| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 186 / 2025 |
| Date | 2025-11-10 |
| Ementa | Altera o art. 55 e respectivo § 1º da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021 que “Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá-MG. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Resolução nº 186/2025 ALTERA O ART. 55 E RESPECTIVO $ 1º DA RESOLUÇÃO 165 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021 QUE “DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG”. O Presidente da Câmara Municipal de Goianá, Estado de Minas Gerais, faz saber que esta Casa Legislativa aprovou e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO Art. 1º Fica alterado o caput do Art. 55 e o respectivo 8 1º da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação: L.] Art. 55. Salvo motivo justo e justificado, será atribuída falta ao Vereador que não comparecer às Sessões Ordinárias, Extraordinárias e Solenes, ou às Reuniões das Comissões previamente estabelecidas, na proporção de 1/30 avos do subsídio mensal, para cada ausência. 8 1º Considera-se motivo justo, para efeito de justificação de faltas, ato formalizado junto à Presidência da Câmara, e levado ao conhecimento do Plenário, as seguintes razões: [.] Art. 2º Ficam acrescidos ao 8 1º do Art. 55 da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021, os seguintes incisos: L..] Art. 55. Omissis CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS 8 1º Omissis: | - tratamento de saúde própria, do cônjuge, de descendente ou ascendente, biológico ou afetivo; Il - desempenho de missões oficiais do Município; III - representação de classe; IV - representação político partidária; V - outras situações que demandem a presença do Parlamentar, para defesa de interesse do Município. [.] Art. 3º Revogam-se as disposições do Art. 55 e seu $ 1º, ficando inalterados os demais artigos. Art. 4º Fica determinada a consolidação da Resolução 165 de 21 de dezembro de 2021. Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de novembro de 2025 Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende-Patão Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara André Luiz Rondinelo Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente Projeto de Resolução tem por finalidade atualizar o Regimento Interno da Câmara Municipal de Goianá, disciplinando de forma mais clara e objetiva o procedimento para justificativa de ausências dos Vereadores, bem como o respectivo ato administrativo de reconhecimento do motivo justo. A proposta busca assegurar maior transparência e uniformidade na aplicação das normas internas, estabelecendo critérios objetivos para a justificativa de faltas e reforçando o cumprimento dos princípios da legalidade, moralidade e eficiência na administração pública. Com as alterações sugeridas, pretende-se conferir maior segurança jurídica às decisões da Mesa Diretora, além de promover a consolidação da Resolução nº 165, de 21 de dezembro de 2021, garantindo a coerência e a atualização do texto normativo vigente. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 04 de novembro de 2025 Paulo Dib - Pelinha Fábio Rezende-Patão Presidente da Câmara Vice-Presidente da Câmara André Luiz Rondinelo Oliveira Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 — Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativoDgoiana.mg.leg.br