magistério e aprovados em estágio probatório.
Parágrafo único. O quantitativo e o valor das funções de que trata o “caput” do
artigo estão estabelecidos no Anexo I da presente Lei.
Art. 8º As funções referidas no artigo anterior serão exercidas em regime de
integral dedicação ao serviço, podendo o servidor ser convocado sempre que houver
interesse da administração, para Diretor Escolar e de 25 (vinte e cinco horas)
semanais para Vice-Diretor.
Art. 9º O servidor ocupante de cargo de provimento efetivo exercerá a função,
para qual for designado, sob o mesmo regime jurídico que preside sua vinculação ao
Quadro de Magistério.
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Art. 10. O servidor integrante do quadro de pessoal do Magistério, designado
para exercer a função de Vice-Diretor Escolar receberá uma gratificação de função,
definida no Anexo I desta Lei.
Art. 11. O Diretor Escolar e o Vice-Diretor Escolar serão nomeados e designados,
respectivamente, pelo Prefeito, com observância do disposto na Seção II deste
Capítulo.
SEÇÃO II
Da Eleição do Diretor Escolar e do Vice-Diretor
Art. 12. A nomeação e designação, respectivamente, do Diretor Escolar e do
Vice-Diretor recairá em ocupantes de cargo no magistério, a partir de lista tríplice
objeto de eleição direta.
§ 1º O mandato do Diretor Escolar e do Vice-Diretor é de 2 (dois) anos, permitida
a reeleição.
§ 2º O mandato do Diretor e do Vice-Diretor iniciar-se-á no dia 15 de janeiro do
ano seguinte ao da realização da eleição.
§ 3º Os candidatos às funções de Diretor Escolar e Vice-Diretor Escolar deverão
formar chapas para participarem do processo eletivo.
Art. 13. São eleitores:
I - os responsáveis dos alunos matriculados e frequentando a Escola Municipal.
Será considerado responsável a pessoa indicada como tal no ato da matrícula do
aluno;
II - os servidores em exercício na escola, há, pelo menos, um ano antes da
eleição;
III- os membros titulares do Conselho Municipal de Educação e do Conselho
Municipal do Fundeb.
Art. 14. Os candidatos às funções de Diretor Escolar e de Vice-Diretor deverão
estar em exercício na escola há pelo menos 2 (dois) anos, ressalvados o caso de
escola com menos de 2 (dois) anos de criação.
Art. 15. A eleição realizar-se-á, em apenas 1 (um) turno, sendo que os 3 (três)
mais votados comporão a lista tríplice a ser submetida ao Prefeito Municipal da
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época fixada para a nomeação, a quem caberá a nomeação, obrigatoriamente,
dentre um dos candidatos indicados na lista tríplice.
§ 1º No caso de apenas 2 (duas) chapas se oferecerem ao pleito, a nomeação
recairá sobre uma das chapas concorrentes.
§ 2º No caso de inscrição de apenas 1 (uma) chapa serão nomeados,
obrigatoriamente, os membros dessa chapa.
Art. 16. Em caso de vacância da função de Diretor Escolar, a vaga será ocupada
pelo Vice-Diretor Escolar.
§ 1º Em caso de vacância, também, da função de Vice-Diretor Escolar, a vaga
será ocupada por Diretor Escolar designado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal
de Educação determinará a realização de eleição para Diretor Escolar, a efetivar-se
no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da vacância da função.
SEÇÃO III
Do Processo Eleitoral
Art. 17. O processo eleitoral será conduzido por uma Comissão nomeada pelo
Prefeito Municipal especificamente para tal fim.
§ 1º A Comissão será composta por 5 (cinco) membros:
I - 3 (três) servidores efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação;
II - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Educação;
III - 1 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal do Fundeb.
§ 2º A Comissão Eleitoral prevista no “caput” deste artigo encerrará suas funções
após a homologação do resultado da eleição.
Art. 18. A eleição ocorrerá, sempre, na primeira quinzena do mês de dezembro,
de ano par, em dia letivo, no horário das 07:00h às 17:00h.
Art. 19. A nomeação do Diretor e do Vice-Diretor será feita pelo Prefeito
Municipal, obrigatoriamente, no primeiro decêndio do mês de janeiro seguinte à
realização da eleição.
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Art. 20. Os servidores em exercício das funções de Diretor e Vice-Diretor na data
de sanção da presente Lei terão seus mandatos estendidos até 14 de janeiro de
2021.
CAPÍTULO III
Dos Cargos de Provimento Efetivo
SEÇÃO I
Das Carreiras
Art. 21. Cada carreira é estruturada por classes que constituem a linha vertical de
acesso.
Art. 22. As classes de cada carreira classificam-se segundo os níveis de
formação exigidos para provimento do cargo, conforme definido no Anexo II.
SEÇÃO II
Do Provimento dos Cargos Efetivos
Art. 23. O provimento dos cargos públicos no Magistério Municipal depende de
aprovação e classificação em concurso público, observado o requisito de habilitação
específica, sempre que for o caso.
