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materia nº 186/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 186 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaAltera o art. 55 e respectivo § 1º da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá-MG.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolução nº 186/2025
ALTERA O ART. 55 E RESPECTIVO $ 1º DA
RESOLUÇÃO 165 DE 21 DE DEZEMBRO DE
2021 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
GOIANÁ-MG”.
O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas
Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte:
RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 55 e o respectivo 8 1º da Resolução 165 de
21 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
L.]
Art. 55. Salvo motivo justo e justificado, será atribuída falta
ao Vereador que não comparecer às Sessões Ordinárias,
Extraordinárias e Solenes, ou às Reuniões das Comissões
previamente estabelecidas, na proporção de 1/30 avos do
subsídio mensal, para cada ausência.
8 1º Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de
faltas, ato formalizado junto à Presidência da Câmara, e levado
ao conhecimento do Plenário, as seguintes razões:
[.]
Art. 2º Ficam acrescidos ao 8 1º do Art. 55 da Resolução 165 de 21 de dezembro
de 2021, os seguintes incisos:
L..]
Art. 55. Omissis
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
8 1º Omissis:
| - tratamento de saúde própria, do cônjuge, de descendente
ou ascendente, biológico ou afetivo;
Il - desempenho de missões oficiais do Município;
III - representação de classe;
IV - representação político partidária;
V - outras situações que demandem a presença do
Parlamentar, para defesa de interesse do Município.
[.]
Art. 3º Revogam-se as disposições do Art. 55 e seu $ 1º, ficando inalterados os
demais artigos.
Art. 4º Fica determinada a consolidação da Resolução 165 de 21 de dezembro de
2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
04 de novembro de 2025
Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende-Patão
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
André Luiz Rondinelo Oliveira
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, disciplinando de forma mais
clara e objetiva o procedimento para justificativa de ausências dos Vereadores, bem
como o respectivo ato administrativo de reconhecimento do motivo justo.
A proposta busca assegurar maior transparência e uniformidade na
aplicação das normas internas, estabelecendo critérios objetivos para a justificativa
de faltas e reforçando o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e
eficiência na administração pública.
Com as alterações sugeridas, pretende-se conferir maior segurança
jurídica às decisões da Mesa Diretora, além de promover a consolidação da
Resolução nº 165, de 21 de dezembro de 2021, garantindo a coerência e a
atualização do texto normativo vigente.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a
aprovação da presente proposição.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
04 de novembro de 2025
Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende-Patão
Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara
André Luiz Rondinelo Oliveira
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br

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