| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera a da Lei Complementar 015/2025, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá” e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025 “Altera a da Lei Complementar 015/2025, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá” e dá outras providências.” Art. 1° - Fica incluído o Parágrafo Único no art. 9º da Lei Complementar nº 015/2025, com a seguinte redação: “Parágrafo Único – As provas práticas de que trata o ‘caput’ serão aplicadas aos cargos de Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar de Serviços da Educação Básica.” Art. 2º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei Complementar nº 015/2025. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 29 de outubro de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de GOIANÁ: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo a definição quanto aos cargos para os quais serão aplicadas provas práticas. SEGUEM AS RAZÕES: O presenta projeto de Lei visa clarificar os cargos para os quais exigir-se-á prova prática nos concursos públicos para ingresso no serviço público municipal de Goianá. O que pretende este Administração é qualificar o acesso ao serviço público para carreiras onde há necessidade de prática e habilidade, que não podem ser aferidas em simples provas teóricas e independem da habilitação técnica. Sem mais para o momento, e certo de que o presente projeto, uma vez aprovado, será de grande benefício ao Município, solicito aos Ilustres Edis a sua aprovação e reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 29 de outubro de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG