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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual aos vencimentos e às funções gratificadas dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG, referente ao exercício financeiro de 2026.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Complementar nº 001/2026
Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos
Vencimentos e às Funções Gratificadas dos
servidores públicos da Câmara Municipal de
Goianá-MG, referente ao exercício financeiro
de 2026.
O Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Goianá-MG, nos
termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual de
5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), aplicada aos vencimentos,
tendo por base o valor pago no mês de dezembro de 2025, para os seguintes cargos
e funções:
§ 1º Os cargos a que se refere este artigo são os definidos no Anexo II - Plano de
Cargos, Carreiras e Vencimentos – Quadro de Cargos Efetivos, da Lei
Complementar nº 002, de 10 de janeiro de 2018.
§ 2º Os cargos a que se refere este artigo são os definidos no Anexo VI - Quadro
de Cargo de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 002, de 10 de
janeiro de 2018.
§ 3º As funções a que se refere este artigo são as definidas no Anexo VIII -
Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 002, de 10 de janeiro
de 2018.
Art. 2º. A revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei Complementar tem
como referência a variação do INPC, correspondente à inflação acumulada no
exercício financeiro de 2025, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa
centésimos por cento), acrescido de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por
cento), a título de ganho real.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
legislativo@goiana.mg.leg.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
12 de janeiro de 2026
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
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JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei
Complementar nº 001/2026, que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aplicada
aos vencimentos e às funções gratificadas dos servidores públicos efetivos da Câmara
Municipal de Goianá-MG, referente ao exercício financeiro de 2026.
A presente proposição encontra amparo direto no art. 37, inciso X, da
Constituição Federal de 1988, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual
de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, com o objetivo de
preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias ocorridas no período.
A revisão ora proposta tem como base a variação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –
IBGE, referente ao período acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente ao
percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), acrescido de 1,60% (um
inteiro e sessenta centésimos por cento), a título de ganho real, totalizando o percentual de
5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).
O acréscimo real proposto reflete o compromisso desta Casa Legislativa
com a valorização dos seus servidores, reconhecendo a relevância das atividades por eles
desempenhadas para o regular funcionamento das funções administrativas e legislativas do
Poder Legislativo Municipal, sem perder de vista os princípios da legalidade, da
razoabilidade e da eficiência administrativa.
Ressalte-se que a revisão geral anual prevista neste Projeto de Lei
Complementar observa rigorosamente os limites e condicionantes estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando devidamente
acompanhada do competente estudo de impacto orçamentário e financeiro, que comprova a
existência de recursos suficientes para suportar as despesas dela decorrentes, sem
comprometimento do equilíbrio fiscal da Câmara Municipal.
Dessa forma, a proposta apresentada harmoniza o dever constitucional de
revisão anual com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, promovendo justiça
remuneratória, segurança jurídica e valorização do servidor público, pilares essenciais para
a boa governança e para a prestação de serviços legislativos de qualidade à população de
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Goianá.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a
aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
12 de janeiro de 2026
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
 Primeiro Secretário Segundo Secretário
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INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Variação do INPC dos últimos 12 meses: janeiro a dezembro de 2025
Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses
1/2025 0.% 0.57% 4,1741%
2/2025 1,48% 1.48% 4,8665%
3/2025 0,51% 2,00% 5,2014%
4/2025 0.48% 2,49% 5,3167%
5/2025 0.35% 2.85% 5,2014%
6/2025 0.23% 3,08% 5,1804%
7/2025 0.21% 3,30% 5,1280%
8/2025 -0.21
%
3,08% 5,0543%
9/2025 0.52% 3.62% 5,0961%
10/2025 0.03% 3.65% 4,4902%
11/2025 0.03% 3,68% 4,1779%
12/2025 0.21% 3,90% 3,8979%
Disponível em:
<<https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-a
o-consumidor.html>>
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