| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Solicita do Prefeito de Goianá, seja concedido aos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá, o Adicional de ⅙ (um sexto) da remuneração, ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, conforme anteprojeto, anexo. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2026/001 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Seja concedido aos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá, o Adicional de ⅙ (um sexto) da remuneração, ao completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, conforme anteprojeto, anexo. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade valorizar os Servidores Públicos Civis do Município de Goianá que dedicaram grande parte de sua vida funcional ao serviço público municipal, reconhecendo o comprometimento, a lealdade institucional e a contribuição contínua prestada ao longo de décadas de efetivo exercício. A concessão do adicional correspondente a 1/6 (um sexto) da remuneração ao servidor que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício constitui medida de justiça funcional, amplamente adotada em diversos entes da federação, como forma de incentivo à permanência no serviço público e de reconhecimento pela experiência acumulada, pelo zelo e pela dedicação demonstrados ao longo da carreira. Além de representar um estímulo à valorização profissional, o referido adicional contribui para o fortalecimento da motivação, da eficiência administrativa e da continuidade dos serviços públicos, refletindo positivamente na qualidade do atendimento prestado à população. Ressalta-se que a proposta está estruturada na forma de anteprojeto, respeitando a iniciativa privativa do Poder Executivo quanto à criação de vantagens pecuniárias aos servidores, cabendo ao Legislativo apresentar a sugestão como forma de colaboração institucional e aprimoramento das políticas de gestão de pessoas no âmbito municipal. Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Diante do exposto, entende-se que a medida é justa, pertinente e socialmente relevante, razão pela qual se solicita a análise e acolhimento da presente Indicação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 05 de janeiro de 2026 André Luiz Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ___/2026 Acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 15/2025, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Goianá, para instituir adicional por tempo de serviço correspondente a 1/6 da remuneração ao servidor que completar 30 anos de efetivo exercício. A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa parlamentar, sugere ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adoção do seguinte Anteprojeto de Lei Complementar: Art. 1º Fica acrescido ao Art. 41 da Lei Complementar nº 15, de 2025 “X”, neste, os §§ “1º” e “2º”, além das alíneas “a”, “b”, e, “c”,, conforme redações a seguir: [...] Art. 41. Omissis X - Adicional correspondente a 1/6 (um sexto) de sua remuneração, a título de vantagem pessoal, para o Servidor Público Civil do Município de Goianá que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício no serviço público municipal. § 1º Para fins do disposto nesta Lei Complementar, considera-se efetivo exercício o tempo de serviço prestado ao Município de Goianá em cargo de provimento efetivo, nos termos definidos no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais. § 2º O adicional de que trata o Inciso X do Art. 41 desta Lei Complementar: a) será incorporado automaticamente à remuneração do servidor a partir do mês em que completar os 30 (trinta) anos de efetivo exercício; b) não será cumulativo com outras vantagens de idêntica natureza, se houver; Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS c) integrará a base de cálculo para fins previdenciários, nos termos da legislação vigente. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. PAULO ROBERTO DE ASSIS Prefeito Municipal de Goianá-MG Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br