| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2025 |
| Date | 2025-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo e acresce vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei Complementar 016/2025 e dá outras providências. |
| native_id | 1139 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO E ACRESCE VAGAS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 016/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Art. 1º - Fica acrescido na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Goianá, uma vaga para o seguinte cargo: I – Auxiliar de Saúde I; Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar conforme classificação do concurso público ou processo seletivo vigente, se houver. Art. 4º - O §3º do art. 5º da Lei Complementar nº 016/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: DE PARA Auxiliar de Saúde I Assistente Administrativo Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Pleno Auxiliar Administrativo II Assistente Administrativo Auxiliar de Serviços Gerais Profissional de Limpeza Operário Profissional de Limpeza Pedreiro II Pedreiro Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas Motorista III Motorista Art. 5º - O “Anexo I” da Lei Complementar nº 016/2025, passa a vigorar com a seguinte redação: Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do Cargo Nº de Vagas 010 Básico Auxiliar de Saúde I 07 (...) (...) (...) (...) QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS Padrão Ref. Nível de Escolaridade Descrição do cargo Nº de vagas 010 Básico Auxiliar de Saúde I 06 (...) (...) (...) (...) Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Goianá, 08 de dezembro de 2025. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2025 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL: Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo acréscimo de vaga na estrutura administrativa da prefeitura municipal. SEGUEM AS RAZÕES: Por necessidade de melhoria na prestação de serviço, entendeu-se pelo acréscimo de uma vaga de auxiliar de saúde. A criação da vaga de auxiliar de saúde tem por motivação a necessidade de tal função junto ao quadro de funcionário do PSF para que este possa continuar atendendo à população com a eficácia necessária. Não se olvide que, por ser medida de exigência legal, a pretensa vaga que se pretende criar é plenamente absorvível pelo orçamento e receitas municipais, conforme revela o impacto financeiro apresentado. Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a agilidade e eficiência dos serviços prestados por esta municipalidade, encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos ilustres Edis a sua aprovação. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 8 de dezembro de 2025. PAULO ROBERTO DE ASSIS PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.