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materia nº 7/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 7 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera a da Lei Complementar 015/2025, que “Institui o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá” e dá outras providências.
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 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2025
“Altera a da Lei Complementar 015/2025,
que “Institui o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Goianá” e
dá outras providências.”
Art. 1° - Fica incluído o Parágrafo Único no art. 9º da Lei Complementar nº
015/2025, com a seguinte redação:
“Parágrafo Único – As provas práticas de que trata o ‘caput’ serão aplicadas
aos cargos de Motorista, Pedreiro, Operador de Máquinas Pesadas e Auxiliar de
Serviços da Educação Básica.”
Art. 2º - Fica determinada a publicação consolidada da Lei Complementar nº
015/2025.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Goianá, 29 de outubro de 2025.
Paulo Roberto de Assis 
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL de GOIANÁ:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei
que tem por escopo a definição quanto aos cargos para os quais serão aplicadas provas
práticas.
SEGUEM AS RAZÕES:
O presenta projeto de Lei visa clarificar os cargos para os quais exigir-se-á prova
prática nos concursos públicos para ingresso no serviço público municipal de Goianá.
O que pretende este Administração é qualificar o acesso ao serviço público para
carreiras onde há necessidade de prática e habilidade, que não podem ser aferidas em
simples provas teóricas e independem da habilitação técnica.
Sem mais para o momento, e certo de que o presente projeto, uma vez
aprovado, será de grande benefício ao Município, solicito aos Ilustres Edis a sua
aprovação e reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 29 de outubro de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG

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