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materia nº 8/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-12-11
EmentaDispõe sobre a criação do cargo e acresce vagas na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal, altera a Lei Complementar 016/2025 e dá outras providências.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 08/2025
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CARGO E ACRESCE VAGAS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL,
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR
016/2025 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º - Fica acrescido na estrutura administrativa da Prefeitura
Municipal de Goianá, uma vaga para o seguinte cargo:
I – Auxiliar de Saúde I;
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar conforme
classificação do concurso público ou processo seletivo vigente, se houver.
Art. 4º - O §3º do art. 5º da Lei Complementar nº 016/2025, passa a
vigorar com a seguinte redação:
DE PARA
Auxiliar de Saúde I Assistente Administrativo
Auxiliar de Enfermagem Técnico de Enfermagem
Cirurgião Dentista Cirurgião Dentista Pleno
Auxiliar Administrativo II Assistente Administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais Profissional de Limpeza
Operário Profissional de Limpeza
Pedreiro II Pedreiro
Operador de Máquinas Operador de Máquinas Pesadas
Motorista III Motorista
Art. 5º - O “Anexo I” da Lei Complementar nº 016/2025, passa a vigorar
com a seguinte redação:
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
Padrão Ref. Nível de
Escolaridade
Descrição do Cargo Nº de Vagas
010 Básico Auxiliar de Saúde I 07
(...) (...) (...) (...)
QUADRO DE CARÁTER ESPECIAL – CARGOS QUE SERÃO EXTINTOS
Padrão Ref. Nível de
Escolaridade
Descrição do cargo Nº de vagas
010 Básico Auxiliar de Saúde I 06
(...) (...) (...) (...)
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Goianá, 08 de dezembro de 2025.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de
Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ
01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2025
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL:
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo acréscimo de vaga na estrutura administrativa da
prefeitura municipal.
SEGUEM AS RAZÕES:
Por necessidade de melhoria na prestação de serviço, entendeu-se pelo
acréscimo de uma vaga de auxiliar de saúde.
A criação da vaga de auxiliar de saúde tem por motivação a necessidade
de tal função junto ao quadro de funcionário do PSF para que este possa
continuar atendendo à população com a eficácia necessária.
Não se olvide que, por ser medida de exigência legal, a pretensa vaga
que se pretende criar é plenamente absorvível pelo orçamento e receitas
municipais, conforme revela o impacto financeiro apresentado.
Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a
agilidade e eficiência dos serviços prestados por esta municipalidade,
encaminho o presente projeto de lei, para o qual solicito aos ilustres Edis a sua
aprovação.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 8 de dezembro de 2025.
PAULO ROBERTO DE ASSIS
PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANÁ – MG.

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