| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Solicitando do Prefeito de Goianá seja adotada, por meio dos órgãos competentes do Município, providência administrativa visando à criação e implantação de um Cemitério Municipal para Animais Domésticos (Pets), podendo ser denominado “Casa de Abrigo Eterno”, com disciplina de funcionamento, normas sanitárias e definição de local adequado. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2026/002 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá Os Vereadores que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vêm requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Que seja adotada, por meio dos órgãos competentes do Município, providência administrativa visando à criação e implantação de um Cemitério Municipal para Animais Domésticos (Pets), podendo ser denominado “Casa de Abrigo Eterno”, com disciplina de funcionamento, normas sanitárias e definição de local adequado. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade atender a uma demanda crescente da população de Goianá-MG, decorrente do aumento do número de animais domésticos integrados ao núcleo familiar, bem como da necessidade de destinação final correta e segura dos corpos de animais de estimação após o óbito. Atualmente, em muitos municípios de pequeno porte, a ausência de estrutura pública ou alternativa regulamentada para esse fim leva parte da população a adotar práticas inadequadas, como sepultamentos em quintais, terrenos baldios, áreas rurais sem controle ou descarte irregular, situações que podem acarretar impactos sanitários e ambientais, tais como: 1. Riscos à saúde pública, em especial quando o animal veio a óbito por suspeita ou confirmação de zoonoses, infecções ou outras causas que demandariam manejo apropriado; 2. Possível contaminação do solo e de lençóis freáticos, especialmente quando o sepultamento ocorre em local impróprio, com profundidade inadequada ou em áreas sujeitas a alagamentos; 3. Odor, proliferação de vetores e incômodo à vizinhança, além de risco de violação de sepulturas por outros animais; 4. Conflitos comunitários e dificuldades de fiscalização, uma vez que não há padronização nem orientação municipal clara para a população. Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS A criação de um Cemitério Municipal para Pets representa uma medida de organização urbana, proteção ambiental e cuidado com a saúde pública, permitindo que o Município: ● estabeleça protocolos de recebimento, acondicionamento e sepultamento compatíveis com as boas práticas sanitárias; ● defina área apropriada, com critérios de distância de corpos d’água, análise de solo, drenagem, controle de acesso e sinalização; ● ofereça à população uma alternativa digna, respeitosa e emocionalmente acolhedora, considerando que muitos cidadãos tratam seus animais como membros da família; ● incentive a educação sanitária e ambiental, orientando sobre o destino adequado e prevenindo descarte irregular. Além disso, a implantação pode ocorrer de forma gradual e compatível com a realidade orçamentária, inclusive mediante estudo de viabilidade para: a) gestão direta municipal; b) convênio/parceria com entidade especializada; ou c) concessão/credenciamento com regras de preços públicos ou tarifas módicas, garantindo acesso a diferentes faixas de renda. Diante do exposto, a presente Indicação se justifica por seu relevante interesse público, ao propor solução concreta para um problema frequentemente invisível, porém real, com reflexos sanitários, ambientais e sociais, contribuindo para uma cidade mais organizada, humana e responsável. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 14 de janeiro de 2026 Fábio Rezende-Patão Rondinelo Oliveira Vereador-Autor Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br