Parágrafo Único. Caberá ao Prefeito Municipal indicar o órgão público
encarregado de todos os atos relativos ao concurso público, desde a publicação do
Edital até a posse dos aprovados.
Art. 24. Nenhuma nomeação, efetivação ou contratação terá efeito de vinculação
permanente do ocupante do cargo do magistério à escola ou zona.
CAPÍTULO VI
Dos Direitos
SEÇÃO I
Da Remuneração
Art. 25. O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício do cargo público,
com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado à sua referência
dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
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Art. 26. Salário é a retribuição pecuniária mensal pelo exercício do emprego
temporário, com valor fixado em lei, que corresponde ao padrão relacionado a sua
respectiva referência dentro da tabela de progressão salarial constante do Anexo III.
Art. 27. Remuneração é o vencimento ou salário do cargo efetivo, acrescido das
vantagens de caráter permanente, que é irredutível.
Art. 28. Os valores dos vencimentos e salários constantes do Anexo III
referem-se à jornada semanal de:
I - 25 (vinte e cinco) horas para Professores de Pré-Escola, Professor de 1º ao 5º
Ano, Professor de Educação Física do 1º ao 5º Ano, Professor de Educação Infantil,
Professor dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano), Professor de
Educação Física Escolar, Psicopedagogo, Vice-Diretor Escolar e Profissional de
Apoio Escolar;
II - 30 (trinta) horas para Servente Escolar, Auxiliar de Secretaria, Secretário
Escolar, Auxiliar de Serviços de Educação Básica, Psicólogo Escolar e Assistente
Social Escolar;
III - 40 (quarenta) horas para Auxiliar da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 20 (vinte) horas para Nutricionista Escolar e Supervisor.
Parágrafo Único. A jornada de trabalho dos Professores de Educação Infantil,
Professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental (1º ao 5º Ano) e Professor de
Educação Física Escolar será cumprida de acordo com o Calendário Escolar,
considerada como horário normal de trabalho, e compõe-se de:
I - Horas diretamente com alunos em sala de aula (HDA): – 17 (dezessete) horas;
II - Horas de Atividade de Trabalho Pedagógico (HATP): 8 (oito) horas destinadas
ao trabalho pedagógico extraclasse de acordo com a proposta pedagógica da escola
e normas da Secretaria Municipal de Educação.
QUADRO RESUMO DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
HDA HTPC TOTAL
17:00 08:00 25:00
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Das Férias e do Recesso
Art. 29. Aos ocupantes de cargos do Quadro de Provimento Efetivo e do Quadro
Especial, integrantes do Quadro de Magistério Municipal, é assegurado o gozo de
férias de 30 (trinta) dias, no mês de janeiro.
Parágrafo Único. O disposto neste artigo não se aplica ao Secretário Escolar,
Auxiliar de Secretaria e Auxiliar da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30. Anualmente, até o dia 1º de fevereiro, o Executivo Municipal editará
decreto fixando o calendário letivo para o ano corrente.
§ 1º No calendário deverá ser fixado, se for o caso, o período no qual os
professores e demais especialistas em educação estarão à disposição da Secretaria
Municipal de Educação para participação de cursos de treinamento e
aperfeiçoamento afins, promovidos por ela.
§ 2º Durante o período de recesso, fixado no decreto mencionado no caput deste
artigo, será elaborada escala de Serventes Escolares, para fins de manutenção da
limpeza das escolas.
§ 3º O calendário escolar deverá ter, obrigatoriamente, 200 (duzentos) dias
letivos.
Art. 31. Durante o recesso escolar não se poderá exigir dos professores e demais
especialistas em educação outro serviço senão o relacionado à realização de
exames.
CAPÍTULO V
Das Vantagens
SEÇÃO I
Do Avanço Funcional
Art. 32. O avanço funcional do servidor estável ocorrerá por meio de:
I - progressão, que consiste na passagem de uma referência para a seguinte,
dentro da mesma classe, por meio de avaliação do desempenho do servidor, com
aprovação mínima de 70% (setenta por cento), cumpridos 1.095 (um mil e noventa e
cinco) dias de efetivo exercício;
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Parágrafo Único. Se o servidor não fizer jus ao avanço funcional, ao completar o
respectivo interstício, reiniciar-se-á no mês subsequente ao término deste, a
contagem de novo prazo.
Art. 33. A avaliação do desempenho do servidor se dará mediante o
preenchimento do Anexo IV desta Lei.
§ 1º Os servidores terão seu desempenho aferido anualmente, contando para fins
de avanço funcional a média das avaliações feitas dentro dos interstícios previstos
no inciso I do art. 28 desta Lei.
§ 2º O servidor que não concordar com o resultado da avaliação de desempenho
terá o direito de recorrer administrativamente a uma comissão a ser designada para
este fim, num prazo de 20 (vinte) dias úteis.
§ 3º Os servidores que tenham servido em mais de uma unidade administrativa,
serão avaliados por todas as chefias as quais estiveram vinculados.
