| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-09 |
| Ementa | Seja adotado procedimento administrativo para o fechamento do trânsito de veículos, nos finais de semana e feriados, no entorno da Praça Aimbiré de Paula Andrade, bem como da Rua Sete de Setembro, a partir de seu início até a esquina com a Rua João de Souza Ribeiro, permitindo a utilização segura do espaço pela população para lazer, convivência social, práticas esportivas e atividades culturais. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ ESTADO DE MINAS GERAIS Indicação CMG/2026/004 Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Goianá O Vereador que ao final subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem requerer, após os trâmites regimentais e ouvido o Plenário, que seja encaminhado ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Goianá a seguinte INDICAÇÃO Seja adotado procedimento administrativo para o fechamento do trânsito de veículos, nos finais de semana e feriados, no entorno da Praça Aimbiré de Paula Andrade, bem como da Rua Sete de Setembro, a partir de seu início até a esquina com a Rua João de Souza Ribeiro, permitindo a utilização segura do espaço pela população para lazer, convivência social, práticas esportivas e atividades culturais. JUSTIFICATIVA A presente Indicação tem por finalidade promover a ocupação ordenada e segura dos espaços públicos, especialmente nos finais de semana e feriados, por meio da restrição temporária e parcial do tráfego de veículos no entorno da Praça Aimbiré de Paula Andrade e em trecho da Rua Sete de Setembro. Destaca-se que, nos locais indicados, há expressiva concentração de estabelecimentos que comercializam lanches e alimentos, o que resulta em grande acúmulo de pessoas na via pública e no entorno da praça, aumentando o risco de acidentes e conflitos entre veículos e pedestres. A medida busca estimular a convivência comunitária, o lazer e a prática de atividades recreativas, além de ampliar a segurança de pedestres e frequentadores, sem prejuízo relevante à mobilidade urbana, uma vez que o fechamento ocorrerá apenas pelo lado direito (subida) do sentido de circulação dos veículos. Ressalta-se que se trata de intervenção pontual e não permanente, a ser regulamentada pelo Poder Executivo, com apoio dos órgãos competentes de trânsito e adequada sinalização. Dessa forma, a proposta revela-se socialmente relevante, de baixo custo operacional e de impacto positivo, razão pela qual se solicita a análise e eventual implementação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro Câmara Municipal de Goianá 05 de janeiro de 2026 André Luiz Vereador Avenida 21 de dezembro, 850 – Goianá, Minas Gerais (32) 3274 5301 | legislativo@goiana.mg.leg.br