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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaDispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílio alimentação, páscoa e natalino devido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2026
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES
DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, PÁSCOA E
NATALINO DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em
seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reajustados os valores dos Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino,
previstos nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de
2025, no percentual total de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos por
cento), sendo:
I - 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à
variação do IPCA/IBGE apurada no período de janeiro a dezembro de 2025;
II - 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a título de ganho
real.
§ 1º O reajuste anual de que trata este artigo tem fundamento no § 1º do art. 3º da
Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de 2025, e incidirá sobre os valores dos
auxílios pagos no mês de dezembro de 2025, passando a vigorar com os seguintes
valores:
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
I - Auxílio Alimentação R$570,00 (quinhentos e setenta reais);
II - Auxílio Páscoa R$570,00 (quinhentos e setenta reais);
III - Auxílio Natalino R$570,00 (quinhentos e setenta reais).
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
12 de janeiro de 2026
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores. Vereadores.
Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei
Ordinária nº 004/2026, que dispõe sobre o reajuste dos valores dos Auxílios
Alimentação, Páscoa e Natalino devidos aos servidores públicos da Câmara
Municipal de Goianá-MG.
A presente proposição tem por finalidade promover a atualização
monetária dos auxílios já instituídos pela Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de
2025, observando, de um lado, a recomposição inflacionária medida pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, apurado no período de
janeiro a dezembro de 2025, e, de outro, a concessão de ganho real, como forma de
valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal.
Os auxílios em questão possuem natureza indenizatória e
assistencial, destinando-se a contribuir para a manutenção do poder de compra dos
servidores, especialmente no que se refere às despesas essenciais com
alimentação e às datas comemorativas tradicionalmente reconhecidas, sem que se
incorporem à remuneração para quaisquer efeitos legais.
A atualização proposta encontra amparo expresso no § 1º do art. 3º
da Lei Municipal nº 1.055/2025, que autoriza o reajuste anual dos valores, bem como
observa os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da valorização
do servidor público e da responsabilidade fiscal, estando as despesas dela
decorrentes previstas no orçamento vigente da Câmara Municipal.
Dessa forma, o presente projeto não apenas preserva o equilíbrio
econômico dos benefícios já concedidos, como também reafirma o compromisso
desta Casa Legislativa com a valorização funcional de seus servidores,
reconhecendo a importância do trabalho por eles desempenhado para o regular
funcionamento das atividades administrativas e legislativas.
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores
para a aprovação da presente proposição.
Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
13 de janeiro de 2025
Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende
Presidente da Câmara Vice-Presidente
André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes
Primeiro Secretário Segundo Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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