§ 4º A ficha de avaliação deverá ser assinada pelo superior imediato do servidor,
pelo Secretário Municipal de Educação e pelo Prefeito.
CAPÍTULO VI
Da Movimentação de Pessoal
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 34. Entende-se por:
I - lotação: a indicação de escola ou de órgão da Secretaria Municipal de
Educação em que o ocupante do cargo do magistério deve ter exercício;
II - transferência: mudança de lotação do ocupante do emprego do magistério;
III - designação: provimento de cargo em comissão ou designação para função
gratificada na Administração Municipal;
IV - autorização especial: a que é concedida para afastamento temporário das
atribuições específicas do cargo com vista ao desempenho de encargos especiais e
aperfeiçoamento pedagógico com manutenção dos direitos e vantagens;
V - readaptação: o ajustamento do ocupante do emprego do magistério ao
exercício de atribuição mais compatível com seu estado de saúde;
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Art. 35. É vedado ao ocupante de cargo no magistério, o desvio de suas
atribuições específicas para exercício de outras funções na Administração Pública
Municipal ou fora dela, ressalvada a hipótese de que trata o item III do artigo
anterior.
SEÇÃO II
Da Transferência
Art. 36. As transferências podem ser feitas;
I - A pedido do servidor, mediante requerimento protocolado na Secretaria
Municipal de Educação e, sendo o caso, atendido para o ano seguinte;
II - de ofício, por conveniência do ensino, em qualquer época.
Parágrafo único. O servidor somente poderá pedir transferência após 02 (dois)
anos de exercício na escola.
Art. 37. A transferência e lotação nas escolas acontecerá, preferencialmente,
antes do início do ano letivo.
Art. 38. A ocorrência de vagas para transferência será objeto de publicação, a
efetivar-se no mês de dezembro, com vistas à formação de pedidos de
transferência.
Art. 39. Os candidatos à transferência para determinada vaga serão classificados
de acordo com a seguinte ordem:
I - o de mais tempo de efetivo exercício no Magistério Municipal, na escola,
entidade ou órgão de onde requer a transferência;
II - o mais idoso.
TÍTULO III
Do Regime de Trabalho
CAPÍTULO ÚNICO
Da Jornada de Trabalho
Art. 40. Os Professores terão 17:00h (dezessete horas) de regência, ficando as
horas restantes da jornada destinadas ao exercício de atividades docentes
extraclasse.
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§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, a hora-aula tem duração de 50
(cinquenta) minutos.
§ 2º No caso de redução ou adição de horas-aulas na jornada prevista neste
artigo, os professores farão jus a um vencimento ou salário proporcional ao número
de horas-aulas da nova jornada.
TÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Transitórias
CAPÍTULO I
Das Disposições Transitórias
CAPÍTULO II
Das Disposições Finais
Art. 43. É vedado ao servidor do Quadro de Magistério a prestação de serviços
diversos daqueles correspondentes ao exercício do cargo que ocupa.
Art. 44. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 841/2020.
Goianá, 20 de outubro de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS
Prefeito Municipal
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ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Pessoal Efetivo do Magistério
Padrão
Ref.
Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de
Vagas
510 Médio Auxiliar da Secretaria Municipal de
Educação
01
510 Médio Auxiliar de Secretaria 02
510 Fundamental Auxiliar de Serviços de Educação Básica 02
510 Médio Profissional de Apoio Escolar 12
520 Médio Monitor de Creche 04
530 Médio Secretário Escolar 02
540 Superior Nutricionista Escolar 01
550 Superior Psicólogo Escolar 01
550 Superior Assistente Social Escolar 01
560 Superior Professor de Educação Infantil 01
560 Superior Professor dos Anos Iniciais do Ensino
Fundamental (1º ao 5º Ano)
02
560 Superior Professor de Ed. Física Escolar 01
570 Superior Supervisor Pedagógico 04
570 Superior, com
Especialização Psicopedagogo 01
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QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
Pessoal Comissionado do Magistério
Quantidade Cargo Valor (R$)
01 Diretor Escolar 3.629,93
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
Funções Gratificadas do Magistério
Quantitativo Função Valor (R$)
01 Vice-Diretor Escolar 505,94
QUADRO ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS
Padrão Ref. Nível de
Escolaridade
Descrição do cargo Nº de vagas
510 Alfabetizado Servente Escolar 15
530 Médio Professor de Pré Escolar 10
530 Médio Professor do 1º ao 5º Ano 25
530 Superior Professor de Educação Física do 1º ao
5º Ano
01
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ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DO MAGISTÉRIO
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSORES DE PRÉ-ESCOLA E 1º A0 5º ano (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Curso de Magistério a nível de 2º grau com habilitação específica na área de atuação;
. Raciocínio verbal, uso de linguagem, memória, imaginação, sociabilidade e desembaraço,
meticulosidade e liderança.
