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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera a da Lei Complementar 016/2025, que “Dispõe sobre o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de Goianá” e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 006/2025
“Altera a da Lei Complementar 016/2025,
que “Dispõe sobre o Quadro Geral de
Pessoal da Prefeitura de Goianá” e dá
outras providências.”
Art. 1° - Ficam extintos os cargos de Técnico de Nível Superior (Psicologia) e Téc.
De Nível Superior – Proteção Especial (Direito), incisos XV e XVIII, respectivamente, do
art. 4º da Lei Complementar nº 016/2025.
Parágrafo Único – O cargo de Técnico de Nível Superior (Psicologia) será
declarado vago e extinto quando da exoneração do atual ocupante do cargo.
Art. 2º - Fica criado o cargo de Psicólogo PSB, inciso XIX do art. 4º da Lei
Complementar nº 016/2025, com nível de escolaridade Superior, com formação em
Psicologia e registro no Conselho Regional de Psicologia (CRP), com carga horária de 30
(trinta) horas semanais e salário base mensal de R$ 2.819,34 (dois mil, oitocentos e
dezenove reais e trinta e quatro centavos), vigente em outubro/2025.
Parágrafo Único - As atribuições do cargo ora criado são as seguintes:
● Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
● Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais
como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal
e comunitário;
● Planejar e implementar o PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS;
● Mediar de grupos de famílias do PAIF;
● Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
● Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
● Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s)
serviço(s) de convivência e fortalecer vínculos desenvolvidos no território ou no
CRAS;
● Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecer
vínculos ofertados no território ou no CRAS;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
● Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
● Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
● Alimentar sistemas de informações, registrar as ações desenvolvidas e planejar
o trabalho de forma coletiva.
● Articular ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
● Realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial;
● Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da
Psicologia, valorizando as expectativas, experiências e conhecimentos na
proposição de ações;
● Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, das reuniões
da rede intersetorial;
● Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
● Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Art. 3º - Fica alterada a nomenclatura do cargo constante do inciso XIV do art. 4
da Lei Complementar nº 016/2025, de “Assistente Social” para “Assistente Social PSB”
mantidas as exigências para preenchimento, carga horária, remuneração e com as
seguintes atribuições:
● Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias
do CRAS;
● Planejar e executar o PAIF, de acordo com as características do território de
abrangência do CRAS, com a criação de grupos e demais atividades
relacionadas ao PAIF;
● Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias
referenciadas ao CRAS;
● Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
● Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s)
serviço(s) de convivência e fortalecimento de vínculos desenvolvidos no
território ou no CRAS;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
● Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e
fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS;
● Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver
projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
● Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa
Bolsa Família;
● Alimentar sistemas de informações, registrar as ações desenvolvidas e planejar
o trabalho de forma coletiva;
● Articular ações que potencializem as boas experiências no território de
abrangência;
● Realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede
socioassistencial;
● Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;
● Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, das reuniões
da rede intersetorial;
● Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das
situações de vida da população, que subsidiem a formulação do plano
municipal de Assistência Social;
● Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações
semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de
atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos,
fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de
resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território;
● Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
Art. 4º - Fica alterada a nomenclatura do cargo constante do inciso XVI do art. 4
da Lei Complementar nº 016/2025, de “Assistente Social – Proteção Especial” para
“Assistente Social PSE” mantidas as exigências para preenchimento, carga horária,
remuneração e com as seguintes atribuições:
● Acolher, proceder à escuta qualificada, efetuar o acompanhamento
especializado e oferecer informações e orientações;
● Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, o Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um;
● Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
● Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
● Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
● Trabalhar em equipe interdisciplinar;
● Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
● Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho;
● Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de
referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais
atividades correlatas;
● Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
● Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e
indivíduos acompanhados;
● Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de
acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
● Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA
dos acolhidos;
● Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação
de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os
vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à família de
origem;
● Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede
socioassistencial pactuados em âmbito local;
● Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do
município;
● Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no
caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e
rompimento de vínculos.
● Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de
intervenção nos casos;
● Atender e acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da
Medida Socioeducativa em meio aberto.
Art. 5º - Fica alterada a nomenclatura do cargo constante do inciso XVII do art.
