| Tipo | Medida Provisória |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre revisão geral anual e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MEDIDA PROVISÓRIA Nº 001 DE 12 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º É o Prefeito Municipal autorizado a conceder, a título de revisão geral anual, nos termos do art. 37, inciso X, da Constituição Federal, para os servidores públicos municipais, a correção integral de vencimentos pela variação do índice do INPC, apurado de janeiro de 2025 a dezembro de 2025, resultando em 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), mais 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento), a título de ganho real, totalizando 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), tendo por base os salários de dezembro de 2025. Parágrafo Único. Ficam excluídos do presente reajuste: I - os agentes públicos, incluídos os Conselheiros Tutelares, cujo vencimento base tenha sido alterado por força do Decreto nº 12.797, de 23 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2026. II - os professores do magistério municipal, cujo reajuste será concedido conforme fixação do piso nacional do magistério para o ano de 2026. Art. 2º A partir da publicação da presente Medida Provisória, nenhum vencimento base dos servidores do Município de Goianá poderá ser inferior ao salário mínimo nacional. Art. 3º As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias, próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026. Goianá, 12 de janeiro de 2026 . Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG Prefeitura Municipal de Goianá ESTADO DE MINAS GERAIS Av. 21 de Dezembro, 850 – CNPJ 01.611.137/0001-45 MENSAGEM N°: /2026 EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Submeto à elevada apreciação desta Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que tem por escopo conceder o aumento dos servidores públicos desta municipalidade. SEGUEM AS RAZÕES: A carta magna prevê em seu art. 37, X que será anual a revisão da remuneração dos servidores públicos. Nesse espeque, razoável o aumento de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), apontado no projeto de lei, relativos à variação do INPC no ano de 2025, da ordem de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento), acrescido de ganho real de 2,62% (dois inteiros e sessenta e dois centésimos por cento), a título de ganho real. O reajuste que ora é proposto representa o compromisso desta Administração com a valorização e, mais ainda, com o reconhecimento do servidor público municipal. Cabe ressaltar que o reajuste ora proposto não atingirá os servidores e Conselheiros Tutelares, cujas remunerações base tem por referência o salário mínimo, bem como os professores do magistério municipal, cujo piso é fixado por decreto federal. Conforme Relatório de Estudo de Impacto Financeiro para o ano de 2026, anexo, o presente reajuste permitirá que o município ainda esteja perfeitamente ajustado ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, no que tange à despesa de pessoal. Assim, e, mantendo um dos pilares desta Administração, que é a valorização do servidor público municipal, encaminho a presente Medida Provisória, para a qual solicito aos ilustres Edis a aprovação, por tratar-se, ao ver desta Administração, de medida justa e de reconhecimento ao funcionalismo municipal. Sem mais para o momento, reitero cumprimentos democráticos. Goianá, 12 de janeiro de 2026. Paulo Roberto de Assis Prefeito de Goianá-MG