Atribuições
. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola;
. Desenvolver com os alunos datas comemorativas;
. Desenvolver o método natural do construtivismo;
. Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações
que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;
. Reunir semanalmente com supervisora pedagógica para avaliação do Plano de Ensino;
. Registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço;
. Estimular trabalhos de pesquisa em murais;
. Zelar por materiais e equipamentos de trabalho;
. Fazer previsão e solicitar material para realização do trabalho;
No caso da Pré-Escola:
. Trabalhar com os alunos formas, cores e brinquedos pedagógicos;
. Desenvolver percepção motora, auditiva, visual, coordenação motora fina e grossa,
. Ensinar boas maneiras, noções de higiene e educação física;
. Promover jogos recreativos, alfabetização, trabalhos em grupos etc.;
. Confeccionar material para sala de aula.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR DE SECRETARIA E
AUXILIAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos para Provimento
. Ensino Médio Completo.
. Raciocínio verbal, uso de linguagem, memória e sociabilidade.
Atribuições
. Executar tarefas de pequena complexidade como: arquivamento de fichas e documentos,
trabalhos simples de datilografia, anotações de correspondências,
. Protocolar processos, registros gerais e serviços externos, sob a orientação do Secretário Escolar
ou do Secretário Municipal de Educação;
. Manter o local de trabalho limpo e organizado;
. Verificar a existência de materiais necessários e solicitá-los;
. Executar tarefas afins, observando as orientações do seu superior hierárquico.
OBS: A diferença entre o Auxiliar de Secretaria e o Auxiliar da Secretaria Municipal de
Educação é que o primeiro trabalha nas escolas, e o segundo trabalha na Secretaria Municipal
de Educação auxiliando o Secretário Municipal de Educação.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
SECRETÁRIO ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Ensino Médio Completo.
. Raciocínio verbal, uso de linguagem, memória, imaginação, sociabilidade e desembaraço,
meticulosidade .
Atribuições
. Cumprir as atribuições inerentes ao seu cargo ou emprego, atendendo às determinações do
Diretor Escolar;
. Responsabilizar-se pelo registro, guarda, conservação e expedição de documentos escolares, na
área de sua competência;
. Secretariar todas as reuniões do âmbito da escola;
. Fazer requerimento de materiais, quando necessário;
. Executar tarefas afins que forem solicitadas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
DIRETOR E VICE-DIRETOR ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Curso Superior na área educacional.
Atribuições
. Representar a unidade escolar sob sua direção, administrando-a de modo a efetivar a
participação comunitária no processo decisório e na sua gestão;
. Cumprir e determinar o cumprimento da legislação do ensino e das normas baixadas pela
Secretaria Municipal de Educação;
. Regulamentar as atividades na área de sua competência;
. Reunir-se periodicamente com outros profissionais da escola para sanar problemas que
eventualmente venham a acontecer dentro do processo educacional;
. Manter-se atualizado sobre os principais assuntos dentro de sua área;
OBS: O Vice-Diretor irá exercer as atribuições de Diretor Escolar, quando do afastamento ou
ausência deste e responderá integralmente, pelo menos por 01 (um) turno da Escola.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE 1º AO 5º ANO (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Curso superior de Educação Física
Atribuições
. Executar as tarefas e competências na área de educação física;
. Proporcionar ao educando condições de preparo físico, com conhecimento nos principais
esportes nacionais;
. Promover campanhas e incentivos esportivos;
. Promover e orientar quanto à organização de campeonatos colegiais internos e externos;
. Executar tarefas correlatas.
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Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
SUPERVISOR PEDAGOGICO
Requisitos para Provimento
. Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar.
Atribuições
. Planejar, coordenar, controlar, fornecer subsídios e estimular a ação dos educadores;
. Atender o corpo docente garantindo a unidade do planejamento pedagógico e a eficiência de sua
execução;
. Colaborar para que os professores sejam unificados em torno dos objetivos gerais da escola;
. Coordenar o planejamento didático-pedagógico, procedendo a exame e seleção dos objetivos do
trabalho a cada nível escolar e de curso;
. Estabelecer atividades em classe e extra classe, bem como os processos e instrumentos de
avaliação;
. Orientar os professores na solução de problemas de métodos e técnicas didáticas, bibliográficas,
avaliação e material didático;
. Promover e dirigir reuniões de professores, replanejamento periódico e programas de
treinamento;
. Promover e dirigir reuniões com os pais;
. Executar o trabalho dentro de normas de higiene e segurança no trabalho;
. Executar outras atividades afins.