4 da Lei Complementar nº 016/2025, de “Téc. De Nível Superior – Proteção Especial
(Psicologia)” para “Psicólogo PSE” mantidas as exigências para preenchimento, carga
horária, remuneração e com as seguintes atribuições:
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
● Acolher, proceder à escuta qualificada, fazer acompanhamento especializado e
oferecer informações e orientações;
● Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento
Individual e/ou Familiar, considerando as especificidades e particularidades de
cada um;
● Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar,
individuais e em grupo;
● Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
● Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais
políticas públicas setoriais e órgãos de defesa de direito;
● Trabalhar em equipe interdisciplinar;
● Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais
como coletivos, realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal
e comunitário
● Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
● Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos
processos de trabalho;
● Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de
referência da Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais
atividades correlatas;
● Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
● Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e
indivíduos acompanhados;
● Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de
acolhimento institucional ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
● Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em
Família Acolhedora, com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA
dos acolhidos;
● Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação
de acolhimento institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os
vínculos rompidos, e/ou retorno da criança e/ou adolescente à família de
origem;
● Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede
socioassistencial pactuados em âmbito local;
● Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do
município;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
● Participação do Processo de implementação da Escuta Especializada no
município, visando a possibilidade da formação para o atendimento
especializado à criança e adolescente, vítimas e/ou testemunhas de violações;
● Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no
caso de crianças e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e
rompimento de vínculos.
● Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de
intervenção nos casos;
● Atender e acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da
Medida Socioeducativa em meio aberto.
Art. 6º - O art. 4º da Lei Complementar nº 016/2025, que passa a viger com a
seguinte redação:
Art. 4º As classes compõem as seguintes carreiras:
I – Técnico de Enfermagem;
II - Fisioterapeuta;
III – Fonoaudiólogo(a);
IV – Nutricionista;
V – Psicólogo(a);
VI – Enfermeiro(a);
VII - Cirurgião Dentista Pleno;
VIII – Farmacêutico(a);
IX – Assistente Administrativo;
X – Profissional de Limpeza;
XI – Pedreiro;
XII – Operador de Máquinas Pesadas;
XIII – Motorista;
XIV – Assistente Social PSB;
XV – Excluído;
XVI – Assistente Social PSE;
XVII – Psicólogo PSE;
XVIII - Excluído;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
XIX – Psicólogo PSB
Art. 7º - Fica alterada a alínea “a” do art. 5º da Lei Complementar nº 016/2025,
que passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
a) No Quadro de Provimento Efetivo: Carreiras de: Técnico de
Enfermagem, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Nutricionista,
Psicólogo(a), Enfermeiro(a), Cirurgião(ã) Dentista Pleno,
Farmacêutico(a), Assistente Administrativo, Profissional de
Limpeza, Pedreiro, Operador de Máquinas Pesadas, Motorista,
Assistente Social PSB, Assistente Social PSE, Psicólogo PSB e
Psicólogo PSE”.
Art. 8º - Fica alterado o § 4º do art. 5º da Lei Complementar nº 016/2025, que
passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 5º - ...
...
§ 4º - Ocorrendo a vacância dos cargos de Agente de Saúde, Secretário de
Gabinete, Médico Clínico Geral e Técnico de Nível Superior (Psicologia) os mesmos
serão extintos.”
Art. 9º - Fica criada uma vaga adicional para o cargo de Farmacêutico(a),
passando a dotação do mesmo de 02 (Duas) vagas para 03 (três) vagas.
