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materia nº 12/2019

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-03-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a criar o centro de assistência e convivência da terceira idade no município de Goianá.
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
PROJETO DE LEI Nº 012/2019
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR 
O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E 
CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE NO 
MUNICÍPIO DE GOIANÁ.
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goianá autorizada a criar o Centro de 
Assistência e Convivência da Terceira Idade, com o objetivo de oferecer às pessoas 
da terceira idade a oportunidade de pleno convívio social e atividades permanentes.
Parágrafo Único – As atividades do Centro de Convivência serão oferecidas às 
pessoas da terceira idade de forma gratuita.
Art. 2º Com vistas ao cumprimento de seus objetivos o Centro de Assistência e 
Convivência da Terceira Idade, de que trata o artigo 1° desta lei, deverá ser 
organizada de forma a abranger minimamente, entre outras, as seguintes áreas:
I - Atividades físicas e de fisioterapia;
II - Atividades artísticas e culturais;
III - Lazer e recreação;
IV - Apoio psicológico e assistência social.
Art. 3º O espaço será ser organizado pelo Poder Executivo Municipal com 
localização na parte central do Município, facilitando o acesso dos usuários.
Art. 4º Os serviços prestados pelo Centro de Assistência e Convivência da Terceira
Idade fica caracterizado, para todos os efeitos, como ações da assistência social
vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social, a qual fica responsável pela 
execução dos serviços ofertados.
Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
07 de março de 2019
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
CNPJ 01.621.772/0001-03
Josiel Queiroz
Presidente da Câmara
JUSTIFICATIVA
É público e notório o crescimento vertiginoso da população na faixa 
etária superior a 60 anos, designada de terceira idade. Assim a administração 
publica deverá planejar atividades para atender a esta considerável população da 
faixa etária da nossa sociedade.
Nesse contexto, o presente Projeto de Lei que cria Autoriza a 
Prefeitura e Goianá a Criar o Centro de Assistência e Convivência da Terceira Idade, 
tem a finalidade de proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo 
atividades físicas, recreativas, culturas, associativas e de educação para a 
cidadania, embasando suas propostas em oficinas que possibilitam implantação de 
projetos para trabalhar as questões recreativas, esportivas, de lazer, de assistência
social e de saúde, principalmente em seu caráter de prevenção.
Confirmada a viabilidade jurídica de apresentação e votação da 
matéria em apreço, a aprovação é o que se aguarda.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
07 de março de 2019
Josiel Queiroz
Presidente da Câmara

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