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Goianá
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
NUTRICIONISTA ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Nutrição, com registro no Órgão competente
Atribuições:
. Planejar e elaborar cardápios escolares, baseando-se na observação da aceitação dos alimentos
pelos comensais e no estudo dos meios e técnicas de preparação dos mesmos;
. Prestar assistência dietoterápica, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e
avaliando dietas para os alunos;
. Acompanhar o trabalho do pessoal auxiliar, supervisionando o preparo, distribuição de refeições,
recebimento dos gêneros alimentícios, sua armazenagem e distribuição dentro da rede municipal
de ensino;
. Zelar pela ordem e manutenção de boas condições higiênicas, observando e analisando o
ambiente interno, orientando e supervisionando os funcionários e providenciando medidas
adequadas para solucionar os problemas pertinentes, para oferecer alimentação sadia e o
aproveitamento das sobras de alimento em especial na merenda escolar;
. Realizar auditoria, consultoria, assessoria e palestras em nutrição e dietética;
. Prescrever suplementos nutricionais necessários à complementação da dieta dos alunos da rede
de ensino municipal;
. Preparar listas de compras de produtos utilizados, baseando-se nos cardápios e no número de
refeições a serem servidas e no estoque existente na rede escolar;
. Zelar pela conservação dos alimentos estocados, providenciando as condições necessárias para
evitar deterioração e perdas;
. Participar, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão;
. Participar de programa de treinamento, quando convocado;
. Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade;
. Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene e
preservação ambiental;
. Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática;
. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função - Adequar o
cardápio escolar as exigências do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento Escolar) no que se
refere ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar);
. Auxiliar, no que diz respeito as suas funções, a administração escolar a cumprir as normas
fixadas pelo FNDE para aquisição e controle da merenda escolar.
. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PSICOPEDAGOGO(A)
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Pedagogia, Psicologia, Licenciatura ou Fonoaudiologia, com que tenham
concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas.
Atribuições:
. Atuar preventivamente de forma a garantir que a escola seja um espaço de aprendizagem para
todos;
. Avaliar as relações vinculares relativas a: professor/aluno; aluno/aluno/; família/escola,
fomentando as interações interpessoais para intervir nos processos do ensinar e aprender;
. Enfatizar a importância de que o planejamento deve contemplar conceitos e conteúdos
estruturantes, com significado relevante e que levem a uma aprendizagem significativa, elaborando
as bases para um trabalho de orientação do aluno na construção de seu projeto de vida, com
clareza de raciocínio e equilíbrio;
. Identificar o modelo de aprendizagem do professor e do aluno e intervir, caso necessário, para
torná-lo mais eficaz;
. Assessorar os docentes nos casos de dificuldades de aprendizagem;
. Encaminhar, quando necessário, os casos de dificuldades de aprendizagem para atendimento
com especialistas em centros especializados;
. Mediar a relação entre profissionais especializados e escola nos processos terapêuticos;
. Participar de reuniões da escola com as famílias dos alunos colaborando na discussão de temos
importantes para a melhoria do crescimento de todos que estão ligados àquela instituição;
. Atender, se necessário, funcionários da escola que possam necessitar de uma orientação quanto
ao desempenho de suas funções no trato com os alunos;
. Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
SERVENTE ESCOLAR (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para Provimento
. Ser alfabetizado;
. Ter conhecimentos práticos na área de limpeza;
. Ter capacidade física para exercer a profissão.
Atribuições
. Fazer e distribuir café, lanches e merendas em horários pré-fixados, recolhendo os utensílios,
promovendo a sua limpeza e cuidando para evitar danos e perdas materiais;
. Providenciar e zelar pela organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando e
conservando-as para manter a ordem e higiene necessária;
. Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para a utilização;
. Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis e equipamentos e utensílios
em geral nas unidades escolares;
. Efetuar tarefas correlatas, mediante determinação superior.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
MONITOR DE CRECHE
Requisito para o Provimento:
. Ensino Médio, com formação de Magistério ou com formação de Cuidador Infantil
Atribuições:
- Auxiliar na socialização e aprendizagem da criança;
- Manter a disciplina da classe;
- Acompanhar o recreio ajudando e orientando a criança na hora merenda;
- Auxiliar na fiscalização a observância, pelos alunos, dos preceitos de higiene e condições de
saúde;
- Dar banho nas crianças e auxiliá-las na escovação;
- Trocar fraldas, seguindo os preceitos de higiene;
- Fazer a troca das roupas das crianças, bem como roupas de cama e banho;
- Dar mamadeira às crianças que ainda façam uso da mesma, seguindo os preceitos de higiene;
- Manter a higiene e organização das salas de aula, bem como das salas de apoio;
- Colaborar com a parte administrativa e pedagógica na ausência de educadores e /ou monitores;
- Participar das reuniões pedagógicas e administrativa, convocadas por autoridade escolar;
- Colaborar com as atividades de articulação da Escola Infantil Pingo de Gente, com as famílias e
a comunidade;
- Observar a saúde e o bem estar das crianças, acompanhando-as quando necessário, para
atendimento médico, odontológico e ambulatorial;
- Acompanhar crianças em passeios, visitas e festividades sociais;
- Executar atividades diárias de recreação com as crianças e trabalhos educacionais de artes
diversas;
- Colaborar na organização e ornamentação do estabelecimento, em dias de festas;
- Auxiliar no recolhimento e entrega de crianças no portão da escola;
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- Levar ao conhecimento do chefe imediato qualquer incidente ou dificuldade ocorrida no ambiente
de trabalho;
- Colaborar na disciplina dos alunos nos corredores, recreio e na entrada e saída das aulas;
