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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaInstitui o Dia Municipal para a Ação Climática.
native_id1126

Autoria

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PROJETO DE LEI Nº 058/2025
INSTITUI O DIA MUNICIPAL PARA A AÇÃO
CLIMÁTICA.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal para a Ação Climática, a ser realizado,
anualmente, no dia 27 de abril.
Parágrafo único. Se o dia 27 de abril recair em final de semana ou feriado
nacional, estadual ou municipal, o Dia para a Ação Climática será realizado no
primeiro dia útil subsequente ao dia 27 de abril.
Art. 2º A realização do Dia Municipal para a Ação Climática será marcada por
ações práticas de prevenção, redução, proteção e resposta aos eventos climáticos
extremos e aos desastres naturais, promovidas, preferencialmente, pelas
instituições de ensino da rede municipal de educação, podendo contar com a
colaboração das demais instituições públicas e privadas de ensino situadas no
Município.
Art 3º As atividade práticas que poderão ser realizadas pelas instituições de
ensino serão compostas de treinamentos e de exercícios com foco no planejamento,
na preparação e na execução de ações preventivas, mitigadoras e adaptativas, tais
como:
I - atividades de simulação sobre como proceder em caso de inundação urbana;
II - atividades de evacuação em geral, com uso de sistemas de alarme,
aplicativos e outros meios;
III - atividades de simulação de deslizamentos de terra;
IV - atividades práticas de combate a incêndios;
V - atividades com vistas à educação ambiental e climática, para compreensão do
contexto de emergência climática;
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VI - atividades de limpeza de ruas e remoção de veículos abandonados para
criação de rotas de transporte de emergência;
VII - atividades de primeiros socorros;
VIII - memorização de números de emergência, como os do Corpo de Bombeiros,
da Defesa Civil e da Polícia Militar;
IX - ações de educação ambiental e climáticas, conforme legislação em vigor;
X - elaboração de mapas territorializados com as áreas de riscos aos eventos
extremos e de outras ferramentas visuais;
XI - publicação de livros, livretos e outros materiais, em formatos físicos e digitais,
com as últimas notícias, alertas públicos de emergência, informações básicas sobre
desastres e eventos climáticos extremos, instrução para preparo de kit de
emergência e mapas de perigo com indicação de locais e rotas de evacuação.
Parágrafo único. As atividades previstas no caput deste artigo deverão garantir a
acessibilidade das pessoas com deficiência, em conformidade com a legislação
vigente.
Art 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de novembro de 2025
Aline Flausino
Vereadora
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JUSTIFICATIVA
O planeta Terra está enfrentando uma emergência climática que se
configura como uma ameaça catastrófica, essa é a conclusão de 11.000 cientistas
que assinam o artigo World Scientists' Warning of a Climate Emergency1
. Apesar de
mais de 40 anos de negociações internacionais sobre o clima, os esforços
empreendidos em âmbito global e nacional não têm sido suficientes, em especial
pelos retrocessos ambientais impostos ao povo brasileiro nos últimos anos.
As mudanças climáticas têm a característica de aumentar a quantidade
e a intensidade dos eventos extremos climáticos - também chamados de desastres -
de calor e precipitação, dentre outras tantas consequências que configuram um
novo cenário para a sociedade humana, tal qual as fortes chuvas em Petrópolis, no
RJ, e Recife, PE, em 2022, Bertioga, São Sebastião, em São Paulo, em 2023, e as
do Sul do Brasil, em 2023 e 2024, mais intensas neste último ano. Tais chuvas
deixaram mortos, feridos e perda de casas e bens, com grande impacto, também,
nos orçamentos municipais, estaduais e federal, sem qualquer planejamento prévio.
Temos também as secas, como a de Manaus, em 2023, o aumento da ocorrência de
doenças vetoriais, como a dengue vista e vivida em 2024 no país, entre outros
tantos eventos.
Neste contexto, considerando que é direito da criança e do
adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em
família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente
que garanta seu desenvolvimento integral (Lei nº 8.069, de 1990), é fundamental
que as instituições de ensino possam contribuir com as respostas que nossa
sociedade precisará dar às diversas consequências das mudanças climáticas,
contribuindo para que nenhuma vida seja perdida em momentos como as recentes -
e em curso - tragédias do Rio Grande do Sul e em eventos de menor e, espera-se
que não, maiores dimensões.
O objetivo da presente proposta é criar o Dia Municipal para a Ação
Climática, para além da conscientização, focado na instituição e aprimoramento de
1 https://academic.oup.com/bioscience/article/70/1/8/5610806. Acesso em 20 de maio de 2024.
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protocolos de prevenção e resposta aos eventos climáticos extremos, com vistas a
salvaguardar a vida de todos os brasileiros e brasileiras ante tais eventos. O dia 27
de abril foi escolhido por ter sido o dia em que começaram as fortes chuvas, no ano
de 2024, no Rio Grande do Sul. Posteriormente, pessoas perderam suas vidas e foi
decretado Estado de Calamidade pelo Governo do Estado. A proposta é, também,
uma forma de não esquecermos de todas as mortes causadas pela (in)ação
humana com relação às mudanças climáticas em todo o país.