Art. 10 - O Anexo I, da Lei Complementar nº 016/2025 passa a viger com a
seguinte redação:
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas
300 Fundamental Profissional de Limpeza 05
310 Médio Assistente Administrativo 01
320 Fundamental Pedreiro 01
330 Fundamental Operador de Máquinas Pesadas 01
340 Médio Motorista 01
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
340 Superior Fisioterapeuta 01
340 Superior Fonoaudiólogo(a) 01
340 Superior Nutricionista 01
350 Superior Assistente Social PSB 01
350 Superior Psicólogo PSB 01
350 Superior Psicólogo PSE 02
350 Superior Assistente Social PSE 01
350 Superior Psicólogo – Proteção Especial 01
360 Superior Cirurgião Dentista Pleno 01
370 Técnico Técnico de Enfermagem 01
380 Superior Farmacêutico(a) 03
390 Superior Enfermeiro(a) 01
QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS
Padrão Ref. Nível de
Escolaridade
Descrição do cargo Nº de vagas
010 Básico Auxiliar de Saúde I 06
020 Básico Auxiliar de Enfermagem 10
030 Médio Agente de Saúde 01
080 Superior Cirurgião Dentista 02
090 Superior Médico Clínico Geral 02
030 Médio Auxiliar Administrativo II 17
070 Médio Secretário do Gabinete 01
010 Alfabetizado Auxiliar de Serviços Gerais 12
010 Alfabetizado Operário 25
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
040 Básico Pedreiro II 05
050 Básico Operador de Máquinas 08
060 Básico Motorista III 23
350 Superior Técnico de Nível Superior (Psicologia) 01
Art. 11 - O Anexo II, da Lei Complementar nº 016/2025 passa a viger com as
seguintes alterações:
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS CARGOS
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR (EM EXTINÇÃO)
Requisitos para provimento:
...
Atribuições:
...
DESCRIÇÃO DO CARGO
Denominação:
Psicólogo PSE
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
ATRIBUIÇÕES
. Acolher, proceder à escuta qualificada, fazer acompanhamento especializado e oferecer
informações e orientações;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
. Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
. Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em
grupo;
. Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
. Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito;
. Trabalhar em equipe interdisciplinar;
. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário
. Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
. Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência da
Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
. Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
. Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos acompanhados;
. Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento institucional
ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
. Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,
com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos;
. Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de acolhimento
institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da
criança e/ou adolescente à família de origem;
. Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados em
âmbito local;
. Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município;
. Participação do Processo de implementação da Escuta Especializada no município, visando a
possibilidade da formação para o atendimento especializado à criança e adolescente, vítimas e/ou
testemunhas de violações;
. Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de crianças
e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos.
. Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos casos;
. Atender e acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida
Socioeducativa em meio aberto.
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
Técnico de Nível Superior com formação em Bacharelado em Direito (EXTINTO)
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
Psicólogo PSB
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Psicologia e registro ativo no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
ATRIBUIÇÕES
. Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário;
. Planejar e implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do
CRAS;
. Mediar de grupos de famílias do PAIF;
. Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
. Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecer vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
. Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecer vínculos ofertados
no território ou no CRAS;
. Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco;
. Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
. Alimentar sistemas de informações, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de
forma coletiva.
. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
. Realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
. Atuar a partir do diálogo entre o saber popular e o saber científico da Psicologia, valorizando as
expectativas, experiências e conhecimentos na proposição de ações;
. Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, das reuniões da rede
intersetorial;
. Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território.
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
Assistente Social PSB
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Assistência Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS)
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
ATRIBUIÇÕES
. Acolher, oferecer informações e realizar encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
. Planejar e executar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS,
com a criação de grupos e demais atividades relacionadas ao PAIF;
. Realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS;
. Desenvolver atividades coletivas e comunitárias no território;
. Prestar apoio técnico continuado aos profissionais responsáveis pelo(s) serviço(s) de convivência e
fortalecimento de vínculos desenvolvidos no território ou no CRAS;
. Acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos
ofertados no território ou no CRAS;
. Realizar busca ativa no território de abrangência do CRAS e desenvolver projetos que visam
prevenir aumento de incidência de situações de risco;
. Acompanhar famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família;
. Alimentar sistemas de informações, registrar as ações desenvolvidas e planejar o trabalho de
forma coletiva;
. Articular ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
. Realizar encaminhamento, com acompanhamento, para a rede socioassistencial;
. Realizar encaminhamentos para serviços setoriais;
. Participar das reuniões preparatórias ao planejamento municipal, das reuniões da rede
intersetorial;
. Realizar pesquisas para identificação das demandas e reconhecimento das situações de vida da
população, que subsidiem a formulação do plano municipal de Assistência Social;
. Participar de reuniões sistemáticas no CRAS, para planejamento das ações semanais a serem
desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos
usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores,
procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do
território;
. Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.