- Desempenhar tarefas afins.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior
Atribuições
. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola;
. Desenvolver com os alunos datas comemorativas;
. Desenvolver o método natural do construtivismo;
. Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações
que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;
. Reunir semanalmente com supervisora pedagógica para avaliação do Plano de Ensino;
. Registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço;
. Estimular trabalhos de pesquisa em murais;
. Zelar por materiais e equipamentos de trabalho;
. Fazer previsão e solicitar material para realização do trabalho;
. Trabalhar com os alunos formas, cores e brinquedos pedagógicos;
. Desenvolver percepção motora, auditiva, visual, coordenação motora fina e grossa,
. Ensinar boas maneiras, noções de higiene e educação física;
. Promover jogos recreativos, alfabetização, trabalhos em grupos etc.;
. Confeccionar material para sala de aula.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENAL (1º AO 5º ANO)
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Pedagogia ou Curso Normal Superior
Atribuições
. Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola;
. Desenvolver com os alunos datas comemorativas;
. Desenvolver o método natural do construtivismo;
. Colaborar com diretores, orientadores e outros profissionais da escola, fornecendo informações
que possam auxiliá-los em seu trabalho com os alunos;
. Reunir semanalmente com supervisora pedagógica para avaliação do Plano de Ensino;
. Registrar dificuldades dos alunos e fornecer aula de reforço;
. Estimular trabalhos de pesquisa em murais;
. Zelar por materiais e equipamentos de trabalho;
. Fazer previsão e solicitar material para realização do trabalho;
. Ensinar boas maneiras, noções de higiene e educação física;
. Promover jogos recreativos, alfabetização, trabalhos em grupos etc.;
. Confeccionar material para sala de aula.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO 1º AO 5º ANO
Requisitos para Provimento
. Licenciatura em Educação Física
Atribuições
. Planejar aulas que abranjam as áreas do conhecimento da Educação Física, como ginástica,
jogos, esportes, lutas e danças, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as
diretrizes educacionais;
. Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades motoras fundamentais, como coordenação,
equilíbrio e agilidade;
. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e registrar informações sobre as atividades
desenvolvidas;
. Organizar e realizar atividades extraclasse, como jogos, competições, gincanas e festivais
. Realizar pesquisas didático- pedagógicas relacionadas à sua área de atuação;
. Cumprir a legislação educacional, normas técnicas e de segurança, além de normas de
preservação ambiental;
. Executar atividades correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DO 1º AO 5º ANO
Requisitos para Provimento
. Licenciatura em Educação Física
Atribuições
. Planejar aulas que abranjam as áreas do conhecimento da Educação Física, como ginástica,
jogos, esportes, lutas e danças, de acordo com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as
diretrizes educacionais;
. Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades motoras fundamentais, como coordenação,
equilíbrio e agilidade;
. Avaliar o processo de ensino-aprendizagem e registrar informações sobre as atividades
desenvolvidas;
. Organizar e realizar atividades extraclasse, como jogos, competições, gincanas e festivais
. Realizar pesquisas didático- pedagógicas relacionadas à sua área de atuação;
. Cumprir a legislação educacional, normas técnicas e de segurança, além de normas de
preservação ambiental;
. Executar atividades correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
AUXILIAR DE SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO BÁSICA
Requisitos para Provimento
. Ensino Fundamental completo
Atribuições
. Realizar a limpeza de ambientes internos e externos, como pátios, salas e banheiros;
. Preparar e servir a merenda escolar, recolhendo os utensílios, promovendo a sua limpeza e
cuidando para evitar danos e perdas materiais;
. Providenciar e zelar pela organização dos serviços de copa e cantina das escolas, limpando e
conservando-as para manter a ordem e higiene necessária;
. Repor nas dependências sanitárias das escolas o material necessário para a utilização;
. Executar serviços de limpeza e conservação de instalações, móveis e equipamentos e utensílios
em geral nas unidades escolares;
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. Efetuar tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PSICÓLOGO(A) ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Psicologia, com registro de Psicólogo no respectivo Conselho (CRP)
Atribuições
. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias a partir de conhecimentos
da Psicologia do desenvolvimento e da aprendizagem;
. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
. Contribuir para a promoção dos processos de aprendizagem, buscando, juntamente com as
equipes pedagógicas, garantir o direito a inclusão de todas as crianças e adolescentes;
. Orientar nos casos de dificuldades nos processos de escolarização;
. Realizar avaliação psicológica ante as necessidades específicas identificadas no processo
ensino-aprendizado;
. Auxiliar equipes da rede pública de educação básica na integração comunitária entre a escola, o
estudante e a família;
. Contribuir na formação continuada de profissionais da educação;
. Participar da elaboração de projetos de educação e orientação profissional;
. Contribuir em programas e projetos desenvolvidos na escola;
. Promover relações colaborativas no âmbito da equipe multiprofissional e entre a escola e a
comunidade;
. Colaborar com ações de enfrentamento à violência e aos preconceitos na escola;
. Propor articulação intersetorial no território, visando à integralidade de atendimento ao município,
o apoio às Unidades Educacionais e o fortalecimento da Rede de Proteção Social;
. Promover ações voltadas à escolarização do público da educação special;
. Promover ações de acessibilidade;
. Propor ações, juntamente com professores, pedagogos, alunos e pais, funcionários
técnico-administrativos e serviços gerais e a sociedade de forma ampla, visando a melhorias nas
condições de ensino, considerando a estrutura física das escolas, o desenvolvimento da prática
docente, a qualidade do ensino, entre outras condições objetivas que permeiam o ensinar e o
aprender;
. Avaliar condições sócio-históricas presentes na transmissão e apropriação de conhecimentos.