Para se compreender melhor os efeitos das mudanças climáticas no
planeta, foram realizadas conferências internacionais2 obstando a criação de um
tratado internacional para enfrentar o que se apresentava como um problema.
Nesse sentido, como resposta a esta necessidade, em 1988, o Programa das
Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e a Organização Meteorológica
Mundial (OMM) criaram o IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudança do
Clima)3
. Os trabalhos do IPCC visam identificar, caracterizar, diagnosticar e
sintetizar os conhecimentos existentes sobre a ciência do clima, os respectivos
impactos socioeconômicos de tais mudanças e as estratégias necessárias para
endereçar o problema, incluindo, por exemplo, a necessidade da cooperação para
preservação ambiental.
O IPCC, no sentido no contexto do fortalecimento das respostas
globais às ameaças da mudança do clima, do desenvolvimento sustentável e dos
esforços para erradicar a pobreza, tem produzido relatórios especiais, como o
Sumário para Formuladores de Políticas datado de 6 de outubro de 2018. Em seu
item D, denominado “Fortalecendo a resposta global no contexto do
desenvolvimento sustentável e dos esforços para erradicar a pobreza”, o relatório
3 Do inglês Intergovernmental Panel on Climate Change.
2 Juntamente com um crescente número de evidências científicas, essas conferências ajudaram a levantar a
preocupação da opinião pública internacional sobre o assunto. Os principais eventos foram: a Conferência de
Villach (outubro de 1985), a Conferência de Toronto (junho de 1988), a Conferência de Ottawa (fevereiro de
1989), a Conferência de Tata (fevereiro de 1989), a Conferência e a Declaração de Haia (março de 1989), a
Conferência interministerial de Noordwijk (novembro de 1989), O compact de Cairo (dezembro de 1989), a
Conferência de Bergen (maio de 1990), a Segunda Conferência Mundial do Clima (novembro de 1990),
Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, também conhecida como Eco-92
(1992).
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apresenta ações que podem contribuir para limitar os riscos do aquecimento global
de 1,5°C no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.
Dentre as ações para se alcançar o objetivo do item D, o IPCC lança
luz às abordagens em educação, informação e comunidade, incluindo aquelas que
são baseadas no conhecimento indígena e no conhecimento local, que podem
acelerar as mudanças de comportamento em larga escala, consistentes com a
adaptação e limitação do aquecimento global a 1,5°C. Segundo o IPCC, tais
abordagens precisam ser combinadas com outras políticas, e personalizadas às
territorialidades/territórios, guardando as motivações, capacidades e recursos de
atores envolvidos e os contextos.
A importância da educação é reconhecida com dados, fatos e
argumentos, com ciência. No Japão, a região de Tohoku, tem um slogan chamado
"Tsunami Tendenko" que tem sido repassada entre gerações, há anos. "Tendenko"
significa "cada um individualmente", portanto, "Tsunami Tendenko" é usado para
incentivar as pessoas a agirem por conta própria, salvando-se primeiro. Conforme
informações do Ministério de Assuntos Exteriores do Japão, crianças que
aprenderam esse slogan no treinamento de evacuação, conforme o previsto na
presente proposta, tiveram uma alta taxa de sobrevivência no terremoto e tsunami
de Tohoku4
. Dessa forma, a educação regular sobre desastres realizada nas
instituições de ensino japonesas desempenha um papel significativo na proteção da
vida das crianças.
Indo ao encontro do que fora verificado no Japão, tem-se experiência
exitosa em Pernambuco, no município de Jaboatão dos Guararapes, na região
metropolitana do Recife. O Brasil acompanhou consternado as chuvas de maio de
2022 na região, resultando em mais de 60 mortes. Conforme matéria da A Pública,
na comunidade do Retiro, diferente de outros bairros, não houve registro de óbitos.
A razão, segundo a matéria, “não estava nas condições socioeconômicas ou na
4 https://web-japan.org/. Acesso em 20 de maio de 2024.
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infraestrutura das moradias, mas sim em outro fator: a educação dos jovens e
adultos sobre as mudanças climáticas e os riscos dos desastres”
5
.
Sendo assim, considerando o atual cenário de emergência climática
global e a elevada vulnerabilidade da população brasileira, se faz urgente criar
instrumentos efetivos de ação climática, capazes de contribuir com o
endereçamento das mudanças climáticas e salvaguardar a vida do povo brasileiro.
Um outro aprendizado, a partir da experiência japonesa, é a importância da
legislação ser atualizada à luz dos eventos extremos, com vistas a contribuir com a
garantia da dignidade da vida humana em meio às consequências destes eventos.
Então, a presente proposta de lei contribui para lançar luz e efetivar a
importância da ação climática nas comunidades escolares, considerando que todas
e todos temos responsabilidades comuns, porém diferenciadas, para não
alcançarmos o ponto de não retorno, em que não será mais possível reverter os
danos causados pelas mudanças climáticas.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de novembro de 2025
Aline Flausino
Vereadora
5 https://apublica.org/2024/02/eles-salvaram-vidas-porque-aprenderam-sobre-mudancas-climaticas-na-escola/,
Acesso em 20 de maio de 2023.
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