DESCRIÇÃO DO CARGO
DENOMINAÇÃO:
Assistente Social PSE
NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Diploma de graduação em Assistência Social e registro ativo no Conselho Regional de Serviço Social
(CRESS)
ATRIBUIÇÕES
. Acolher, proceder à escuta qualificada, fazer acompanhamento especializado e oferecer
informações e orientações;
. Elaborar, junto com as famílias/indivíduos, do Plano de acompanhamento Individual e/ou
Familiar, considerando as especificidades e particularidades de cada um;
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
. Realizar acompanhamento especializado, por meio de atendimentos familiar, individuais e em
grupo;
. Realizar visitas domiciliares às famílias acompanhadas, quando necessário;
. Realizar encaminhamentos monitorados para a rede socioassistencial, demais políticas públicas
setoriais e órgãos de defesa de direito;
. Trabalhar em equipe interdisciplinar;
. Atuar para identificar e potencializar os recursos psicossociais, tanto individuais como coletivos,
realizando intervenções nos âmbitos individual, familiar, grupal e comunitário
. Alimentar registros e sistemas de informação sobre as ações desenvolvidas;
. Participar nas atividades de planejamento, monitoramento e avaliação dos processos de trabalho;
. Participar das atividades de capacitação e formação continuada da equipe de referência da
Proteção Especial; reuniões de equipe, estudos de casos, e demais atividades correlatas;
. Realizar a busca ativa de famílias em situação de violação de direitos;
. Realizar diagnósticos sociais e estudos de caso em relação às famílias e indivíduos acompanhados;
. Realizar a articulação e o encaminhamento de casos que necessitam de acolhimento institucional
ou familiar, dentro da comarca, quando necessário;
. Acompanhar a unidade de acolhimento e/ou do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora,
com a elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA dos acolhidos;
. Realizar o acompanhamento das famílias que possuem membros em situação de acolhimento
institucional ou familiar, com a finalidade de restaurar os vínculos rompidos, e/ou retorno da
criança e/ou adolescente à família de origem;
. Executar os fluxos de referência e contrarreferência com a rede socioassistencial pactuados em
âmbito local;
. Atuar em situações de emergência ou calamidade pública no âmbito do município;
. Participação do Processo de implementação da Escuta Especializada no município, visando a
possibilidade da formação para o atendimento especializado à criança e adolescente, vítimas e/ou
testemunhas de violações;
. Realizar as articulações necessárias junto ao Sistema de Garantia de Direitos, no caso de crianças
e adolescentes, mulheres e idosos em situação de violência e rompimento de vínculos.
. Mapear a rede social local, coletar informações e construir estratégias de intervenção nos casos;
. Atender e acompanhar o adolescente e sua família durante o cumprimento da Medida
Socioeducativa em meio aberto.
Art. 12 - Fica alterada a numeração do Anexo referente à Tabela de
Vencimentos da Lei Complementar nº 016/2025, de “Anexo II – Tabela de
Vencimentos” para “Anexo III – Tabela de Vencimentos”, com a configuração constante
do Anexo I deste Projeto de Lei.
Art. 13 - Fica determinada a publicação consolidada da Lei Complementar nº
016/2025.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 20 de outubro de 2025
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Paulo Roberto de Assis 
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
Anexo III
“Tabela de Vencimentos”
QUADRO ATUAL
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
300 Profissional de Limpeza 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
310 Assitente Administrativo 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
320 Pedreiro 1.832,56 1.887,54 1.944,16 2.002,49 2.062,57 2.124,45 2.188,18 2.253,83 2.321,44 2.391,09 2.462,82 2.536,70
330 Operador Maq. Pesadas 2.235,57 2.302,64 2.371,72 2.442,87 2.516,15 2.591,64 2.669,39 2.749,47 2.831,95 2.916,91 3.004,42 3.094,55
340 Motorista 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Fisioterapeuta 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Fonoaudiólogo(a) 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
340 Nutricionista 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
