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materia nº 1/2026

Tipo Medida Provisória
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências.
native_id1140

Autoria

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 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2026
DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL
ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral
anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os
servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela
variação do índice do INPC, apurado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025,
resultando em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), mais
1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento), a título de ganho real,
totalizando 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), tendo por
base os salários de dezembro de 2025.
Parágrafo Único. Ficam excluídos do presente reajuste:
I - os agentes públicos, incluídos os Conselheiros Tutelares, cujo vencimento
base tenha sido alterado por força do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro
de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de
janeiro de 2026.
II - os professores do magistério municipal, cujo reajuste será concedido
conforme fixação do piso nacional do magistério para o ano de 2026.
Art. 2º A partir da publicação da presente Medida Provisória, nenhum
vencimento base dos servidores do Município de Goianá poderá ser inferior ao
salário mínimo nacional.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta
das respectivas dotações orçamentárias, próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º
de janeiro de 2026.
Goianá, 12 de janeiro de 2026
.
Paulo Roberto de Assis 
Prefeito de Goianá-MG
 Prefeitura Municipal de Goianá
ESTADO DE MINAS GERAIS
Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45
MENSAGEM N°: /2026
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto
de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta
municipalidade.
SEGUEM AS RAZÕES:
A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da
remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de
5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), apontado no projeto
de lei, relativos à variação do INPC no ano de 2025, da ordem de 5,93% (cinco
inteiros e noventa e três centésimos por cento), acrescido de ganho real de
2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a título de ganho
real.
O reajuste que ora é proposto representa o compromisso desta
Administração com a valorização e, mais ainda, com o reconhecimento do
servidor público municipal.
Cabe ressaltar que o reajuste ora proposto não atingirá os servidores e
Conselheiros Tutelares, cujas remunerações base tem por referência o salário
mínimo, bem como os professores do magistério municipal, cujo piso é fixado
por decreto federal.
Conforme Relatório de Estudo de Impacto Financeiro para o ano de
2026, anexo, o presente reajuste permitirá que o município ainda esteja
perfeitamente ajustado ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que
tange à despesa de pessoal.
Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a
valorização do servidor público municipal, encaminho a presente Medida
Provisória, para a qual solicito aos ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao
ver desta Administração, de medida justa e de reconhecimento ao
funcionalismo municipal.
Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos.
Goianá, 12 de janeiro de 2026.
Paulo Roberto de Assis
Prefeito de Goianá-MG

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