| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a revisão geral anual aos vencimentos e às funções gratificadas dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG, referente ao exercício financeiro de 2026. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Complementar nº 001/2026 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual aos Vencimentos e às Funções Gratificadas dos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG, referente ao exercício financeiro de 2026. O Município de Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica concedida aos servidores da Câmara Municipal de Goianá-MG, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal de 1988, a revisão geral anual de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento), aplicada aos vencimentos, tendo por base o valor pago no mês de dezembro de 2025, para os seguintes cargos e funções: § 1º Os cargos a que se refere este artigo são os definidos no Anexo II - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – Quadro de Cargos Efetivos, da Lei Complementar nº 002, de 10 de janeiro de 2018. § 2º Os cargos a que se refere este artigo são os definidos no Anexo VI - Quadro de Cargo de Provimento em Comissão, da Lei Complementar nº 002, de 10 de janeiro de 2018. § 3º As funções a que se refere este artigo são as definidas no Anexo VIII - Quadro das Funções de Confiança, da Lei Complementar nº 002, de 10 de janeiro de 2018. Art. 2º. A revisão geral anual prevista no art. 1º desta Lei Complementar tem como referência a variação do INPC, correspondente à inflação acumulada no exercício financeiro de 2025, no percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), acrescido de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento), a título de ganho real. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 12 de janeiro de 2026 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Submetemos à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei Complementar nº 001/2026, que dispõe sobre a concessão da revisão geral anual aplicada aos vencimentos e às funções gratificadas dos servidores públicos efetivos da Câmara Municipal de Goianá-MG, referente ao exercício financeiro de 2026. A presente proposição encontra amparo direto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal de 1988, que assegura aos servidores públicos a revisão geral anual de sua remuneração, sempre na mesma data e sem distinção de índices, com o objetivo de preservar o poder aquisitivo frente às perdas inflacionárias ocorridas no período. A revisão ora proposta tem como base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, referente ao período acumulado de janeiro a dezembro de 2025, correspondente ao percentual de 3,90% (três inteiros e noventa centésimos por cento), acrescido de 1,60% (um inteiro e sessenta centésimos por cento), a título de ganho real, totalizando o percentual de 5,50% (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento). O acréscimo real proposto reflete o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização dos seus servidores, reconhecendo a relevância das atividades por eles desempenhadas para o regular funcionamento das funções administrativas e legislativas do Poder Legislativo Municipal, sem perder de vista os princípios da legalidade, da razoabilidade e da eficiência administrativa. Ressalte-se que a revisão geral anual prevista neste Projeto de Lei Complementar observa rigorosamente os limites e condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), estando devidamente acompanhada do competente estudo de impacto orçamentário e financeiro, que comprova a existência de recursos suficientes para suportar as despesas dela decorrentes, sem comprometimento do equilíbrio fiscal da Câmara Municipal. Dessa forma, a proposta apresentada harmoniza o dever constitucional de revisão anual com a responsabilidade na gestão dos recursos públicos, promovendo justiça remuneratória, segurança jurídica e valorização do servidor público, pilares essenciais para a boa governança e para a prestação de serviços legislativos de qualidade à população de CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Goianá. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 12 de janeiro de 2026 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Variação do INPC dos últimos 12 meses: janeiro a dezembro de 2025 Data Variação Variação no Período Acumulado 12 meses 1/2025 0.% 0.57% 4,1741% 2/2025 1,48% 1.48% 4,8665% 3/2025 0,51% 2,00% 5,2014% 4/2025 0.48% 2,49% 5,3167% 5/2025 0.35% 2.85% 5,2014% 6/2025 0.23% 3,08% 5,1804% 7/2025 0.21% 3,30% 5,1280% 8/2025 -0.21 % 3,08% 5,0543% 9/2025 0.52% 3.62% 5,0961% 10/2025 0.03% 3.65% 4,4902% 11/2025 0.03% 3,68% 4,1779% 12/2025 0.21% 3,90% 3,8979% Disponível em: <<https://www.ibge.gov.br/estatisticas/economicas/precos-e-custos/9258-indice-nacional-de-precos-a o-consumidor.html>> CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais legislativo@goiana.mg.leg.br