| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-03-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a criar o centro de assistência e convivência da terceira idade no município de Goianá. |
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Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 PROJETO DE LEI Nº 012/2019 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O CENTRO DE ASSISTÊNCIA E CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE NO MUNICÍPIO DE GOIANÁ. Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Goianá autorizada a criar o Centro de Assistência e Convivência da Terceira Idade, com o objetivo de oferecer às pessoas da terceira idade a oportunidade de pleno convívio social e atividades permanentes. Parágrafo Único – As atividades do Centro de Convivência serão oferecidas às pessoas da terceira idade de forma gratuita. Art. 2º Com vistas ao cumprimento de seus objetivos o Centro de Assistência e Convivência da Terceira Idade, de que trata o artigo 1° desta lei, deverá ser organizada de forma a abranger minimamente, entre outras, as seguintes áreas: I - Atividades físicas e de fisioterapia; II - Atividades artísticas e culturais; III - Lazer e recreação; IV - Apoio psicológico e assistência social. Art. 3º O espaço será ser organizado pelo Poder Executivo Municipal com localização na parte central do Município, facilitando o acesso dos usuários. Art. 4º Os serviços prestados pelo Centro de Assistência e Convivência da Terceira Idade fica caracterizado, para todos os efeitos, como ações da assistência social vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social, a qual fica responsável pela execução dos serviços ofertados. Art. 5º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 07 de março de 2019 Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG (32) 3274-5301 – camaramunicipalgoiana@gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ CNPJ 01.621.772/0001-03 Josiel Queiroz Presidente da Câmara JUSTIFICATIVA É público e notório o crescimento vertiginoso da população na faixa etária superior a 60 anos, designada de terceira idade. Assim a administração publica deverá planejar atividades para atender a esta considerável população da faixa etária da nossa sociedade. Nesse contexto, o presente Projeto de Lei que cria Autoriza a Prefeitura e Goianá a Criar o Centro de Assistência e Convivência da Terceira Idade, tem a finalidade de proporcionar a permanência diurna do idoso, desenvolvendo atividades físicas, recreativas, culturas, associativas e de educação para a cidadania, embasando suas propostas em oficinas que possibilitam implantação de projetos para trabalhar as questões recreativas, esportivas, de lazer, de assistência social e de saúde, principalmente em seu caráter de prevenção. Confirmada a viabilidade jurídica de apresentação e votação da matéria em apreço, a aprovação é o que se aguarda. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 07 de março de 2019 Josiel Queiroz Presidente da Câmara