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materia nº 188/2026

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 188 / 2026
Date 2026-02-09
EmentaDispõe sobre a Aprovação das Contas da Prefeitura Municipal de Goianá-MG relativas ao exercício financeiro de 2024 – processo nº 1188605.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Resolução nº 188/2026
DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DAS
CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANÁ RELATIVAS AO EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2024 – PROCESSO
Nº 1188605.
A Câmara Municipal de Goianá, por iniciativa da Comissão de
Finanças,Contas, Patrimônio e Orçamento - CFCPO, nos termos do art. 180 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, art. 66, XV e art. 64-A, XIII, da Lei Orgânica
Municipal, arts. 266 a 270 do Regimento Interno desta Câmara Municipal,
considerando o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas
Gerais, relativo às contas da Prefeitura de Goianá, exercício 2024, nos autos de nº
1188605 - com voto do Relator: Conselheiro Durval Ângelo, aprovou, e eu
Presidente da Câmara, promulgo a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovadas as contas da Prefeitura Municipal Goianá relativas ao
exercício financeiro de 2024, nos autos de nº 1188605, sendo o ordenador de
despesas o Senhor Estevam de Assis Barreiros - Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. As contas previstas no caput deste artigo, correspondem ao
segundo exercício financeiro da Sétima Legislatura Municipal, período de 2021 a
2024.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de fevereiro de 2026
Paulo Lopes de Toledo Samuel Ribeiro Ciconeli
Presidente da CFCPO1 Vice-Presidente da CFCPO
Fábio de Paiva Rezende-Patão
Membro da CFCPO
1 Comissão de Finanças,Contas, Patrimônio e Orçamento - CFCPO
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
(32) 3274-5301 – legislativo@goiana.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIANÁ
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
A Comissão de Finanças e Orçamento-CFO, após o recebimento do
Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas – TCEMG, relativo às
contas do Poder Executivo de Goianá – exercício financeiro de 2024, nos autos de
nº 1188605, com voto do Relator: Conselheiro Durval Ângelo, pela aprovação das
referidas contas, ato da Mesa Diretora deste Parlamento Municipal, nos termos
previstos no Regimento Interno, emitiu a presente proposição.
Após análise do Parecer e dos documentos que integram as contas
em debate, esta Comissão emitiu a presente proposição acompanhando o Colendo
TCEMG, que emitiu parecer prévio concluindo pela APROVAÇÃO das contas da
administração municipal, exercício financeiro de 2024, uma vez terem sido atendidos
os preceitos constitucionais, legais e demais atos normativos exigidos para o caso.
Ao exposto, deverão as contas do exercício de 2024 seguirem seu
curso conforme já definido no Parecer Prévio do TCEMG, e por esta proposição, a
sua aprovação.
Sala de Reuniões Vereador João Batista Ribeiro
Câmara Municipal de Goianá
05 de fevereiro de 2026
Paulo Lopes de Toledo Samuel Ribeiro Ciconeli
Presidente da CFCPO1 Vice-Presidente da CFCPO
Fábio de Paiva Rezende-Patão
Membro da CFCPO
Av. 21 de Dezembro nº 850, Centro – CEP: 36.152-000 – Goianá/MG
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