| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste dos valores dos auxílio alimentação, páscoa e natalino devido aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 004/2026 DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VALORES DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO, PÁSCOA E NATALINO DEVIDO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município Goianá, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal de Goianá aprovou e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados os valores dos Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino, previstos nos incisos I, II e III do art. 3º da Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de 2025, no percentual total de 11,77% (onze inteiros e setenta e sete centésimos por cento), sendo: I - 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento), correspondente à variação do IPCA/IBGE apurada no período de janeiro a dezembro de 2025; II - 7,51% (sete inteiros e cinquenta e um centésimos por cento), a título de ganho real. § 1º O reajuste anual de que trata este artigo tem fundamento no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de 2025, e incidirá sobre os valores dos auxílios pagos no mês de dezembro de 2025, passando a vigorar com os seguintes valores: CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS I - Auxílio Alimentação R$570,00 (quinhentos e setenta reais); II - Auxílio Páscoa R$570,00 (quinhentos e setenta reais); III - Auxílio Natalino R$570,00 (quinhentos e setenta reais). Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 12 de janeiro de 2026 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores. Vereadores. Submetemos à apreciação deste Egrégio Plenário o Projeto de Lei Ordinária nº 004/2026, que dispõe sobre o reajuste dos valores dos Auxílios Alimentação, Páscoa e Natalino devidos aos servidores públicos da Câmara Municipal de Goianá-MG. A presente proposição tem por finalidade promover a atualização monetária dos auxílios já instituídos pela Lei Municipal nº 1.055, de 23 de abril de 2025, observando, de um lado, a recomposição inflacionária medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, apurado no período de janeiro a dezembro de 2025, e, de outro, a concessão de ganho real, como forma de valorização dos servidores do Poder Legislativo Municipal. Os auxílios em questão possuem natureza indenizatória e assistencial, destinando-se a contribuir para a manutenção do poder de compra dos servidores, especialmente no que se refere às despesas essenciais com alimentação e às datas comemorativas tradicionalmente reconhecidas, sem que se incorporem à remuneração para quaisquer efeitos legais. A atualização proposta encontra amparo expresso no § 1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1.055/2025, que autoriza o reajuste anual dos valores, bem como observa os princípios constitucionais da legalidade, da razoabilidade, da valorização do servidor público e da responsabilidade fiscal, estando as despesas dela decorrentes previstas no orçamento vigente da Câmara Municipal. Dessa forma, o presente projeto não apenas preserva o equilíbrio econômico dos benefícios já concedidos, como também reafirma o compromisso desta Casa Legislativa com a valorização funcional de seus servidores, reconhecendo a importância do trabalho por eles desempenhado para o regular funcionamento das atividades administrativas e legislativas. CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da presente proposição. Sala de Reunião Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 13 de janeiro de 2025 Paulo Sergio Braga Dib Fábio de Paiva Rezende Presidente da Câmara Vice-Presidente André Luiz da Silva Rodinelo de Oliveira Tostes Primeiro Secretário Segundo Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br