. Efetuar tarefas correlatas.
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DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
ASSISTENTE SOCIAL ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Curso Superior em Assistência Social, com registro no respectivo Conselho (CESS)
Atribuições
. Contribuir com o direito à educação, bem como o direito ao acesso e permanência na escola com
a finalidade da formação dos estudantes para o exercício da cidadania, preparação para o trabalho
e sua participação na sociedade;
. Subsidiar a elaboração de projetos pedagógicos, planos e estratégias, a partir de conhecimentos
de políticas sociais, bem como do exercício e da defesa dos direitos civis, políticos e sociais da
coletividade;
. Contribuir para a garantia da qualidade dos serviços aos estudantes, garantindo o pleno
desenvolvimento da criança e do adolescente, contribuindo assim para sua formação, como
sujeitos de direitos;
. Participar da elaboração, execução e avaliação de políticas públicas voltadas à educação;
. Contribuir no processo de ensino-aprendizagem de modo a assegurar a universalidade de acesso
aos bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais, bem como sua gestão
democrática;
. Contribuir no fortalecimento da relação da escola com a família e a comunidade, na perspectiva
de ampliar a sua participação na escola;
. Aprimorar a relação entre a escola, a família e a comunidade de modo a promover a eliminação
de todas as formas de preconceito;
. Intervir e orientar situações de dificuldades no processo de ensino--aprendizagem, evasão
escolar, atendimento educacional especializado;
. Contribuir com o processo de inclusão e permanência dos alunos com necessidades educativas
especiais na perspectiva da inclusão escolar;
. Criar estratégias de intervenção frente a impasses e dificuldades escolares que se apresentam a
partir de situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, assim como
situações de risco, reflexos da questão social que perpassam o cotidiano escolar;
. Atuar junto às famílias no enfrentamento das situações de ameaça, violação e não acesso aos
direitos humanos e sociais, como a própria educação;
. Favorecer o processo de inclusão e permanência do estudante com necessidades educativas
especiais;
. Participar de ações que promovam a acessibilidade;
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. Fortalecer e articular parcerias com as equipes dos Conselhos Tutelares, CRAS, CREAS,
unidades de saúde, movimentos sociais dentre outras instituições, além de espaços de controle
social para viabilizar o atendimento e acompanhamento integral dos estudantes;
. Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do
aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda;
. Viabilizar o acesso a programas, projetos, serviços e benefícios sociais aos estudantes e suas
famílias por meio de rede intersetorial no território, fortalecendo a permanência escolar;
. Realizar assessoria técnica junto à gestão escolar, bem como participar dos espaços coletivos de
decisões;
. Contribuir em programas, projetos e ações desenvolvidos na escola que se relacionem com a
área de atuação;
. Contribuir na formação continuada de profissionais da rede pública de educação básica.
. Efetuar tarefas correlatas.
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação
PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR
Requisitos para Provimento
. Ensino Médio, completo.
Atribuições
. Atuar no ambiente escolar, dentro da sala de aula e demais dependências da escola e, também,
nos passeios fora da escola, que ocorrerem dentro do seu horário de atuação;
. Solicitar apoio e supervisão da equipe responsável sempre que sentir necessidade, evitando
passar problemas e dificuldades pertinentes à mediação dos responsáveis;
. Auxiliar na solução de problemas individuais dos alunos, encaminhando ao especialista os casos
em que seja necessária assistência especial;
. Entregar registros semanais e mensais, participando das supervisões, grupos de estudo e
treinamentos com os terapeutas responsáveis;
. Conversar com o professor, explicando, sempre que necessário, os porquês dos procedimentos e
intervenções realizados no ambiente escolar;
. Comunicar à supervisão caso perceba a necessidade de reunião extra com o professor ou equipe
pedagógica;
. Manter, sempre, a atenção da criança voltada para as ordens e informações dadas pelo
professor;
. Orientar o grupo de colegas da sala a não valorizar ou mesmo ignorar as estereotipias e outros
comportamentos inadequados;
. Atuar no momento da entrada e saída escolar, direcionando a criança ao grupo e ensinando-a
como se comportar naquele momento, estimulando o cumprimento da rotina e das ordens dadas
pelo professor;
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. Durante o recreio, mediar a relação da criança com os seus colegas nas brincadeiras e situações
sociais;
. Dirigir-se com a criança ao banheiro, caso haja necessidade, auxiliando-a em seus hábitos de
higiene, promovendo, assim, maior independência e autonomia;
. Manter-se, sempre, junto ao grupo e ao professor da sala, cumprindo, dentro do possível, toda a
rotina e as atividades pedagógicas;
. Atuar em parceria com o professor dentro da sala de aula.
