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materia nº 4/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaSeja adotado procedimento administrativo para o fechamento do trânsito de veículos, nos finais de semana e feriados, no entorno da Praça Aimbiré de Paula Andrade, bem como da Rua Sete de Setembro, a partir de seu início até a esquina com a Rua João de Souza Ribeiro, permitindo a utilização segura do espaço pela população para lazer, convivência social, práticas esportivas e atividades culturais.
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicação CMG/2026/004
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá
O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja
encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte
INDICAÇÃO
Seja adotado procedimento administrativo para o fechamento do trânsito de
veículos, nos finais de semana e feriados, no entorno da Praça Aimbiré de Paula
Andrade, bem como da Rua Sete de Setembro, a partir de seu início até a esquina
com a Rua João de Souza Ribeiro, permitindo a utilização segura do espaço pela
população para lazer, convivência social, práticas esportivas e atividades culturais.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade promover a ocupação ordenada e
segura dos espaços públicos, especialmente nos finais de semana e feriados, por
meio da restrição temporária e parcial do tráfego de veículos no entorno da Praça
Aimbiré de Paula Andrade e em trecho da Rua Sete de Setembro.
Destaca-se que, nos locais indicados, há expressiva concentração de
estabelecimentos que comercializam lanches e alimentos, o que resulta em grande
acúmulo de pessoas na via pública e no entorno da praça, aumentando o risco de
acidentes e conflitos entre veículos e pedestres.
A medida busca estimular a convivência comunitária, o lazer e a prática de
atividades recreativas, além de ampliar a segurança de pedestres e frequentadores,
sem prejuízo relevante à mobilidade urbana, uma vez que o fechamento ocorrerá
apenas pelo lado direito (subida) do sentido de circulação dos veículos.
Ressalta-se que se trata de intervenção pontual e não permanente, a ser
regulamentada pelo Poder Executivo, com apoio dos órgãos competentes de trânsito
e adequada sinalização.
Dessa forma, a proposta revela-se socialmente relevante, de baixo custo
operacional e de impacto positivo, razão pela qual se solicita a análise e eventual
implementação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de janeiro de 2026
André Luiz
Vereador
Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais
(32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br

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