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materia nº 10/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2019
Date 2019-02-04
EmentaAltera os arts. 22 e 24, respectivos incisos e parágrafos, da Lei 691/2015 conforme menciona.
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 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI nº 010/2019
ALTERA OS ARTS. 22 e 24, RESPECTIVOS 
INCISOS E PARÁGRAFOS, DA LEI 691/2015 
CONFORME MENCIONA.
A Câmara Municipal de Goianá aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 22, §2º da Lei 691/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
"SEÇÃO V
Do Fundo Municipal de Gestão Compartilhada de 
Saneamento
Art. 22.....................................
§2º - O Conselho Municipal do Meio Ambiente será o gestor do 
Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plano 
municipal de saneamento básico." (NR)
Art. 2º O art. 24, incisos II e III, e §1º da Lei 691/2015 passam a vigorar com a 
seguinte redação:
"SEÇÃO VI
Do Sistema Municipal de Informações em Saneamento 
Básico
Art. 24.....................................
II - Subsidiar o Conselho Municipal do Meio Ambiente na 
definição e acompanhamento de indicadores de desempenho 
dos serviços públicos de saneamento.
III - Avaliar e divulgar os indicadores de desempenho dos 
serviços públicos de saneamento básico, na periodicidade 
indicada pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.
 Prefeitura Municipal de Goianá
 ESTADO DE MINAS GERAIS
 Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
.....................................................
§1º. Os prestadores de serviço público de saneamento básico 
fornecerão as informações necessárias para o funcionamento 
do Sistema Municipal de Informações em Saneamento, na 
forma e na periodicidade estabelecidas pelo Conselho 
Municipal do Meio Ambiente." (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor revogadas as disposições em contrário.
Goianá 04 de fevereiro de 2019
ESTEVAM DE ASSIS BARREIROS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ - MG

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