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Anexo III
“Tabela de Vencimentos dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação de Goianá”
QUADRO EFETIVO
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
510 Aux. Secr. Mun. Educ 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
510 Aux. Secretaria Escolar 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
510
Auxiliar de Serviços de
Educação Básica 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
510 Prof. Apoio Escolar 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
520 Monitor de Creche 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
530 Secretário Escolar 1.708,67 1.759,93 1.812,73 1.867,11 1.923,12 1.980,82 2.040,24 2.101,45 2.164,49 2.229,43 2.296,31 2.365,20
540 Nutricionista Escolar 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
550 Psicólogo Escolar 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
550
Assistente Social
Escolar 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
560
Professor de Educação
Infantil 3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
560
Professor dos Anos
Iniciais do Ensino
Fundamenal (1º ao 5º
Ano) 3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
560
Professor de educação
Física Escolar 3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
570 Supervisor 3.417,37 3.519,89 3.625,49 3.734,25 3.846,28 3.961,67 4.080,52 4.202,93 4.329,02 4.458,89 4.592,66 4.730,44
570 Psicopedagogo 3.417,37 3.519,89 3.625,49 3.734,25 3.846,28 3.961,67 4.080,52 4.202,93 4.329,02 4.458,89 4.592,66 4.730,44
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
QUADRO EM EXTINÇÃO
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
510 Servente Escolar
1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
560 Professor de Pré Escola
3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
560
Professor do 1º ao 5º
Ano
3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
560
Professor de Educação
Física do 1º ao 5º Ano 3.042,27 3.133,54 3.227,54 3.324,37 3.424,11 3.526,84 3.632,64 3.741,62 3.853,87 3.969,48 4.088,57 4.211,23
 Prefeitura Municipal de Goianá
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
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ANEXO IV
FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
NOME DO
SERVIDOR:________________________________________________________________________________________
CARGO:_______________________________________________ ADMISSÃO: ____/____/____
MATRÍCULA:________________
SUPERIOR IMEDIATO (AVALIADOR):
____________________________________________________________________________
FATORES AVALIADOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
OPERACIONAIS:
Assimilação das Tarefas
Rendimento
Criatividade
Iniciativa
ORGANIZACIONAIS:
Cumprimento das Normas
Assiduidade
Pontualidade
Responsabilidade
COMPORTAMENTAIS:
Interesse pela Instituição
Atendimento ao Público
Relacionamento Geral
Cooperação e Motivação
SUB-TOTAL POR COLUNA:
TOTAL GERAL →
. MÁXIMO DE PONTOS → 120 → 100% . PONTOS ATINGIDOS → ______ → ______
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
___________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________
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MUNICÍPIO DE __________________, _______ DE _____________________ DE ____________
AVALIADOR: _________________________________ SECRETÁRIO
MUNICIPAL:______________________________________
Funcionário (a): De acordo ( ) Sim ( ) Não
Ciente em: _____ /_____ /_____
Assinatura:___________________________________________________
Obs: Caso não concorde com a avaliação, deverá recorrer administrativamente no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme
art. 08º da Lei nº 059/97 e art. 37 § 2º da Lei nº 057/97
PREFEITO (A)
MENSAGEM N° /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo implantação do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura de
Goianá-MG. 
A lei atual, que trata do tema, vige desde 2020, e, embora não tão antiga,
apresenta algumas inconsistências, razão pela qual, demonstra-se desatualizada, em
alguns aspectos, requerendo, pois, urgente e necessária atualização, especialmente
porque, encontra-se em curso a elaboração do Edital do Concurso Público e, perder-se
esse momento para atualizar a lei significará a necessidade de outro concurso, com o
consequente custo.
Foram realizadas adequações de escolaridade nos cargos de professor e no atual
cargo de Servente Escolar, que passara a ser nomeado Auxiliar de Serviços de Educação
Básica.
Quanto à criação de cargos, foram criados os de Psicólogo Escolar e Assistente
Social Escolar, a fim de atender ao determinado na Lei Federal 13935/2019 a qual,
inclusive, determinava a implantação desses serviços a partir de 2020. Não há como,
portanto, retardar mais a medida.
Quanto ao impacto financeiro dos cargos criados, é perfeitamente absorvível
pelo município, como se demonstra no anexo, especialmente pelo fato desses custos
poderem ser cobertos com recursos do Fundeb.
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Considerando a necessidade e premência da atualização do instrumento em
comento, submeto o presente projeto à apreciação dos nobres Edis, na expetativa de sua
aprovação.
Exposto, despeço-me com votos de cordiais e distintas considerações. 
Goianá, 20 de outubro de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito Municipal

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