350 Assistente Social PSB 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350 Assistente Social PSE
2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350 Psicólogo PSB 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
350 Psicólogo PSE
2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
360 Cirurgião Dentista Pleno 3.366,26 3.467,25 3.571,27 3.678,40 3.788,76 3.902,42 4.019,49 4.140,08 4.264,28 4.392,21 4.523,97 4.659,69
370 Técnica de Enfermagem 4.002,60 4.122,68 4.246,36 4.373,75 4.504,96 4.640,11 4.779,31 4.922,69 5.070,37 5.222,49 5.379,16 5.540,53
380 Farmacêutico 4.110,89 4.234,22 4.361,24 4.492,08 4.626,84 4.765,65 4.908,62 5.055,88 5.207,55 5.363,78 5.524,69 5.690,43
390 Enfermeira 5.718,00 5.889,54 6.066,23 6.248,21 6.435,66 6.628,73 6.827,59 7.032,42 7.243,39 7.460,69 7.684,51 7.915,05
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Anexo III
“Tabela de Vencimentos”
QUADRO EM ETINÇÃO
Padrão Cargo Base A B C D E F G H I J K
10 Operário 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
10 Aux.de serv. Gerais 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
10 Aux. De saúde I 1.518,00 1.563,54 1.610,45 1.658,76 1.708,52 1.759,78 1.812,57 1.866,95 1.922,96 1.980,65 2.040,07 2.101,27
20 Aux. De Enfermagem 2.859,00 2.944,77 3.033,11 3.124,11 3.217,83 3.314,36 3.413,80 3.516,21 3.621,70 3.730,35 3.842,26 3.957,52
30 Agente de saúde 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
30 Aux. Administ. II 1.691,59 1.742,34 1.794,61 1.848,45 1.903,90 1.961,02 2.019,85 2.080,44 2.142,86 2.207,14 2.273,36 2.341,56
40 Pedreiro II 1.832,56 1.887,54 1.944,16 2.002,49 2.062,57 2.124,45 2.188,18 2.253,83 2.321,44 2.391,09 2.462,82 2.536,70
50 Operador máquinas 2.235,57 2.302,64 2.371,72 2.442,87 2.516,15 2.591,64 2.669,39 2.749,47 2.831,95 2.916,91 3.004,42 3.094,55
60 Motorista III 2.255,43 2.323,09 2.392,79 2.464,57 2.538,51 2.614,66 2.693,10 2.773,89 2.857,11 2.942,82 3.031,11 3.122,04
70 Secret. Do Gabinete 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
70
Téc. Nível Superior
(Psicologia) 2.819,34 2.903,92 2.991,04 3.080,77 3.173,19 3.268,39 3.366,44 3.467,43 3.571,46 3.678,60 3.788,96 3.902,63
80 Cirurgião Dentista 3.366,26 3.467,25 3.571,27 3.678,40 3.788,76 3.902,42 4.019,49 4.140,08 4.264,28 4.392,21 4.523,97 4.659,69
90 Médico Clínico Geral 4.765,10 4.908,05 5.055,29 5.206,95 5.363,16 5.524,06 5.689,78 5.860,47 6.036,29 6.217,37 6.403,90 6.596,01
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MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de GOIANÁ:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo a adequação do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura de Goianá.
SEGUEM AS RAZÕES:
O presenta projeto de Lei visa adequar a realidade dos cargos da Secretaria de
Promoção Social à demanda/necessidades atuais.
Quanto ao cargo de Técnico de Nível Superior (Psicologia) era nomenclatura da
época de criação o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS), há mais de 12
anos, que precisa ser atualizada, conforme determinações legais vigentes, daí, ser
colocado como cargo em extinção.
O cargo ora criado, de Psicólogo PSB visa, exatamente, a adequação decorrente
do acima exposto.
Por questão de redução de despesa, optou a Administração Municipal em
extinguir o cargo de Técnico de Nível Superior – Proteção Especial (Direito), de forma
que esse custo seja “transferido” para o cargo criado de Psicólogo PSB. Em razão disso,
como não há criação de nova despesa, deixa de ser apresentado impacto financeiro,
para esse cargo.
Quanto ao cargo de Farmacêutico, trata-se de sanar problema decorrente da
crescente demanda por atendimento daquela unidade, por força do atendimento que
a Administração vem prestando à população.
Aliado à criação do cargo, estão sendo implantadas medidas na Farmácia
Municipal que trarão redução das despesas administrativas que proporcionarão
melhorias no atendimento e, em certa forma, absorverão as despesas decorrentes do
novo cargo. Inobstante isso, trata-se de despesa perfeitamente absorvível, como se
demonstra no impacto financeiro, anexo.
Sem mais para o momento, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero
cumprimentos democráticos.
Goianá, 20 de outubro de 2025.
 Prefeitura Municipal de
Goianá
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Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG

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