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materia nº 2/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSolicitando do Prefeito de Goianá seja adotada, por meio dos órgãos competentes do Município, providência administrativa visando à criação e implantação de um Cemitério Municipal para Animais Domésticos (Pets), podendo ser denominado “Casa de Abrigo Eterno”, com disciplina de funcionamento, normas sanitárias e definição de local adequado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2026/002
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
Os Vereadores que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vêm requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
Que seja adotada, por meio dos órgãos competentes do Município, providência
administrativa visando à criação e implantação de um Cemitério Municipal para
Animais Domésticos (Pets), podendo ser denominado “Casa de Abrigo Eterno”, com
disciplina de funcionamento, normas sanitárias e definição de local adequado.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda crescente da
população de Goianá-MG, decorrente do aumento do número de animais domésticos
integrados ao núcleo familiar, bem como da necessidade de destinação final correta e
segura dos corpos de animais de estimação após o óbito.
Atualmente, em muitos municípios de pequeno porte, a ausência de estrutura
pública ou alternativa regulamentada para esse fim leva parte da população a adotar
práticas inadequadas, como sepultamentos em quintais, terrenos baldios, áreas rurais
sem controle ou descarte irregular, situações que podem acarretar impactos sanitários
e ambientais, tais como:
1. Riscos à saúde pública, em especial quando o animal veio a óbito por
suspeita ou confirmação de zoonoses, infecções ou outras causas que
demandariam manejo apropriado;
2. Possível contaminação do solo e de lençóis freáticos, especialmente
quando o sepultamento ocorre em local impróprio, com profundidade
inadequada ou em áreas sujeitas a alagamentos;
3. Odor, proliferação de vetores e incômodo à vizinhança, além de risco de
violação de sepulturas por outros animais;
4. Conflitos comunitários e dificuldades de fiscalização, uma vez que não há
padronização nem orientação municipal clara para a população.
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
A criação de um Cemitério Municipal para Pets representa uma medida de
organização urbana, proteção ambiental e cuidado com a saúde pública, permitindo
que o Município:
● estabeleça protocolos de recebimento, acondicionamento e sepultamento
compatíveis com as boas práticas sanitárias;
● defina área apropriada, com critérios de distância de corpos d’água,
análise de solo, drenagem, controle de acesso e sinalização;
● ofereça à população uma alternativa digna, respeitosa e emocionalmente
acolhedora, considerando que muitos cidadãos tratam seus animais como
membros da família;
● incentive a educação sanitária e ambiental, orientando sobre o destino
adequado e prevenindo descarte irregular.
Além disso, a implantação pode ocorrer de forma gradual e compatível com a
realidade orçamentária, inclusive mediante estudo de viabilidade para:
 a) gestão direta municipal;
 b) convênio/parceria com entidade especializada; ou
c) concessão/credenciamento com regras de preços públicos ou tarifas módicas,
garantindo acesso a diferentes faixas de renda.
Diante do exposto, a presente Indicação se justifica por seu relevante interesse
público, ao propor solução concreta para um problema frequentemente invisível,
porém real, com reflexos sanitários, ambientais e sociais, contribuindo para uma
cidade mais organizada, humana e responsável.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
14 de janeiro de 2026
Fábio Rezende-Patão Rondinelo Oliveira
Vereador-Autor Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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